As férias são um direito obrigatório previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho. Com a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os 30 dias de férias concedidos após um ano de trabalho, que até então eram usufruídos em no máximo dois períodos, agora podem ser divididos em até três etapas. A mudança junto com outras normas referentes ao assunto, exige ainda mais cuidado dos gestores no momento de realizar a organização e o planejamento de férias dos funcionários.
Sem uma gestão eficiente das férias e dos diferentes tipos de licenças, o desempenho da equipe pode cair e os demais colaboradores podem acabar sobrecarregados. Outro problema da falta de organização das férias é que ao retornar ao trabalho, o funcionário pode ficar mais estressado e atarefado do que antes - o que pode ser totalmente prejudicial para a instituição.
Lembre-se: o propósito do período de férias é proporcionar um tempo de descanso e relaxamento para os funcionários, sem gerar um estresse dobrado no retorno. Caso contrário, os colaboradores podem ficar com receio de tirar férias e acabar adiando o período ao máximo, com medo de que as atividades não caminhem bem enquanto estiverem fora ou que o retorno seja desastroso. O ideal é que o período de férias não fique acumulado por muito tempo e os colaboradores possam usufruir do direito com tranquilidade.
Em longo prazo, uma má gestão e planejamento de férias pode refletir na insatisfação das equipes, no estresse dos funcionários, na falta de motivação, no número elevado de atestados de saúde e até na troca de emprego. Por isso, é fundamental ter o controle e organizar adequadamente as férias dos funcionários, uma vez que outras situações inesperadas como, licenças por doença, ou até mesmo planejadas, como no caso da licença maternidade, podem acabar reduzindo o número de colaboradores ativos no time.
O que mudou na gestão das férias com a Reforma Trabalhista?
A principal alteração nas férias dos colaboradores com a entrada das novas leis trabalhistas foi a possibilidade de dividir o período de 30 dias em até três etapas. A divisão não é obrigatória, isto é, os funcionários ainda podem tirar férias de 30 dias em uma única vez. Contudo, a fragmentação em períodos mais curtos pode ser mais interessante, tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Em vez de ter um período extenso de descanso, o profissional pode ter períodos menores de férias, em diferentes épocas do ano, otimizando o seu tempo ao máximo para realizar viagens ou outros programas de curta duração. Para os gestores, a divisão é vantajosa, pois facilita o planejamento das atividades que serão realizadas enquanto o funcionário estiver fora.
De modo prático, as novas normas para as férias regulamentadas pela Reforma Trabalhista, prevêem que:
- o colaborador deverá ter um período de férias com 14 dias ou mais;
- o colaborador não poderá ter nenhum período de férias com menos de cinco dias;
- as férias do funcionário não podem começar dois dias antes do descanso semanal (domingo) e feriados (evitando a combinação das férias com dias de trabalho remunerado);
- o colaborador poderá vender ⅓ dos dias de férias que tem direito (geralmente, 10 dias), porém se houver faltas injustificadas ao longo do ano, os dias de férias são reduzidos, assim como a quantidade de dias que podem ser vendidos para a empresa.
Vale lembrar que de acordo com as normas do banco de horas regulamentadas pela Reforma Trabalhista, não é possível acumular ou descontar horas de trabalho para compensar junto com o período de férias. Entenda as novas regras para controle da jornada de trabalho no artigo especial sobre Banco de Horas.
Outras mudanças relacionadas aos regimes de contratação, você confere no tópico a seguir.
Como fazer o planejamento de férias dos funcionários?
O primeiro passo é assumir uma gestão ativa das férias dos colaboradores, isso implica em não deixar que os funcionários cheguem ao limite de tempo para tirar as suas férias ou simplesmente realizar o planejamento da noite para o dia, porque o profissional resolveu tirar férias para viajar com a família de última hora. É importante verificar e notificar os funcionários sobre os seus direitos e o período ideal para usufruir as férias, isso vale inclusive para os estagiários.
Nesse sentido, os gestores podem criar tabelas de controle das férias e definir um planejamento das atividades e demandas a serem realizadas no período em que um colaborador estiver fora. Dependendo do tamanho do empreendimento e das equipes, ter mais de um funcionário de férias ao mesmo tempo pode implicar no aumento de gastos, com a contratação de autônomos ou trabalhadores temporários.
Com a Reforma Trabalhista, os profissionais que trabalham à distância (home office), os autônomos, os terceirizados e intermitentes têm os mesmos direitos de férias que os trabalhadores celetistas. Dessa forma, os funcionários da empresa poderão tirar férias de 30 dias após um ano de contrato, em até três períodos. A diferença é que para os terceirizados que executam atividades-meio ou atividades-fim na instituição, as férias serão concedidas pela instituição contratada que deverá substituir o colaborador no período de descanso. Para os intermitentes e autônomos que prestam serviços em diferentes organizações, é importante combinar antecipadamente o período de férias, ajustando as datas com os diferentes empregadores.
*Atenção: na pejotização, os funcionários não têm direito a férias, seguro saúde, 13º, vale-transporte e outros benefícios. A prática de contratação de pessoas jurídicas sem o registro formal é ilegal e deve ser evitada, a fim de evitar processos judiciais e prejuízos financeiros.
E as férias coletivas?
Depende do tipo de negócio. Um e-Commerce dificilmente terá como dar férias coletivas para todos os funcionários no final do ano, época de maior pico de vendas no Natal e Ano Novo, por exemplo. Na prática, cada organização deve avaliar as demandas e necessidades do período, seja no Natal, Carnaval ou na metade do ano, e analisar se as férias coletivas realmente são a melhor saída. Outro ponto a ser considerado é o próprio desejo dos funcionários. Dependendo do perfil e da cultura organizacional da empresa pode ser que os colaboradores tenham preferência por tirar férias coletivas no período de festas do final do ano, ou não. A prática têm várias vantagens, como concentrar todo o planejamento de demandas e pagamentos adiantados em um só período.
O ano sabático e questões legais
Tem se tornado cada vez mais comum funcionários de empresas tradicionais e de TI, de médio a grande porte, que desejam sair para um ano sabático. A prática é aceita em muitas organizações, que vêem o período como um tempo para renovação e desenvolvimento pessoal dos colaboradores. Diferente do período tradicional de férias, o ano sabático não é regulamentado no Brasil, mas também não é proibido. O funcionário tira uma licença sem remuneração para aproveitar o ano de descanso, e mantém o contrato com a instituição durante o tempo que estiver fora.
Na prática, o colaborador pode retornar às suas atividades após o período, sem gerar gastos para a instituição com demissão e recontratação. Outra vantagem é que a organização deixa de perder um talento, e acaba incentivando o crescimento profissional do mesmo. Para os empreendimentos de TI, que enfrentam dificuldades para captação e retenção de talentos, manter os funcionários com maior qualificação e experiência é essencial.
Para instituir a prática é preciso ter organização e planejamento, bem como uma avaliação da capacidade da equipe de realizar as tarefas desempenhadas pelo colaborador que sairá para o ano sabático. Para não sobrecarregar os demais funcionários, talvez seja necessário realizar a contratação de profissionais em outros regimes, como autônomos, intermitentes ou terceirizados.
Na prática, o segredo para realizar o planejamento de férias dos funcionários, seja no modelo tradicional ou de um ano sabático, é planejar com antecedência e manter o contato com os colaboradores a fim de identificar as necessidades de cada membro da equipe. Também é importante criar uma política de férias e divulgar boas práticas para o time, destacando a importância do período de descanso. Vale informar e reforçar às mudanças regulamentadas pela Reforma Trabalhista, caso algum colaborador ainda não esteja ciente das alterações.
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