Reforma Trabalhista em empresas de TI - Impacto e alterações

Foi sancionado no dia 13 de julho pelo presidente Michel Temer o projeto da Reforma Trabalhista (PL 6.787), que entra em vigor a partir de novembro, após um período de 120 dias (janela que permite alteração de alguns artigos). Para o setor de tecnologia, as novas medidas legalizam práticas comuns como o home office e o trabalho intermitente (realizado  esporadicamente por trabalhadores externos). Outras alterações como a divisão do tempo de férias, a negociação direta com o empregador e o acordo individual para compensação de horas também irão trazer benefícios ao setor, que possui especificidades para a realização de serviços.  

No artigo de hoje vamos apresentar os pontos mais importantes da Reforma Trabalhista para empresas de TI, abordando o impacto e alterações que devem ocorrer nas organizações.

Principais pontos da Reforma Trabalhista  

A principal justificativa para a aprovação da Reforma Trabalhista pelo Senado foi a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De fato, a legislação criada em 1943 e que, até então, guia as relações trabalhistas em todas as esferas do mercado, tornou-se ultrapassada. Em mais de 70 anos, diferentes profissões surgiram no mundo, assim como novas tecnologias e formas de exercer o trabalho. Na década de 50, os primeiros televisores chegavam ao país e talvez poucas pessoas imaginavam trabalhar a partir de computadores em suas casas ou viajando.

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Modalidades Especiais de Trabalho

Com a reforma trabalhista, novas modalidades de trabalho difundidas nas grandes e pequenas empresas de tecnologia, tornaram-se regulamentadas. São elas:
  

  • Home office (teletrabalho): atividades desempenhadas fora da empresa, mas que não são caracterizadas como trabalho externo. O funcionário pode comparecer eventualmente na empresa, contudo, não há uma jornada de horas específica. As atividades, assim como a definição de gastos do trabalhador, devem ser definidas em contrato individual.

    No setor de tecnologia, muitos profissionais têm seu próprio ritmo de trabalho, preferindo executar suas atividades à noite ou sozinhos. Além de aumentar a produtividade dos funcionários, com o home office as empresas podem contratar talentos de outras regiões que realizam serviços à distância.
  • Trabalho Intermitente: contratação esporádica de funcionários, realizando o pagamento apenas das horas trabalhadas. Até então, a jornada mínima de trabalho nas empresas era de 25h (que com a reforma passa a ser de 26h, com a possibilidade de cumprir horas extras ou de 30h, sem horas extras). Com o novo modelo, as empresas podem estabelecer contratos com subordinação para diferentes atividades. Os trabalhadores ficam ligados à empresa, mas podem realizar serviços em outras instituições.

    Um exemplo são os profissionais que executam manutenção de computadores ou apenas uma parte de projetos de inovação e que trabalham poucas horas. Ao invés de fazer um contrato formal ou buscar algum autônomo para realizar o serviço, a empresa pode manter um contrato com um trabalhador intermitente. Esse funcionário deve ficar a disposição do empregador, mas pode realizar serviços em outras organizações. Por isso, o aviso prévio para o desempenho das atividades é de 3 dias, podendo ser recusado. Vale ressaltar que os intermitentes têm os mesmos direitos trabalhistas que outros trabalhadores, como férias, pagamento de 13º, repouso semanal e adicionais por horas extras.
  • Trabalhador Autônomo: com a reforma trabalhista, as atividades desempenhadas pelos trabalhadores autônomos passam a ser regulamentadas nas empresas. Como o próprio termo sugere, esse funcionário não é subordinado à empresa, tendo mais liberdade na execução dos serviços, sem precisar justificar atrasos e faltas. Pelas novas regras, esse trabalhador pode ser contratado com exclusividade e de forma contínua - o que não configura uma situação de “pejotização” (forma ilegal de contratação de autônomos sem o pagamento dos direitos trabalhistas).


Jornada de trabalho e Banco de Horas


Com a reforma trabalhista, a jornada mínima passa de 25 para 26 horas semanais (com a possibilidade de até 6 horas extras por semana). Outra alternativa, mas sem opção para realização de horas extras, é o cumprimento de uma jornada de trabalho de 30h semanais. O aumento reflete situações corriqueiras no segmento de tecnologia, onde muitos profissionais tinham necessidade de fazer horas extras ou levavam atividades para casa.

Nas empresas com mais de 10 funcionários, deve ser realizado o controle do banco de horas e o registro do ponto seguindo o Artº 74 da CLT. Ele pode ser manual ou registrado por máquinas digitais auferidas pelo Ministério do Trabalho.

A diferença é que a partir de novembro, a negociação do banco de horas pode ser feita por acordos individuais, tendo como limite de tempo 6 meses para compensação de horas extras. A vantagem da negociação individual é que, assim como as atividades de home office, alguns trabalhadores do setor de tecnologia têm preferência e maior produtividade em horários alternados na empresa.

Férias

O período de 30 dias para descanso dos funcionários passa a ser fracionado em até três períodos. Um deles deve ser maior do que 14 dias;os outros devem ser de, no mínimo,  cinco dias. Além disso, as férias não devem começar dois dias antes do fim de semana ou de feriados.

Terceirização

Em março de 2017 foi sancionada pelo presidente a  Lei da Terceirização (Lei Nº 13.429), que aprova a contratação terceirizada de “serviços determinados e específicos” nas empresas e instituições do país. Apesar da indefinição dos serviços determinados e específicos, com a reforma trabalhista ficou aprovada a terceirização das atividades-fim de um negócio. Assim, além de impulsionar a criação de empresas terceirizadas de tecnologia, os negócios do setor vão poder contar com maior dinamismo nas suas atividades. Apesar do senso comum, as empresas terceirizadas não desqualificam a capacidade dos trabalhadores, sendo apenas um modelo diferenciado de contratação.  


Remuneração e negociação de altos salários

Com a reforma trabalhista o salário dos trabalhadores passa a ser apenas o definido em contrato, com gratificações legais e comissões pagas pelo empregador. Deixam de ser pagas diárias de viagens, independente do valor mensal. Os abonos podem ser negociados diretamente com o funcionário, sem caracterizar uma forma de salário.

Para setores com alto faturamento, como o de tecnologia, outra novidades são as negociações de altos salários, que antes precisavam passar pelo sindicato da categoria. Agora, os funcionários que têm remuneração acima de R$ 11.062,62 podem negociar diretamente com o empregador, buscando a flexibilização das condições de trabalho.

Transporte

O tempo de deslocamento até então contava como parte da jornada de trabalho. Agora ele deixa de ser contabilizado no banco de horas. Para as empresas de tecnologia, que muitas vezes têm suas sedes em locais afastados, isso pode representar uma economia, uma vez que os trabalhadores terão de cumprir a jornada de horas diretamente na instituição. Isso também pode impulsionar a aproximação dos funcionários às empresas, buscando moradias mais próximas às organizações.

Pontos não alterados pela reforma trabalhista

Os itens apresentados acima são apenas parte das mais de 100 alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns artigos ainda podem ser modificados até novembro. No entanto, algumas normas que não podem ser retiradas são:

- Normas de saúde, segurança e higiene do trabalho;
- Benefícios previdenciários: FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família
- Pagamento adicional por hora-extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso-prévio de demissão.  
Se você tem alguma dúvida específica sobre a reforma trabalhista e como a sua empresa deve se adaptar às mudanças, entre em contato conosco. A MK Soluções Empresariais tem 20 anos de experiência no mercado e pode o auxiliar nas questões apresentadas neste artigo.

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Projetado pelo Freepik
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