Home office: contratos pela nova legislação

gas vvv Uma pesquisa sobre Home Office, realizada pela Catho em 2022, indicou que houve um aumento de 496% nas ofertas para vagas de teletrabalho, em relação ao primeiro semestre do ano anterior, sendo a área de tecnologia a que registrou o maior crescimento.  

 

E se acompanharmos os índices do mercado atual, é esperado que esse número continue crescendo. Isso porque o teletrabalho oferece maiores possibilidades aos colaboradores, ao passo que as empresas - principalmente as de tecnologia - adotam esse modelo de contratação como meio de retenção de funcionários, aspecto fundamental nos negócios de TI. 

 

Outro motivo que contribui para esse crescimento foi a aprovação da Lei 14.442, que atualizou e sancionou as regras do teletrabalho, possibilitando mais segurança aos gestores na contratação de profissionais para o teletrabalho.

 

Porém, por ser uma lei recente, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre as obrigações legais que devem considerar ao estipular um contrato de trabalho via home office.

 

Por esse motivo, neste artigo vamos elencar as principais vantagens e responsabilidades que a sua empresa deve levar em conta ao optar pelo teletrabalho.

 

Vamos lá?

O que é Teletrabalho?

 

Essa pergunta pode parecer desnecessária em um primeiro momento, afinal, a maioria dos profissionais, atualmente, estão familiarizados com o conceito desse modelo de trabalho.

 

Mas, como falamos acima, a Lei 14.442 estabeleceu os parâmetros legais para o teletrabalho e o definiu como: “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”

 

Essa definição é importante para diferenciar o teletrabalho do trabalho externo, realizado por entregadores, motoristas, vendedores, entre outros. Já que o teletrabalho é realizado, necessariamente, com a utilização de tecnologias de informação e possui um espaço fixo para a realização das atividades.

 

Outro ponto a se destacar é que a empresa pode exigir, eventualmente, a presença física dos colaboradores para treinamentos, reuniões específicas ou confraternizações que objetivem o estímulo do convívio social. Isso não descaracteriza o regime de teletrabalho, salvo quando essas exigências se tornem assíduas.

 

Como funciona o contrato de teletrabalho?

 

Por exigência de lei, a modalidade de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, bem como as atividades que serão realizadas pelo empregado.

 

Para aqueles que já possuíam um contrato de trabalho presencial, é possível a alteração para o teletrabalho. Desde que exista um acordo mútuo entre as partes e que essa alteração seja registrada no contrato de trabalho.

 

Já para os empregados que iniciaram sua jornada por teletrabalho e a empresa optar pela troca para o regime presencial, não é necessário o mútuo acordo. Basta a exigência da empresa, assim como um período de transição de 15 dias, além do aditivo contratual.

 

Outro ponto interessante que a lei prevê, é que os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança, sob guarda judicial até 4 anos de idade, nas vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

 

E quanto aos direitos do teletrabalhador?

 

Embora o trabalho realizado seja feita de forma remota, os direitos do teletrabalhador são os mesmos previstos nas leis trabalhistas. Vejamos o que diz o Ministro Agra Belmonte, do TST (Tribunal Superior do Trabalho)

 

“Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS.”

 

Quem custeia os equipamentos?

 

Esse é um ponto que não há especificidade na lei. A única exigência é que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e infraestrutura estejam previstas no contrato.

 

Outro ponto previsto na lei é que, caso as empresas forneçam os equipamentos ao colaborador, esse auxílio não poderá ser integrado como remuneração ao empregado.

 

Como controlar a jornada de trabalho?

 

A lei prevê duas possibilidades de trabalho nesta modalidade: o regime de prestação de serviços por produção ou por jornada.

 

Portanto, nos casos de contrato de serviço por produção ou tarefa, não há o que se falar em registro de ponto. Por outro lado, também não é possível ao colaborador exigir a cobrança de horas extras ou adicional noturno, devido à dificuldade do controle.

 

Assim, o funcionário pode desempenhar com mais liberdade seu trabalho. Porém, a organização das demandas deve ser incentivada pela empresa, que pode utilizar ferramentas de planejamento e controle de equipes como o Trello, Slack e o Google Drive.

 

Já para os casos de serviços por jornada de trabalho, as regras são as mesmas já previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Ergonomia e saúde

 

Em empresas com a modalidade de teletrabalho, o setor de RH deve orientar os profissionais sobre questões relacionadas à postura, iluminação do ambiente, altura da cadeira, mesa e outros detalhes que podem afetar a saúde do funcionário a longo prazo.

 

Além disso, é necessário instruir os colaboradores sobre a gestão do tempo, para que não acarrete em situações de estresse ou doenças psicológicas. Tais fatores são fundamentais para que a produtividade dos trabalhadores não seja reduzida e os serviços da empresa, comprometidos.

 

Vantagens do teletrabalho

 

Agora que você já entendeu melhor como funciona a contratação de funcionários para o teletrabalho, é hora de conferir as principais vantagens que esse modelo de contratação oferece:

 

Economia para colaborador e empresa

 

Com a crescente nos trabalhos remotos, diversas empresas têm ganhado mais liberdade para abrir mão de grandes estruturas, isso acaba gerando redução de custos de luz, água, internet, além de outras despesas de manutenção.

 

Com o teletrabalho, o empregador também economiza com os custos de vale-transporte. 

 

Para empresas de grande porte, o corte desses gastos gera uma economia gigantesca, permitindo que a empresa possa realocar esses recursos no seu próprio crescimento.

 

Aumento da produtividade

 

Ao contrário do que muitos pensam, o teletrabalho gera mais produtividade do que distração para os colaboradores. Seja por jornada ou por produção, os teletrabalhadores passam a não ter de lidar diariamente com os longos deslocamentos e, na maioria das vezes, estão livres para desfrutar do seu tempo de lazer, assim que finalizam suas responsabilidades.

 

Isso gera mais engajamento dos funcionários em entregar suas tarefas no prazo combinado, ao mesmo tempo que os deixa motivados com o conforto que esse modelo de trabalho propicia.

 

Retenção de talentos e maiores possibilidades de contratação

 

Sem o teletrabalho, muitas empresas precisavam levar em conta o local onde os candidatos moravam, antes de avaliar a capacidade para a vaga disponível. Já que seria inviável a contratação de um colaborador de outra cidade, por exemplo.

 

Com o teletrabalho, a competência passou a ser o principal parâmetro para avaliar a contratação de funcionários. Já que é possível ter colaboradores de diversas regiões do país e até fora dele, sem que isso prejudique a entrega dos resultados esperados.

 

CTA

 


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