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A definição do regime tributário é um dos processos mais importantes para qualquer empresa, afinal, por lei todo empreendimento é obrigado a pagar impostos pelos produtos e serviços desempenhados desde o primeiro dia das atividades formais da organização. Embora seja possível realizar a troca de regime tributário uma vez ao ano, é muito importante buscar o modelo adequado para evitar a perda de recursos – principalmente ao abrir uma empresa.

Em um ambiente fiscal marcado pelo grande volume de impostos, pela insegurança jurídica e pelas constantes alterações fiscais, é essencial manter o controle adequado dos impostos, começando pela escolha do regime tributário. O cuidado na definição e pagamento dos impostos adequados garante maior controle nas finanças e segurança jurídica.

Nesse artigo vamos abordar os três modelos de tributação, as características e principais dúvidas dos empreendedores sobre o assunto. Confira!   

Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido: conheça os diferentes tipos de regime tributário

 

Se você tem uma empresa, é bem provável que já tenha ouvido falar dos diferentes modelos de tributação. Embora inicialmente muitos empreendimentos optem pelo Simples Nacional, vários profissionais desconhecem as características básicas de cada modelo, as implicações e limitações de cada formato. Mais do que “deixar para o contador decidir” ou buscar o “mais simples”, é fundamental ter o domínio sobre os diferentes modelos de regime tributário disponíveis.

 

  • Simples Nacional:

    Um dos regimes tributários mais adotados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no segmento de tecnologia é o Simples Nacional, que contempla as organizações com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As instituições que faturam acima de R$ 3,6 milhões devem tributar os impostos municipais e estaduais separadamente.

    Obs: o limite de faturamento para as Microempresas é de R$ 360 mil por ano, e para as Empresas de Pequeno Porte é de R$ 4,8 milhões por ano.

    Nessa modalidade os empreendimentos podem ser tributados por cinco diferentes tabelas , a partir das atividades desempenhadas, que irão definir as alíquotas para cobrança dos tributos. De acordo com as novas regras do Simples Nacional, que entraram em vigor em 2018, a alíquota para cobrança pode variar de 4% a 33%.

    Apesar de ser o regime tributário com as menores alíquotas , é essencial realizar algumas análises e simulações, inclusive identificar se  o objeto social está adequado à  organização, evitando custos  adicionais que venham a comprometer o orçamento e gerar dívidas fiscais.  

    As empresas de tecnologia e inovação que desempenham as atividades listadas abaixo, podem ser tributadas pelo Simples Nacional:

    – suporte e análises técnicas e tecnológicas;

    – criação de programas para computadores, jogos eletrônicos (desenvolvidos no estabelecimento do optante);

    – 
    licença de uso de programas de computador, inclusive aplicativos;– gestão, organização e criação de páginas eletrônicas (desenvolvidos no estabelecimento do optante).

Alguns aspectos importantes a serem considerados é que os empreendimentos com sede ou filial no exterior não podem tributar pelo Simples, tal como as empresas que têm sócios estrangeiros que moram fora do país. Por isso, sugerimos avaliar os objetivos da instituição rumo a escalabilidade, principalmente nas startups.

Para definir corretamente o valor a ser pago, é imprescindível buscar o apoio de profissionais que avaliem todos os aspectos envolvidos na escolha de um regime tributário e calculem o Fator R, tal como abordado no artigo Simples Nacional 2018: as novas formas de cálculo e outras mudanças.

 

  • Lucro Presumido:

    Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é considerado o segundo regime tributário mais descomplicado e pode ser a melhor opção para alguns empreendimentos de tecnologia, como as fintechs, por exemplo. Mas assim como nos outros casos, é preciso avaliar o objeto social e o faturamento da organização para saber se o Lucro Presumido realmente é a melhor opção para a instituição.

    O principal diferencial do Lucro Presumido é que o IRPJ e o CSLL são tributados a partir da projeção de lucro para o segmento do negócio, que pode variar de 1,6% a 32% de acordo com a atividade desempenhada. O limite de faturamento anual dos empreendimentos que tributam nesse formato é de R$ 78 milhões.  

    Enquanto esses dois impostos são cobrados trimestralmente a partir da projeção de lucro da empresa, os tributos PIS, COFINS e o ISS são cobrados todos os meses a partir de alíquotas fixas:

    – PIS: 0,65%
    – COFINS: 3%
    – ISS: 2,0% a 5% (de acordo com as normas municipais de recolhimento do ISS)

    Outro aspecto diferencial do Lucro Presumido é que os contribuintes que adotam essa modalidade devem entregar obrigações acessórias, próprias para este regime de tributação.  

    Atenção: muitos negócios acabam pagando valores acima do necessário ao optar pelo lucro presumido, uma vez que ele é baseado na projeção de lucro para o segmento. Avalie junto ao seu contador se esse modelo realmente vale a pena.
  • Lucro Real: 

    Destinado às empresas com receita bruta acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real é o modelo mais complexo de tributação, pois envolve um controle mais rígido das finanças e questões fiscais. Por meio dele, a cobrança do IRPJ e do CSLL é baseada no lucro líquido da organização – diferente do Lucro Presumido. Para garantir com fidelidade o valor apresentado sobre lucro líquido é crucial manter um controle das finanças e considerar os acréscimos ou descontos previstos por lei.

    Nesse regime tributário, o pagamento pode ser realizado trimestralmente ou anualmente. A alíquota para o pagamento do CSLL é de 9%, e varia entre 15% a 25%, para o pagamento do IRPJ.

    De modo geral, os empreendimentos que não se adequam ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido são obrigadas a aderir ao Lucro Real. Da mesma forma, organizações que recebem benefícios fiscais, como a redução do ISS. Apesar da modalidade ser adotada por negócios de grande porte, pode ser o formato mais recomendado para algumas empresas.

    Um ponto que deve ser destacado sobre o Lucro Real é a obrigação de apresentar livros e documentos fiscais específicos, que são organizados de forma segura e prática por especialistas, como da MK Soluções Empresariais.


    Resumindo

    Podemos simplificar os diferentes regimes tributários, assim:

  • Simples Nacional: destinado às organizações com faturamento anual de até R$4,8 milhões;
  • Lucro Real: destinado às instituições com faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
  • Lucro Presumido: destinado aos empreendimentos com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

    Cada empreendimento deve ser avaliado separadamente, considerando o objeto social, o faturamento e objetivos do negócio.

 

E afinal, como definir o regime tributário mais vantajoso?

Como indicado, a escolha do melhor regime tributário envolve vários fatores e cálculos e por isso, tal decisão deve ser tomada com o apoio de especialistas em processos contábeis. O mesmo vale para os empreendimentos que desejam ou precisam mudar de regime tributário: a avaliação do modelo mais adequado deve ser realizada de tempos em tempos, ao realizar o planejamento tributário da organização. Além de verificar qual o formato é ideal, com o planejamento a instituição pode obter benefícios fiscais e aprimorar processos internos.

Também é importante ressaltar que a escolha do regime tributário deve ser ainda mais criteriosa nos empreendimentos de tecnologia e novos modelos de negócios, que dependem de legislações próprias para definição do objeto social e para o cálculo dos tributos a serem pagos.

 

Para aperfeiçoar a gestão contábil e definir o melhor regime tributário com mais segurança e precisão, entre em contato com os profissionais da MK Soluções Empresariais. Atuamos há 25 anos com processos tributários e fiscais! Entre em contato agora mesmo e solicite um orçamento!

 

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Quando o ano está se aproximando do fim, é o momento em que a maior parte das empresas se reúnem com seus contadores, a fim de estudar e realizar o planejamento tributário do ano seguinte.

 

Isso porque, ainda que alguns regimes tributários sejam obrigatórios para determinadas atividades empresariais, na maior parte dos casos, cabe ao empresário verificar qual o regime mais benéfico para a sua organização.

 

O objetivo é claro e idêntico entre todos os gestores: encontrar a solução para o pagamento da quantidade mínima de impostos e verificar a possibilidade de incentivos fiscais, que reduzam ou até isentem a taxa de algumas tributações.

 

Em vista disso, a MK preparou um material explicando como funcionam os três principais regimes tributários adotados no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

 

Além disso, vamos explicar as vantagens de avaliar a mudança do regime tributário, como esta mudança funciona na prática e como saber se está na hora certa para a sua empresa realizar a alteração.

 

Vamos lá?

 

Lucro Real

 

O Lucro Real é um regime de tributação em que o cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é realizado com base no lucro real da empresa – receitas menos despesas – após os ajustes de adição e exclusão de despesas.

 

Embora esse seja um dos modelos tributários mais tradicionais, é necessário ter um controle rigoroso em relação às rendas e despesas do negócio para calcular corretamente o lucro e os tributos que devem ser pagos. 

 

O motivo dessa atenção em dobro se deve ao fato de que os encargos podem aumentar ou diminuir de acordo com o lucro registrado pela empresa no corrente mês.

 

Logo, quanto maior for o faturamento da empresa, consequentemente, os valores dos impostos também serão maiores. Na mesma lógica, caso não haja lucro ou a empresa tenha prejuízo, a empresa não precisará pagar os tributos.

 

Outra consideração importante sobre esse regime, é que as empresas que o adotarem são obrigadas a apresentar os registros especiais do seu sistema contábil e financeiro para a Secretaria da Receita Federal.

 

Quem pode adotar o Lucro Real?

 

Como regra geral, qualquer empresa pode adotar o Lucro Real como opção tributária. Porém, existem alguns casos em que as empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real como regime tributário. Vamos a eles:

 

  • Empresas com com faturamento bruto superior a R$78 milhões por ano;
  • Empresas do setor financeiro: bancos, cooperativas de crédito, financeiras, entre outras;
  • Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital com origem estrangeira;
  • Empresas que gozam de benefícios fiscais, como isenção ou redução de impostos.

 

Vantagens do Lucro Real

 

Autonomia para o planejamento tributário

 

As empresas que adotam o Lucro Real têm a possibilidade de escolher entre a apuração mensal, trimestral ou anual, de acordo com suas próprias necessidades. Isso garante mais liberdade para a realização do planejamento tributário.

 

Tributação justa

 

Talvez o maior benefício do Lucro Real seja justamente o fato da cobrança ser feita com base nos valores reais que a empresa apresenta em determinado ciclo, proporcionando uma cobrança justa com relação ao faturamento da organização.

 

Lucro Presumido

 

No Lucro Presumido também é calculada a taxa de impostos a partir do IRPJ e do CSLL, contudo, esse cálculo é feito de forma mais simples do que no Lucro Real.

 

Isso porque no Lucro Presumido, a Receita Federal considera apenas um percentual do faturamento da empresa como lucro, conhecido como percentual de presunção. Em outras palavras, é um lucro fixado com base em percentuais padrões aplicados à Receita Operacional Bruta (ROB).

 

Esses percentuais variam entre 1,6% até 32% sobre o faturamento, de acordo com a atividade exercida. Destacamos a seguir algumas atividades e seu respectivo percentual:

 

Atividade geradora de receita Percentual de presunção
Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,6%
Vendas de mercadorias e produtos (com exceção de combustíveis para consumo) 8%
Serviços de transporte (exceto o de cargas) 16%
Prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada 32%

 

Quem pode adotar o Lucro Presumido?

 

O Lucro Presumido pode ser adotado pela maioria das empresas, com exceção daquelas que faturam acima de R$78 milhões de reais anuais, além daquelas que devem, obrigatoriamente, adotar o Lucro Real, como é o caso de empresas do setor financeiro.

 

Contudo, esse regime é recomendado para empresas dos seguintes setores:

 

  • Atividade Rural;
  • Transporte de cargas;
  • Serviços Hospitalares;
  • Construção Civil;
  • Comércio de mercadorias e produtos;
  • Profissionais liberais, tais como contadores, advogados, dentistas, médicos, engenheiros, entre outros.

 

Vantagens do Lucro Presumido

 

Cobrança de impostos acima da presunção

 

Para empresas de médio e pequeno porte, esse regime é muito vantajoso pelo fato de cobrar os impostos a partir da presunção do faturamento, ao invés do lucro real.

 

Desse modo, uma empresa que fatura R$150 mil reais e tem uma taxa de lucro de 70%, terá seus tributos calculados em cima de R$12 mil reais, já que a alíquota de presunção é de 8%.

 

Facilidade para o cálculo e a documentação

 

Diferente do Lucro Real, no Lucro Presumido não existe a necessidade de exercer um controle rígido sobre as rendas e despesas para realizar o cálculo, uma vez que ele é feito a partir de porcentagem pré-definidas. Do mesmo modo, isso também gera menos preocupação para a organização e preservação de diversos documentos.

 

Simples Nacional

 

O Simples Nacional, como o próprio nome aponta, é um regime tributário simplificado para atender as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI).

 

Seu objetivo é facilitar o recolhimento de impostos desses pequenos empresários, por meio de uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nesta guia, estão presentes até oito tipos diferentes de impostos, que variam de acordo com a atividade exercida, são eles:

 

 

Quem pode adotar o Simples Nacional?

 

Existem algumas condições para que as empresas possam adotar o regime do Simples Nacional.

 

A primeira delas é o faturamento da empresa. 

 

Desse modo, Microempresas só podem adotar esse regime, caso o seu faturamento seja de até R$360 mil reais nos últimos doze meses. 

 

Da mesma forma, as Empresas de Pequeno Porte podem adotar o regime, caso o seu faturamento seja de R$360mil reais até R$4,8 milhões nos últimos doze meses.

 

Outras regras que as empresas precisam atender são:

 

  • Quadro societário apenas com pessoas físicas;
  • Ter sua atividade exercida na lista de CNAEs permitida para o Simples Nacional;
  • Não possui débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência;
  • Não ter sócios que morem no exterior;
  • Não ser uma Sociedade por Ações (S/A).

 

Vantagens do Simples Nacional

 

Além da simplificação por meio do imposto unificado, o Simples Nacional traz outras vantagens para quem adota esse regime.

 

Tributação Simples Nacional

 

Antes de 2007, quando o Simples Nacional foi criado, as micro e pequenas empresas necessariamente deveriam adotar o Lucro Presumido ou Real, pagando taxas muito maiores de tributos.

 

O Simples Nacional traz uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio e que são definidas pela atividade da empresa.

 

Facilidade de regularização

 

Para as empresas que adotam o Simples Nacional, a Receita Federal simplifica e facilita o parcelamento e a apuração de débitos para as empresas, o que torna o processo de regularização da empresa menos complexo.

 

Alteração do regime tributário

 

Como você viu acima, existem alguns casos em que a mudança de regime tributário é obrigatória, seja pela atividade exercida ou pelo faturamento anual da empresa.

 

Porém, existem outros motivos pelos quais uma empresa decide optar por outro regime tributário.

 

O principal motivo é a redução da carga tributária. No Brasil, aproximadamente 65% do lucro gerado por empresas é destinado ao pagamento de impostos. 

 

Além da complexidade de normas e das inúmeras alíquotas sobre diferentes impostos, que acarreta em dúvidas e, consequentemente, em multas causadas pelo desconhecimento dos regimes tributários.

 

Desse modo, o planejamento tributário é o caminho mais adequado para identificar a melhor maneira de reduzir os custos com as obrigações fiscais.

 

No próximo tópico, vamos explicar melhor como essa mudança acontece.

 

Como funciona a mudança?

 

Dada a complexidade de alíquotas e normas de cada regime tributário, essa análise deve ser feita por um especialista que, nesse caso, é o contador. Também é ele quem vai realizar a operação de cancelamento do regime atual e aderência a um novo regime.

 

Importante destacar que essa mudança só pode ser realizada no início de cada ano fiscal e dentro dos prazos, que são divulgados pela Receita Federal.

 

Para as empresas que optarem por entrar ou sair do Lucro Presumido ou Real, essa operação é feita através do pagamento da quota correspondente no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no início do ano.

 

Já para as empresas que pretendem entrar ou sair do Simples Nacional, esse processo é feito pelo portal oficial.

 

Quando saber que é o momento certo?

 

Existem alguns indicativos que podem auxiliar o empresário a entender que é o momento de realizar a alteração do regime. São eles:

 

Diminuição do lucro

 

Empresas que optam pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, após uma avaliação, podem chegar a conclusão de que estão pagando impostos muito altos em relação ao faturamento da empresa.

 

Em situações como essa, a mudança para o Lucro Real pode ser vista como uma maneira de reduzir os custos fiscais, uma vez que as alíquotas serão calculadas a partir do faturamento da empresa.

 

Crescimento da empresa

 

O movimento natural e esperado por todo empresário é o crescimento do seu negócio. A maior parte dos negócios inicia suas atividades regidos pelo Simples Nacional. Mas à medida que o seu faturamento cresce, chega um momento em que a empresa é obrigada a mudar de regime.

 

Porém, em diversos casos, não é necessário esperar o faturamento chegar ao limite obrigatório para que essa mudança seja realizada.

 

O Simples Nacional se destaca pela simplicidade mas, ao mesmo tempo, possui diversos impeditivos. Desse modo, se a intenção do empreendedor é explorar novos mercados, a mudança de regime tributário pode ser benéfica, permitindo mais autonomia para a sua atuação no mercado.

 

Benefícios fiscais

 

Uma outra avaliação que deve ser feita é os benefícios fiscais referentes a cada regime tributário.

 

No Lucro Real, por exemplo, possibilita a redução de impostos com depreciações, amortizações e juros incluídos na apuração do lucro, além de permitir o aproveitamento dos créditos tributários do Cofins e do PIS para deduzir impostos.

 

O Simples Nacional, em contrapartida, propicia a redução de alíquotas de impostos e o processo seletivo exclusivo para licitações.

 

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A MK possui grande experiência em regimes tributários, contando com uma equipe de contabilidade de destaque no mercado e pronta para ajudar sua empresa a crescer de maneira correta. 

 

Fornecemos consultoria tributária para empresas de tecnologia, que possuem produto inovador ou que fomentam a pesquisa de novas soluções tecnológicas.

 

Se quiser saber mais, fale com um especialista e solicite mais informações sobre as possibilidades de incentivos fiscais da sua empresa. Estamos à disposição.

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