Rotinas de planejamento tributário para empresas de tecnologia

A organização financeira é um dos processo mais importantes para o bom desempenho de uma instituição. Além de minimizar prejuízos e custos fiscais, um planejamento tributário adequado permite avaliar o preço dos serviços prestados e o lucro obtido pelas atividades, gerando impacto direto sobre o empreendimento. Com o controle dos tributos e redução de gastos de forma legal, é possível ainda projetar o crescimento da empresa e de novos investimentos.

Conheça neste post alguns pontos fundamentais para o desenvolvimento de uma rotina de planejamento tributário.

Definir a melhor forma de tributação para o seu negócio

Este é o primeiro passo para realizar um planejamento tributário de uma empresa. Além de conhecer as características do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, é necessário avaliar o empreendimento e buscar a opção mais vantajosa, de acordo com o tamanho e os rendimentos da empresa.

Embora a adesão ao Simples Nacional traga muitas vantagens, como o pagamento unificado de oito impostos, essa pode não ser a melhor forma de tributação para empresas de tecnologia. Isso porque a alíquota é definida pela atividade indicada no contrato social do negócio, e pode variar de 4% a 22,9%. A adesão ao Lucro Real pode apresentar uma alíquota inferior, uma vez que a cobrança é apenas referente ao lucro registrado.

As empresas de tecnologia de médio e grande porte que optam pelo Lucro Presumido também podem pagar menos tributos do que pelos outros regimes. Isso porque as empresas são tributadas de acordo com a atividade da empresa, seguindo uma tabela de presunção, que varia 1,6% à 32% do faturamento. Mesmo que o lucro do empreendimento seja superior à presunção de lucro, o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão apurados utilizando essa tabela.

Rotinas de arrecadação dos tributos


A adesão aos regimes tributários deve ser realizada a cada ano, com avaliações semestrais do planejamento estabelecido. No entanto, a arrecadação pode ser realizada trimestralmente ou anualmente, gerando impacto direto sobre o fluxo de caixa das empresas.

- Lucro Real: modalidade que pode ser adotada por qualquer empreendimento e obrigatoriamente para quem tem  faturamento anual superior a R$ 78 milhões e por atividades específicas como bancos de créditos e corretoras de crédito. Nessa forma de tributação são cobrados o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido trimestralmente ou anualmente. O PIS e COFINS são arrecadados separadamente.

Lucro Real Trimestral: opção vantajosa para empresas que registram lucro positivo todos os meses. A arrecadação ocorre seguindo os intervalos de tempo abaixo:
                 - 1º de janeiro a 31 de março
                 - 1º de abril a 30 de junho
                 - 1º de julho a 30 de setembro
                 - 1º de outubro a 31 de dezembro  

Lucro Real Anual: a arrecadação ocorre no dia 31 de dezembro.

- Simples Nacional: regime tributário indicado às micro e pequenas empresas. Prevê o pagamento unificado de oito impostos diferentes: ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS. Pelo Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma taxa de 20% de INSS Patronal. A arrecadação ocorre mensalmente.

- Lucro Presumido: opção adotada por empreendimentos com rendimento anual inferior a R$ 78 milhões. Com arrecadação mensal e trimestral, No Lucro Presumido o Imposto de Renda e a Contribuição Social são apurados utilizando como base de cálculo a tabela de presunção, enquanto o Pis e Cofins são arrecadados separadamente.

Mesmo com a arrecadação mensal, trimestral ou anual, é importante ter o controle mensal dos rendimentos registrados no período para realizar o cálculo correto e cumprir com as datas de arrecadação dos tributos. Por isso, é importante buscar uma avaliação especializada em tecnologia, que possa auxiliar o empresário no controle e planejamento tributário do empreendimento.

Impostos por forma de tributação


Empresas de tecnologia que adotam o Simples Nacional pagam em uma única taxa os oito impostos seguintes, podendo variar de 4,0% a 22,9% sobre o valor do faturamento  bruto:

- Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Programa Integração Social (PIs) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços (ICMS); 
- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).


Pelo Lucro Real são pagos apenas o Imposto de Renda  de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outras taxas municipais, federais ou nacionais devem ser pagas separadamente. O mesmo vale para o Lucro Presumido. A diferença está no valor cobrado de cada imposto a partir do faturamento e/ou lucro da atividade desempenhada pela empresa.

Benefícios fiscais no planejamento tributário


Outro ponto a ser observado na realização do planejamento tributário são os benefícios fiscais oferecidos à área de tecnologia, que podem reduzir custos com a arrecadação dos impostos. É o caso da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) e dos Incentivos à Inovação Tecnológica instituídos pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973/2004), que favorecem empresas de tecnologia, tanto para dedução de impostos como para o abatimento do imposto de renda, por exemplo.

Para saber mais sobre benefícios fiscais e regimes de tributação para área de tecnologia, acompanhe nossas publicações. Somos especialistas na assessoria contábil para empresas e startups do setor.

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