Dúvidas fiscais comuns na área de tecnologia: as questões mais comuns que recebemos

O Simples Nacional é o ideal para minha pequena empresa de tecnologia? Mas e o Lucro Real? Grandes empresas devem optar pelo Lucro Presumido? Dúvidas fiscais como essas são comuns tanto aos empreendedores que estão iniciando um novo negócio quanto aos empresários de TI que acabam ampliando os serviços prestados ao longo do tempo.

De fato, essas questões tributárias causam confusão exatamente pelas inúmeras atividades e produtos desenvolvidos na área de tecnologia, como manutenção, desenvolvimento de softwares, criação de games, gerenciamento de programas, soluções de infraestrutura, suporte e etc.  No entanto, para cada negócio há uma forma de tributação adequada.

No artigo de hoje vamos apresentar as principais dúvidas fiscais que recebemos dos nossos clientes que trabalham especificamente com tecnologia, pensando nesses diferentes segmentos que infuenciam nos regimes tributário e fiscal.

- Qual é o objeto social do meu empreendimento?

A pergunta pode parecer simples, mas é uma das questões mais importantes para um empreendimento e que gera muitas dúvidas nos profissionais que atuam no setor. O objeto social define os serviços oferecidos por um negócio. Tais atividades devem ser descritas de forma objetiva no contrato social da empresa.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dispõe de uma plataforma online para consulta de atividades: o CONCLA (Comissão Nacional de Classificação). A ferramenta permite realizar buscas de atividades econômicas regulamentadas no país. Em uma pesquisa simples pelo termo Tecnologia, é possível entender a dimensão dos serviços desempenhados no setor. Por exemplo: a profissão de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação possui 14 registros de atividades desempenhadas. Já a profissão de Consultoria em Tecnologia da Informação, possui o registro de 20 atividades. Em ambos as profissões, as atividades desempenhadas são específicas. Ou seja, no momento de descrever o objeto social, é necessário saber com precisão quais atividades se pretende realizar na empresa.

Uma questão muito recorrente é quando uma empresa declara fazer uma coisa, mas na prática faz outra. É o caso, por exemplo, dos empreendimentos que no objeto social declaram prestar suporte, mas na prática vendem licenças de uso de softwares. Nesses casos, onde há erro no contrato social, as empresas podem ter prejuízos e realizar a tributação errada das atividades. Por esse motivo, é importante buscar o auxílio de um contador que atue especificamente no setor de tecnologia e que possa elaborar o contrato social correto da empresa. Esse documento é obrigatório para abertura do negócio, e é a partir dele que serão definidas as formas de tributação do negócio.

- Qual a melhor forma de tributação?

Depende da análise da sua empresa, do número do faturamento, do número de funcionários, dos serviços desempenhados pelo negócio e ainda do nível de organização de documentos e informações da empresa. Basicamente há três formas de tributação para as empresas de pequeno a grande porte do setor de tecnologia: o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

Formas de tributação

    • Simples Nacional: Conhecido por ser a forma ideal de tributação para micro e pequenas  empresas, o Simples Nacional pode não ser uma boa opção para empresas de tecnologia, ainda que de pequeno porte. Esse regime tributário foi criado pela Lei Complementar nº 123 em 2006, e prevê o pagamento unificado de oito impostos diferentes (ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS). As empresas que aderem ao Simples Nacional deixam de pagar uma taxa de 20% de INSS Patronal, representando uma economia ao empreendimento. A alíquota cobrada varia de acordo com a atividade e o rendimento anual do negócio, e pode chegar a 22,9% sobre o valor bruto. Nesses casos, é necessário fazer uma análise da melhor forma de tributação, pois tanto o lucro presumido quanto o lucro real podem apresentar taxas inferiores.
    • Lucro Presumido: Tributação simplificada do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, pela qual são fixados valores a partir da estimativa de lucro de diferentes atividades do mercado. Em geral, empresas de médio a grande porte aderem a essa forma de tributação, mas assim como o Simples Nacional, é necessário avaliar o orçamento do negócio e verificar se essa opção é a mais adequada. O Lucro Presumido pode ser utilizado em empreendimentos com faturamento anual de até R$ 78 milhões, sendo que a estimativa de lucros pode variar de 1,6% a 32%. A tabela de lucro estimados, dependem da atividade da empresa e estão previstas na Lei 9.249/95, que define também a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Assim, no que diz respeito à apuração desses dois impostos, se o lucro da empresa for superior à tabela de presunção, o Lucro Presumido é a forma de tributação mais adequada.
    • Lucro Real: Tributação calculada com base no valor real do lucro em um período anual ou trimestral. Esse cálculo é realizado a partir da verificação exata do lucro líquido do empreendimento, variando de acordo o rendimento registrado. É obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.Pelo Lucro Real são cobrados o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. O PIS e COFINS são apurados  separadamente. Dentro dessa forma de tributação, há ainda a possibilidade do registro de prejuízo, onde a empresa é dispensada de pagar os impostos no período.

As diferentes formas de tributação podem gerar muitas dúvidas fiscais e erros que podem causar verdadeiros prejuízos às empresas de tecnologia. Mesmo com as pré-definições de cada modelo de tributação é importante analisar caso a caso, pois além da necessidade de enquadrar corretamente o empreendimento, existem diversas peculiaridades no setor de tecnologia que devem ser observadas.

Entre em contato ou deixe seu comentário com outras dúvidas fiscais na área de tecnologia! A unidade de negócios - Contabilidade, da MK Soluções Empresariais, é especialista no atendimento às empresas do setor.

 



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