Uma das operações financeiras mais tradicionais realizadas por pessoas físicas e jurídicas em todo o mundo, é o empréstimo de recursos mediante o pagamento de taxas e juros. Mas para ter maior proteção, garantia de devolução e do pagamento de taxas adequadas, é importante firmar contratos seguindo normas pré-definidas pela legislação. No artigo de hoje vamos abordar:
o que é um contrato de mútuo;
tributos do contrato de mútuo;
implicações pela falta do contrato de mútuo;
diferença de mútuo e AFAC;
recomendações para realização de empréstimos para empresas e startups.
Confira!
Mas afinal, o que é um contrato de mútuo?
O contrato de mútuo é um documento que comprova a realização de um empréstimo financeiro que pode ser realizado entre pessoas jurídicas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas. É uma operação comum em negócios de tecnologia, porém, é importante salientar a importância e obrigatoriedade da emissão deste documento, que representa uma segurança jurídica, tanto para quem toma emprestado quanto para quem empresta.
Tal como indica o Art.591 do Código Civil, o contrato de mútuo para fins econômicos deverá ser oneroso, ou seja, com a incidência de juros, não podendo ultrapassar a taxa Selic, que é a taxa em vigor para o atraso do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
No contrato de mútuo devem constar:
- o prazo para devolução;
- quantia emprestada;
- valor dos juros;
- informações do mutuante (quem empresta);
- informações do mutuário (quem toma emprestado).
Tributos nos contratos de mútuo
Os empréstimos onerosos devem ser tributados obrigatoriamente pelo Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A taxa do IOF incidirá em toda operação de mútuo e é de responsabilidade da pessoa jurídica que irá conceder o crédito. As alíquotas de cobrança do IOF, mesmo quando o pagamento for parcelado, são de:
- 0,0041% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, quando o mutuário for pessoa jurídica;
- 0,0082% ao dia, acrescida da alíquota adicional de 0,38%, quando o mutuário for pessoa física.
Nos empréstimos, desde que a mutuária (aquela que toma o dinheiro emprestado) seja pessoa jurídica, a totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título está sujeita à tributação na fonte, nos seguintes moldes do Art. 734 do Decreto 3000, sendo cobrado:
- 22,50% para contratos de até 180 dias ou tempo indeterminado;
- 20% para contratos de 181 dias até 360 dias;
- 17,50% para contratos de 361 dias até 720 dias;
- 15% para contratos de 720 dias.
Quais as implicações pela falta de contrato de mútuo?
Na ausência do contrato de mútuo a empresa e os sócios podem enfrentar complicações junto ao Fisco, assim como comprometer os registros contábeis do empreendimento. Alguns problemas que podem ocorrer, são:
Omissão de receita
Se a organização utiliza recursos advindos de empréstimos financeiros para quitar dívidas da empresa e não possui o contrato de mútuo, registrado e emitido corretamente, os órgãos fiscalizadores podem autuar a empresa por omissão de renda. Isso porque o valor das receitas são menores que as despesas registradas na contabilidade, e a empresa passa a operar com o “caixa negativo”.
Nesse sentido, vale destacar a importância do registro e controle de todas as operações fiscais e financeiras realizadas pela instituição. Com o auxílio de um escritório contábil os empreendedores podem manter os documentos atualizados e organizados corretamente, evitando futuros problemas de fiscalização ou multas decorrentes pela falta de comprovantes.
Registros Contábeis
Todos os registros contábeis da empresa precisam estar amparados por documentos que comprovem as operações realizadas pela organização; assim, o contrato de mútuo dará o suporte para os lançamentos contábeis e a entrega das obrigações acessórias, facilitando a organização e planejamento financeiro da organização.
Um documento essencial para realizar esse registro é o fluxo de caixa, que tem como objetivo garantir o controle das entradas e saídas da empresa. Por meio dele também é possível desenvolver uma DRE, Demonstração do Resultado do Exercício que é um documento obrigatório onde devem constar investimentos, empréstimos e outras atividades financeiras.
Empréstimo para sócios
Muitas vezes os sócios retiram de suas empresas valores superiores aos lucros existentes. Essa operação é considerada empréstimo e tais transações precisam estar amparadas pelo contrato de mútuo, que resguardará o sócio em eventual questionamento da Receita Federal. Os valores emprestados devem constar na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Também é importante salientar que as operações de empréstimos não se confundem com pró-labore. Pró-labore é uma remuneração pelos serviços prestados à empresa.
Empréstimo dos sócios para a empresa
Um aspecto importante relacionado ao empréstimo de sócios no modelo de mútuo é a diferença para as operações de AFAC, Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. Quando um sócio faz aportes internos e os valores não são integrados imediatamente ao capital social da empresa, esse tipo de operação pode ser considerado uma forma de mútuo. Na prática, o AFAC funciona como um empréstimo interno, sem juros, que mais tarde será convertido em Capital Social.
Leia o artigo completo sobre AFAC e entenda melhor como funciona esse tipo de operação. Para saber mais sobre a remuneração para os sócios, recomendamos também a leitura do artigo Pró-labore: o pagamento dos sócios da empresa.
Devo fazer um empréstimo?
Nos empréstimos em instituições financeiras tradicionais, são cobrados taxas de juros elevadas, tarifas, encargos, e seguros. Para empresas de tecnologia que convivem com um ambiente fiscal marcado pelo grande volume de tributos, reduzir o número de impostos, com certeza é um benefício. Por isso, a opção de empréstimos com outras empresas ou pessoas físicas, pode ser mais vantajosa (se realizada adequadamente).
Antes do contrato, o empreendedor deve avaliar a real necessidade de tomar o dinheiro emprestado. Empresas que estão com dívidas fiscais costumam buscar esse tipo de crédito. Contudo, um empréstimo deve ser utilizado para investir em alguma área interna que traga retorno e crescimento para a organização. Nesse sentido, pode-se contar com uma consultoria contábil com profissionais especializados que irão mensurar o retorno e o impacto do investimento.
Contrato de mútuo para startups: vale a pena?
Para abrir uma startup ou um novo modelo de negócio, muitos empreendedores acabam buscando diferentes fontes de recursos, incluindo os empréstimos financeiros em instituições tradicionais ou no modelo de contrato de mútuo. Assim como qualquer tipo de operação financeira, o empréstimo tem uma série de riscos, ainda mais para as startups que podem não ter o retorno financeiro esperado. Por isso é essencial fazer um planejamento financeiro para a startup, apoiado em métricas adequadas que apontem as possibilidades de pagamento do empréstimo de modo realista.
De modo objetivo, os contratos de empréstimo devem ser realizados apenas quando há certeza de retorno financeiro para que não sejam geradas dívidas para os sócios e empreendedores do negócio. Outros tipos de investimentos financeiros são mais adequados ao modelo de crescimento e consolidação das startups. Tais como:
- investimento-anjo;
- capital semente;
- bootstrapping;
- aceleradoras;
- incubadoras;
- venture capital (capital de risco);
- venture building.
Cada formato tem suas próprias configurações e normas para aplicação de recursos em startups. É fundamental conhecer os detalhes de cada modalidade e avaliar o que vale mais a pena para o estágio do negócio. Nesse sentido, é importante buscar também a opinião de especialistas que poderão auxiliar os empreendedores a preparar a empresa para obter os investimentos ou participar dos programas de apoio ao desenvolvimento de startups.
Se você ficou com dúvidas sobre contratos de mútuo, envie uma mensagem. Recomendamos ainda a leitura do eBook Gestão financeira, contábil e tributária em empresas de TI.
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