Um dos principais desafios das empresas de tecnologia é a retenção de talentos. O levantamento realizado pela consultoria BK Outsourcing, em 2017, indicou que 80% das empresas de TI sofrem com a escassez de mão-de-obra. Não por acaso, os profissionais que atuam com recursos humanos tem investido cada vez mais em ações estratégicas e em gestão de benefícios para reduzir os índices de turnover.
Pela lei, os funcionários têm vários direitos trabalhistas básicos como salário mínimo, 13º, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego, descanso semanal, licença-maternidade, férias, seguro contra acidentes de trabalho, etc. Com a vigência da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, alguns desses direitos e outros benefícios previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram alterados.
Neste artigo vamos abordar as principais mudanças e como elas podem potencializar a gestão de benefícios nas empresas. Confira!
Direitos previstos pela CLT e outros benefícios
Uma das grandes vantagens promovidas pelas novas leis trabalhistas foi a flexibilização das relações de trabalho. Esse aspecto já é muito presente nas empresas de tecnologia, que dão cada vez mais flexibilidade para os funcionários, tanto em relação aos horários de trabalho e descanso, quanto para tomada de decisões estratégicas do empreendimento. Tal modelo faz parte dos novos formatos de negócios e trabalho da 4º Revolução Industrial.
Startups e empreendimentos de TI de todo o mundo tem liderado este movimento, que na prática, é marcado pela maior liberdade e incentivo para criação e inovação. Mas atenção: mesmo os ambientes mais abertos, horizontais e colaborativos devem seguir as leis trabalhistas vigentes - e por isso é tão importante conhecer os detalhes dos inúmeros benefícios e direitos previstos por lei, que podem ser um diferencial no momento de atrair e reter talentos.
Abaixo listamos as principais alterações na CLT relacionadas a gestão de benefícios:
- Férias: o período máximo de descanso remunerado no Brasil continua sendo de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. A mudança é que agora as férias obrigatórias podem ser divididas em até três períodos, sendo um período de no mínimo 14 dias, e os demais com no mínimo cinco dias. Pelas novas regras, as férias não podem começar dois dias antes de feriados ou domingos (sábado é possível).
Vale lembrar que os períodos de férias devem ser acordados previamente com os empregadores e que a entrada e saída de férias devem ser registrada no eSocial.
- Jornada de Trabalho, banco de horas e período de intervalo: uma das grandes mudanças da Reforma Trabalhista foi a regulamentação do banco de horas nas empresas - que antes deveria ser aprovado em acordo ou convenção coletiva. O banco de horas permite que o colaborador tenha maior liberdade para realizar suas tarefas no tempo necessário e ainda conciliar com atividades externas.
O modelo é opcional e pode ser realizado eventualmente, garantindo maior satisfação aos funcionários que podem combinar junto aos empregadores o melhor dia para compensar as horas adicionais.
Com as novas normas, a jornada de trabalho também pode ser ajustada diretamente com os funcionários. Na prática, as empresas podem optar por suspender um dia de trabalho, como o sábado, fazendo a compensação com o aumento no número de horas trabalhadas nos outros dias.
Obs: o limite da jornada de trabalho é de até oito horas por dia, com a possibilidade de realizar duas horas adicionais - que agora passam a contar no banco de horas. Entenda todas as normas para compensação e pagamento de horas extras no artigo Banco de Horas: entenda as novas regras para controle da jornada de trabalho.
Além da negociação do banco de horas e da jornada de trabalho, o período de intervalo para almoço agora também pode ser negociado diretamente com o Sindicato da Classe, reduzindo o período de 1h.
- Transporte: o pagamento do vale-transporte continua sendo obrigatório, quando a empresa não fornece o meio de deslocamento. A grande mudança é que o tempo gasto no deslocamento para chegar a organização não conta mais como parte da jornada de trabalho.
- Plano de cargos e salários: antes da Reforma Trabalhista os planos de cargos e salários das empresas deveriam ser aprovados pelo Ministério do Trabalho. Esse processo engessava e tornava muito burocrático as estratégias de gestão de benefícios dos empreendimentos. Pela lei, nenhum funcionário pode receber um valor maior do que outro colaborador que executa a mesma tarefa, independe do desempenho apresentado ou qualquer outro fator.
Para incentivar o crescimento profissional e a permanência nas empresas, os gestores podem criar planos de cargos e salários, com critérios para promoções e aumentos salariais. Com a nova norma, os empreendimentos podem alterar e atualizar os seus planos de cargos e salários com maior facilidade, sem ter que apresentar ao Ministério do Trabalho.
- Participação nos lucros e resultados: além do plano de cargos e salários, outra estratégia na gestão de benefícios adotada por várias empresas é a remuneração variável, com a participação dos funcionários nos lucros da organização. Esse processo visa recompensar financeiramente os colaboradores que atingem metas de lucros, em períodos e critérios pré-determinados. Com isso, há maior estímulo e motivação da equipe para obter os melhores resultados para o empreendimento.Com a Reforma Trabalhista, o pagamento dos lucros pode ser realizado em até duas vezes no mesmo ano. As normas e critérios deverão ser negociados em convenção ou acordo coletivos, por comissão escolhida pelos trabalhadores.
- Pagamento de prêmios, abonos, auxílio-alimentação, ajuda de custo e diárias de viagem: de acordo com as novas leis trabalhistas esses programas não integram o salário dos funcionários e não sofrem nenhum tipo de tributação. Com isso, as empresas podem instituir planos estratégicos para remuneração variável, incluindo premiação ou abonos aos colaboradores que mais se destacam.
Outra possibilidade, com a regulamentação da modalidade de contratação de Home Office, é o pagamento de ajuda de custo aos funcionários para aquisição ou manutenção de aparelhos eletrônicos, por exemplo.
Vale lembrar que tais programas não são obrigatórios, mas podem compor as estratégias na gestão de benefícios das empresas, atraindo e retendo os melhores profissionais do mercado.
Gestão de benefícios nas empresas de TI
Com a Reforma Trabalhista as empresas podem otimizar a gestão de benefícios, fornecendo maiores incentivos aos colaboradores e os motivando a obter os melhores resultados e permanecer na organização. Como citado anteriormente, as empresas de tecnologia em todo o mundo são pioneiras na adoção de vários benefícios e principalmente na flexibilização das relações de trabalhistas.
Em grandes organizações mundiais, como o Google e o Netflix, por exemplo, as vantagens previstas aos funcionários vão muito além dos direitos trabalhistas. Além de espaços diferenciados, com áreas de integração para festas, esporte e lazer, os funcionários têm à disposição refeições, frutas, lavanderias, academias, descontos em outros empreendimentos e até massagistas. A lista de benefícios não tem fim, mas um único propósito: promover o bem-estar dos funcionários e potencializar o melhor desempenho das equipes.
Todos esses benefícios são acompanhados por programas de gestão de competências e diferentes meios de capacitação profissional. Com certeza são modelos inspiradores para as empresas e startups brasileiras que têm surgido e se destacado no mercado.
Resumindo: para alcançar os melhores resultados e motivar os funcionários é fundamental investir em estratégias e gestão de benefícios, seguindo as normas trabalhistas e promovendo as melhores práticas do mercado.
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