DIFAL: o que é e quem deve pagar?

O sistema tributário brasileiro é cercado de pendências e obrigações que podem ser complexas para o entendimento dos empreendedores.

 

Uma dessas tributações é o Difal, que foi criado com o objetivo de tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre os estados.

 

O principal motivo da criação desse instrumento foi o aumento das vendas pela internet através dos e-commerces e marketplaces.

 

Nesse artigo, vamos te ajudar a entender melhor o que é o Difal, quem deve pagar e como realizar o seu cálculo.

 

Vamos lá?

 

O que é DIFAL?

 

Difal significa Diferença de Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). Basicamente, o Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.

 

Desse modo, sempre que uma empresa recolher o ICMS (com exceção de optantes do Simples Nacional), ela é obrigada a calcular e efetuar o pagamento do Difal.

 

Portanto, é importante esclarecer que o Difal não se trata de um novo imposto, mas de um instrumento que tem como objetivo o estabelecimento de maior equilíbrio tributário entre os estados, sendo obrigatório para todas as empresas que realizam vendas interestaduais.

DIFAL

ICMS e DIFAL

 

Antes de continuarmos a entender todos os detalhes do Difal, é necessário entender melhor o ICMS, afinal, o Difal só existe por causa do ICMS.

 

O ICMS é um dos principais tributos cobrados no Brasil e incide sobre a circulação e fornecimento de mercadorias, serviços de comunicação e prestações de serviços interestaduais e intermunicipais.

 

O valor do ICMS varia de acordo com cada estado e com a operação realizada. Como o regime de tributação influencia no cálculo, não existe um padrão único. A única exceção é para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em que a alíquota é padronizada de acordo com a receita bruta de cada empresa.

 

Quem deve pagar o DIFAL?

 

Isso vai depender de quem é o cliente final, vamos entender melhor os casos a seguir.

 

Quando a venda é realizada a consumidores que não pagam ICMS, a responsabilidade de recolhimento do Difal é do vendedor e deve ser feita no momento da emissão da nota fiscal eletrônica.

 

Nos casos em que o processo ocorre entre dois contribuintes, a diferença é paga pela empresa que adquiriu o produto ou serviço, isto é, pelo estado de destino.

 

Ainda existem os casos de vendas interestaduais em que os consumidores finais são contribuintes do ICMS. Nesses casos, o valor de ICMS é de responsabilidade do remetente quando houver convênio entre os estados envolvidos e não é aplicada a MVA (Margem de Valor Aplicado), e sim a diferença da alíquota interestadual entre os estados ou Difal ST.

 

Simples Nacional

 

O motivo pelo qual o Difal não se aplica ao Simples Nacional se deve a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Portanto, caso haja uma cobrança indevida da alíquota em empresas optantes pelo Simples Nacional, a organização deve contestar a cobrança através da Secretaria do Estado da Fazenda, por meio de requerimento de reversão da demanda.

 

Fundo de combate à pobreza (FCP)

 

Outra mudança trazida pelo Convênio 93/2015, foi que uma parte do Difal passou a ser destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal com o objetivo de reduzir a desigualdade social no Brasil.

 

Na prática, essa medida se trata de um acréscimo de 2% a 4% do ICMS de alguns produtos, a depender de cada estado, que será destinado a programas e ações que visam combater a desnutrição e a melhora das condições de saúde, educação e habitacionais.

 

Portanto, é necessário consultar o estado de destino antes de calcular o Diferencial de Alíquota e emitir a nota fiscal.

o que é difal

Como calcular o DIFAL 2022?

 

Como falamos anteriormente, o cálculo do Difal é feito encontrando a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Veja a seguir o passo a passo:

 

Encontre a base de cálculo do ICMS

 

O valor da base de cálculo é o total da operação, que inclui o frete e as despesas acessórias de vendas do produto. O valor do Difal varia de acordo com a base de cálculo aplicada. Temos o cálculo simples, com a base de cálculo única e a base de cálculo dupla, nos estados que também são contribuintes do ICMS. São eles:

 

  • BA, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO

 

Identifique as alíquotas de cada estado envolvido

 

Nessa etapa, é necessário utilizar a tabela do ICMS para verificar a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino. As alíquotas interestaduais se dividem assim:

 

  • Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo: 7%
  • Sul e Sudeste: 12%

 

Calcule a diferença entre as alíquotas

 

Com o valor das alíquotas em mãos, é só calcular o valor de cada uma a partir da base de cálculo e encontrar a diferença para chegar ao valor do Difal. Veja o exemplo a seguir:

 

Valor do produto: R$300,00

Estado de origem: São Paulo

Estado de destino: Rio de Janeiro

Alíquota de ICMS do estado de origem: 12%

Alíquota de ICMS do estado de destino: 18%

 

ICMS do estado de origem: R$300 x 12%

ICMS do estado de destino: R$300 x 18%

 

Difal: 54 - 36 = R$18,00

 

Calcule o Fundo de Combate à Pobreza

 

O valor do FCP varia de acordo com cada estado. No exemplo acima, utilizamos a cidade de São Paulo, que possui alíquota fixa de 2%.

 

Emita a NF-e com o Difal

 

A nota fiscal eletrônica não dispõe de um campo fixo para informar o Difal, dessa forma, é preciso informar o valor de cada item já com o imposto embutido.

 

Emita a guia de pagamento do Difal

 

A empresa precisa utilizar uma guia específica para recolher o tributo, já que não há um campo específico para informar o Difal. Essa guia chama-se Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

 

Pague a guia do Difal

 

Por último, é só efetuar o pagamento da guia antes que o produto seja despachado. No momento em que a mercadoria for despachada, é necessário que haja uma guia anexada ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Dessa forma, não haverá nenhum problema durante o transporte.

 

Conclusão

 

Esperamos que após esse artigo, tenha ficado mais fácil entender o que é o Difal e a maneira correta de efetuar o seu cálculo.

 

A legislação tributária é uma área que deve envolver muito cuidado por parte dos gestores, tendo em vista que o sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo.

 

Foi pensando nisso que a MK disponibilizou o [E-book] Guia de Planejamento Tributário para empresas de tecnologia. Nele, além de esclarecermos a importância dessa prática, também elucidamos diversas dúvidas de empreendedores que vivenciam no dia a dia a falta de uma regulamentação adequada.

 

É só baixar e continuar aprendendo com a gente.

 

Até a próxima!


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