Já não é novidade que o ambiente empresarial é recheado de siglas. Caso você se encontre em um processo de abertura de empresas, uma sigla que não pode ficar de fora do seu conhecimento é o DBE.
Isso porque o DBE é um documento que vai acompanhar a sua empresa desde o processo de abertura até o encerramento do negócio. Qualquer alteração que a sua empresa passar durante esse processo, precisa também ser atualizada no DBE.
Nesse artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse documento, sendo uma documentação fundamental para a obtenção de uma CNPJ e para poder se tornar uma pessoa jurídica.
Vamos lá?
O que é DBE?
DBE é a sigla para Documento Básico de Entrada e é utilizado para a prática de qualquer ato como CNPJ. Este documento serve para inúmeras atividades dentro da empresa, do processo de abertura até o seu fechamento.
O DBE é solicitado através do sistema da Receita Federal e é o mesmo em todo o Brasil, por meio da Redesim, como veremos mais adiante.
Para que serve o DBE?
O objetivo do DBE foi facilitar e agilizar o processo de abertura de empresas, tanto para o empreendedor, quanto para a Receita Federal, gerando mais celeridade nas solicitações de abertura de CNPJ.
Esse documento também é utilizado pelas empresas para a terceirização de serviços e a contratação de colaboradores como pessoas jurídicas. Além disso, serve para outras finalidades como alteração de cadastro, declarar a nulidade do cadastro e fazer ou dar baixa na inscrição
Portanto, sem esse documento, não é possível realizar a contratação de pessoas jurídicas, obrigando o empreendedor a contratar apenas como pessoa física, respeitando as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como solicitar o DBE pela Redesim?
A Redesim é a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, no âmbito da União, bem como de Estados e municípios.
Por ser uma rede cujo objetivo é a padronização de procedimentos e a redução de custos, seu processo é simples, on-line e realizado diretamente na plataforma da Receita Federal, por meio do sistema integrado GOV.BR.
De todo modo, recomendamos que o preenchimento dos dados seja realizado com o auxílio de um contador, em razão desse documento exigir informações sobre natureza jurídica, viabilidade e atividades que serão realizadas pelo empreendedor.
Como gerar o DBE pelo e-CAC?
Além da Redesim, outro serviço oferecido pela Receita Federal para a solicitação do DBE é o e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Ambos os modos são realizados pela mesma plataforma, a única diferença é que através do e-CAC, além de fazer um cadastro, também é necessário possuir um certificado digital.
Quanto tempo leva para o DBE ser liberado?
Quando solicitado pela Redesim, o prazo varia de dois a três dias úteis para que fique disponível. É possível acompanhar a solicitação através do site, na aba “Acompanhamento de Solicitação de CNPJ”.
Uma vez liberado o protocolo inicial, será possível imprimi-lo ou utilizá-lo digitalmente. Caso apareça alguma pendência, é necessário corrigi-la até que o DBE esteja em análise. Outra pendência possível é haver débitos com a Receita Federal no Estado em que a empresa está sendo aberta.
Assim que for aprovado, um link será disponibilizado para a sua impressão ou salvá-lo digitalmente. Atualmente, as Juntas Comerciais já estão digitalizadas, portanto, já não é mais preciso que o DBE de abertura, alteração e encerramento sejam assinados e reconhecidos em firma.
Nos casos de encerramento e alteração, é necessário que seja transmitido através do Certificado Digital e-CNPJ. Já no processo de abertura, poderá ser apenas transmitido.
Como saber se o DBE foi aprovado?
É necessário acompanhar o processo pelo site da Receita Federal. Caso seja aprovado, o link para a impressão será liberado. Para consultar, é só inserir o número de identificação e o número do recibo, que serão disponibilizados após o envio dos documentos exigidos para a solicitação do DBE.
Quando devo fazer a alteração do DBE?
A alteração do DBE deve ser realizada sempre que houver uma mudança, como:
- Alteração de endereço
- Mudança do nome empresarial
- Abertura de novas filiais
- Alteração da natureza jurídica
- Modificação das atividades econômicas
- Forma de Atuação
- Alteração da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica
Como cancelar o DBE?
Já para efetuar o cancelamento do DBE, é preciso acessar o portal Redesim e clicar na opção “Já tenho pessoa jurídica” - que fica localizada no canto inferior direito da tela - em seguida, clique em “Baixa”, depois é só preencher os dados que forem solicitados. No momento de dar baixa, lembre-se de estar em posse do número de protocolo e do recibo que foi emitido na solicitação.
É importante orientar que se as atividades da empresa estiverem sendo encerradas, o CNPJ deve também ser cancelado. Essa solicitação pode ser feita pelo portal da Receita para micro e pequenas empresas.
Facilidades para a abertura da sua empresa
Como vimos acima, o DBE é um documento que vai acompanhar a vida do empreendedor desde o processo de abertura até o possível encerramento das atividades.
Mas esse documento é apenas a ponta do iceberg, pois dentro do processo de abertura serão solicitadas diversas documentações. Em cada etapa do processo, é preciso estar atento aos dados solicitados, as documentações exigidas e o preenchimento correto da natureza jurídica, atividades realizadas, regime tributário.
Um pequeno deslize em uma das etapas pode atrasar todo o processo de abertura, gerando prejuízo financeiro e atrasando o planejamento elaborado pelo empreendedor.
A MK sabe a importância da abertura de um negócio para todo empreendedor e queremos nos certificar de que cada etapa desse sonho seja realizada de maneira segura e dentro dos parâmetros legais.
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