O sistema tributário brasileiro é cercado de pendências e obrigações que podem ser complexas para o entendimento dos empreendedores.
Uma dessas tributações é o Difal, que foi criado com o objetivo de tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre os estados.
O principal motivo da criação desse instrumento foi o aumento das vendas pela internet através dos e-commerces e marketplaces.
Nesse artigo, vamos te ajudar a entender melhor o que é o Difal, quem deve pagar e como realizar o seu cálculo.
Vamos lá?
O que é DIFAL?
Difal significa Diferença de Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). Basicamente, o Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.
Desse modo, sempre que uma empresa recolher o ICMS (com exceção de optantes do Simples Nacional), ela é obrigada a calcular e efetuar o pagamento do Difal.
Portanto, é importante esclarecer que o Difal não se trata de um novo imposto, mas de um instrumento que tem como objetivo o estabelecimento de maior equilíbrio tributário entre os estados, sendo obrigatório para todas as empresas que realizam vendas interestaduais.
ICMS e DIFAL
Antes de continuarmos a entender todos os detalhes do Difal, é necessário entender melhor o ICMS, afinal, o Difal só existe por causa do ICMS.
O ICMS é um dos principais tributos cobrados no Brasil e incide sobre a circulação e fornecimento de mercadorias, serviços de comunicação e prestações de serviços interestaduais e intermunicipais.
O valor do ICMS varia de acordo com cada estado e com a operação realizada. Como o regime de tributação influencia no cálculo, não existe um padrão único. A única exceção é para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em que a alíquota é padronizada de acordo com a receita bruta de cada empresa.
Quem deve pagar o DIFAL?
Isso vai depender de quem é o cliente final, vamos entender melhor os casos a seguir.
Quando a venda é realizada a consumidores que não pagam ICMS, a responsabilidade de recolhimento do Difal é do vendedor e deve ser feita no momento da emissão da nota fiscal eletrônica.
Nos casos em que o processo ocorre entre dois contribuintes, a diferença é paga pela empresa que adquiriu o produto ou serviço, isto é, pelo estado de destino.
Ainda existem os casos de vendas interestaduais em que os consumidores finais são contribuintes do ICMS. Nesses casos, o valor de ICMS é de responsabilidade do remetente quando houver convênio entre os estados envolvidos e não é aplicada a MVA (Margem de Valor Aplicado), e sim a diferença da alíquota interestadual entre os estados ou Difal ST.
Simples Nacional
O motivo pelo qual o Difal não se aplica ao Simples Nacional se deve a uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Portanto, caso haja uma cobrança indevida da alíquota em empresas optantes pelo Simples Nacional, a organização deve contestar a cobrança através da Secretaria do Estado da Fazenda, por meio de requerimento de reversão da demanda.
Fundo de combate à pobreza (FCP)
Outra mudança trazida pelo Convênio 93/2015, foi que uma parte do Difal passou a ser destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal com o objetivo de reduzir a desigualdade social no Brasil.
Na prática, essa medida se trata de um acréscimo de 2% a 4% do ICMS de alguns produtos, a depender de cada estado, que será destinado a programas e ações que visam combater a desnutrição e a melhora das condições de saúde, educação e habitacionais.
Portanto, é necessário consultar o estado de destino antes de calcular o Diferencial de Alíquota e emitir a nota fiscal.
Como calcular o DIFAL 2022?
Como falamos anteriormente, o cálculo do Difal é feito encontrando a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Veja a seguir o passo a passo:
Encontre a base de cálculo do ICMS
O valor da base de cálculo é o total da operação, que inclui o frete e as despesas acessórias de vendas do produto. O valor do Difal varia de acordo com a base de cálculo aplicada. Temos o cálculo simples, com a base de cálculo única e a base de cálculo dupla, nos estados que também são contribuintes do ICMS. São eles:
- BA, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO
Identifique as alíquotas de cada estado envolvido
Nessa etapa, é necessário utilizar a tabela do ICMS para verificar a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino. As alíquotas interestaduais se dividem assim:
- Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo: 7%
- Sul e Sudeste: 12%
Calcule a diferença entre as alíquotas
Com o valor das alíquotas em mãos, é só calcular o valor de cada uma a partir da base de cálculo e encontrar a diferença para chegar ao valor do Difal. Veja o exemplo a seguir:
Valor do produto: R$300,00
Estado de origem: São Paulo
Estado de destino: Rio de Janeiro
Alíquota de ICMS do estado de origem: 12%
Alíquota de ICMS do estado de destino: 18%
ICMS do estado de origem: R$300 x 12%
ICMS do estado de destino: R$300 x 18%
Difal: 54 - 36 = R$18,00
Calcule o Fundo de Combate à Pobreza
O valor do FCP varia de acordo com cada estado. No exemplo acima, utilizamos a cidade de São Paulo, que possui alíquota fixa de 2%.
Emita a NF-e com o Difal
A nota fiscal eletrônica não dispõe de um campo fixo para informar o Difal, dessa forma, é preciso informar o valor de cada item já com o imposto embutido.
Emita a guia de pagamento do Difal
A empresa precisa utilizar uma guia específica para recolher o tributo, já que não há um campo específico para informar o Difal. Essa guia chama-se Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Pague a guia do Difal
Por último, é só efetuar o pagamento da guia antes que o produto seja despachado. No momento em que a mercadoria for despachada, é necessário que haja uma guia anexada ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Dessa forma, não haverá nenhum problema durante o transporte.
Conclusão
Esperamos que após esse artigo, tenha ficado mais fácil entender o que é o Difal e a maneira correta de efetuar o seu cálculo.
A legislação tributária é uma área que deve envolver muito cuidado por parte dos gestores, tendo em vista que o sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo.
Foi pensando nisso que a MK disponibilizou o [E-book] Guia de Planejamento Tributário para empresas de tecnologia. Nele, além de esclarecermos a importância dessa prática, também elucidamos diversas dúvidas de empreendedores que vivenciam no dia a dia a falta de uma regulamentação adequada.
É só baixar e continuar aprendendo com a gente.
Até a próxima!