O estudo Mercado Brasileiro de Software - Panorama e Tendências de 2017, realizado pela ABES Software, indica que em 2016 as empresas brasileiras de software faturaram US$ 177 milhões com exportação, e as de serviços US$ 499 milhões. Os empreendimentos configuram o país como líder do mercado de TI na América Latina, e como 9º no ranking mundial. De olho no mercado internacional, muitas startups e empresas de TI têm buscado lançar seus produtos e serviços no exterior. Para isso é importante conhecer as leis e normas dos impostos de exportação.
O Art. 155 da Constituição Federal de 1988 indica que as operações de venda realizadas para fora do país, assim como os serviços prestados a pessoas que residem fora do país são isentas do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). O Art. 156, que trata dos impostos municipais, indica que as atividades de exportação são isentas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Como abordado no eBook Tributação de Serviços Digitais, os softwares sob encomenda e customizados são classificados como serviços. É necessário destacar que a empresa é isenta do ISS apenas quando há deslocamento para o país do comprador, seja na etapa de produção, instalação ou manutenção do produto. Se o profissional desenvolveu todas as etapas do serviço em território nacional, este deve tributar o ISS da cidade registrada no contrato social do empreendimento (ainda que seja vendido para o exterior).
Caso haja deslocamento para a prestação do serviço, é importante guardar comprovantes como de passagens e hotéis que possam confirmar a viagem para o exterior.
As empresas que trabalham com exportação não tributam o PIS e COFINS (Programa Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), de acordo com o Art. 149, §2. Vale destacar que também não há taxa sobre as Operações Financeiras (IOF) de exportação.
Quais são os Impostos de exportação?
Os dois impostos de exportação que as empresas de tecnologia pagam na prestação de serviços e vendas de mercadorias internacionais são o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O período e as taxas do pagamento variam conforme o regime tributário adotado pela organização, se Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.
Cabe destacar que, ao iniciar as atividades de exportação, deve-se revisar o contrato social da empresa, bem como o regime de tributação. Muitos empreendimentos de TI adotam o Simples Nacional, contudo somente uma consultoria especializada poderá avaliar qual o regime ideal para o empreendimento - tal decisão implica nas principais dúvidas fiscais entre empresários e nos novos negócios. Ao escolher a forma de tributação, é necessário observar diferentes aspectos como os limites de faturamento, objeto social da empresa, número de funcionários, etc.
Documentos e cuidados necessários para realizar exportações
Com o crescimento do mercado mundial de tecnologia e inovação e a isenção dos impostos nacionais apresentados acima, startups e empreendimentos de diferentes portes anseiam prestar serviços e vender mercadorias para fora do país. Mas por onde começar? Como vender e receber recursos do exterior? Como emitir notas fiscais? O que é necessário para exportar? Esses são alguns questionamentos comuns entre os profissionais que aspiram despontar no segmento internacional de TI, ou que recebem encomendas de serviços.
O primeiro passo é estruturar o negócio e definir o que será exportado, se produto ou serviço, e adotar o melhor regime tributário. Para exportações diretas, os empreendedores devem dominar todo o processo que envolve desde a pesquisa de mercado, busca por compradores, definição do preço, cálculo de despesas e vários outros aspectos como o registro de operação e a classificação das mercadorias. Nas exportações indiretas, as empresas podem buscar agentes de exportação ou empresas comerciais.
Para realizar a exportação de produto ou serviço são necessários documentos do exportador, da mercadoria e do contrato da venda. Nos próximos artigos vamos abordar tais pontos detalhadamente; por ora é importante saber que toda operação de exportação exige a emissão de nota fiscal. As operações de prestação de serviço pode estar sujeitas ao registro pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), já as vendas de produtos estão sujeitas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Envie suas dúvidas sobre operações de exportação para empresas de TI. Deixe também seus comentários sobre os impostos e o cenário mundial para startups e empreendimentos de tecnologia.