Empreendedores que pretendem crescer no mercado de TI sozinhos, dificilmente conseguirão fazer isso sem ajuda; além de funcionários que executem as atividades-fim, toda empresa possui várias demandas burocráticas, financeiras, de logística, vendas e marketing. Consultores, mentores e investidores podem fornecer dicas preciosas para quem está começando um empreendimento. Outra possibilidade é firmar um contrato de sociedade empresarial com profissionais capacitados a administrar e trabalhar junto para o sucesso do negócio.
Várias startups de sucesso como o Facebook, por exemplo, surgiram do trabalho de amigos que acabaram se tornando sócios de um negócio e em pouco tempo escalaram no mercado. No entanto, o velho provérbio “amigos, amigos.. negócio a parte” ainda vale. De acordo com o estudo Causa Mortis do Sebrae de 2014, 7% das empresas brasileiras fecham por conflitos e problemas entre sócios antes de completar cinco anos.
Além de divergências pessoais e a falta de alinhamento dos propósitos da empresa, muitas adversidades entre sócios ocorre pela má elaboração do contrato de sociedade empresarial. Tal documento é indispensável no momento de formalizar a relação dos sócios, assim como suas obrigações e cláusulas específicas do negócio.
O problema é que ao abrir uma empresa ou formalizar uma nova sociedade, os profissionais têm uma relação mútua de confiança e grandes expectativas de gerar o sucesso da empresa, e poucos pensam na quebra da sociedade, nos problemas que podem acontecer ou ainda na proteção de dados. Startups e empresas de TI deveriam se preocupar especialmente com o modelo adotado de sociedade e com as cláusulas específicas, pois:
- um sócio que tenha acesso a códigos e informações de um produto ou serviço inovador pode repassar dados a terceiros, exigindo desta forma a existência de cláusulas de confidencialidade;
- as cláusulas do contrato irão influenciar na distribuição dos lucros e nas responsabilidades de cada sócio.
Desde 2017, as empresas são obrigadas a utilizar um modelo de contrato de sociedade empresarial disponibilizado pela Junta Comercial do Estado. Porém, os sócios de um empreendimento de TI devem buscar auxilio jurídico e incluir cláusulas específicas no documento relacionadas ao trabalho e modelo adotado, pensando em situações de quebra da sociedade, conflitos pessoais e obrigações dos sócios. É fundamental conhecer os diferentes modelos de sociedade e as situações apropriadas para adesão ou alteração no contrato.
Sociedade limitada e outros modelos de contrato de sociedade empresarial para startups
No Brasil, há oito tipos de sociedades que podem ser adotadas por empresas de diferentes setores, e um específico para advogados (Sociedade de Advogados). O modelo mais usado pelas empresas e startups brasileiras é a Sociedade Limitada (LTDA), pelo qual é necessário a participação de mais de um sócio. O formato se caracteriza pela responsabilidade limitada dos membros da sociedade, de acordo com o valor investido por cada um. As principais características deste tipo de sociedade é:
- separação dos bens pessoais dos sócios;
- remuneração e distribuição de lucros equivalente ao valor aplicado no empreendimento;
- se houver prejuízo, os lucros deixam de ser distribuídos;
- todos são responsáveis pelo valor do capital social (soma de recursos aplicados na empresa);
- não é necessário ter um Conselho Fiscal.
As outras modalidades que podem ser adotadas pelas empresas brasileiras são:
- Sociedade Simples;
- Sociedade em Comandita Simples;
- Sociedade Comandita por Ações;
- Sociedade em Nome Coletivo;
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Cooperativa
- Sociedade em Conta de Participação.
Além das sociedades o empreendedor pode constituir sua empresa utilizando outras naturezas jurídicas, tais quais a de “Empresário Individual” e a “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI”.
Outro ponto a ser levado em consideração é que alguns profissionais que realizam investimentos em empresas preferem manter o anonimato. Nesses casos, a adoção da sociedade anônima pode ser uma boa alternativa para startups, uma vez que permite a participação de diferentes tipos de acionistas que não têm a obrigação de trabalhar na empresa.
Nas sociedades anônimas o capital social pode ser aberto - que permite a negociação na Bolsa de Valores - ou fechado. As startups que anseiam crescer no mercado, com certeza deve considerar tal possibilidade, uma vez que a abertura na Bolsa de Valores possibilita receber investimentos externos para o negócio. Contudo, para isso é necessário que a empresa seja preparada, com a contabilidade organizada desde a abertura para escalar como abordado no artigo Demanda fiscal sem dor de cabeça.
Também é importante que as obrigações dos sócios seja definida desde a formalização e assinatura do contrato de sociedade empresarial. Este documento, deve abordar cláusulas específicas, que indique causas que possam levar a exclusão de sócios e ainda a proteção do conhecimento desenvolvido (se necessário).
Se você tem dúvidas específicas sobre o modelo ideal de sociedade para o seu negócio mande um e-mail ou agende uma consultoria conosco.