Tributação dos investidores-anjos

O recebimento de lucros para executivos e empresários que aplicam recursos em startups, passou a ser regulamentado pela Receita Federal, com a definição da tributação para investidores-anjos pela Instrução Normativa RFB Nº1719, publicada em julho. O apoiador que até então não pagava nenhum tipo de taxa sobre o lucro recebido, agora deve tributar o imposto de renda sobre o valor resgatado. As taxas são semelhantes a outros tipos de investimentos, como o tesouro direto.

O grande problema é que as aplicações realizadas nesses empreendimentos nem sempre dão o retorno financeiro esperado, e com a alta tributação para o recebimento de lucro a curto prazo, os investidores podem preferir outras modalidades de menor risco. No artigo de hoje, você conhecerá os detalhes sobre a tributação dos investidores-anjos e saberá ainda como continuar atraindo apoiadores financeiros para a sua startup.

Imposto sobre os rendimentos do negócio para investidores-anjos


A figura do investidor-anjo foi criada pela Lei Complementar nº 155 em 2016, que trata sobre o regime tributário Simples Nacional para empresas de micro e pequeno  porte. No Artigo 61-A, fica definido que para incentivar atividades de inovação, tais empreendimentos podem receber recursos (que não contam como capital social) dos chamados investidores- anjos, que podem ser tanto pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com essa legislação o investidor-anjo não pode ser considerado sócio da empresa e tão pouco pode responder por dívidas do negócio.

O artigo 2 da Instrução Normativa, publicada em julho, estipula que no final de cada período o investidor-anjo tem direito a receber até 50% dos lucros distribuídos pela empresa. É sobre esse valor que incide a o imposto de renda, calculado com a aplicação das seguintes alíquotas:

  • 22,5% para contratos de participação com prazo de até 180 dias;
  • 20% para contratos de participação com prazo de 181 dias até 360 dias;
  • 17,5% para contratos de participação com prazo de 361 dias até 720 dias;
  • 15% para contratos de participação com prazo superior a 720 dias.

Além do recebimento dos lucros, após dois anos da aplicação, o investidor-anjo tem direito a receber o valor do aporte realizado . No entanto, o tempo para o recebimento do aporte pode ser maior do que o prazo estipulado. Esse período deve ser definido no contrato de investimento, assim como o índice de inflação para correção do valor investido no momento do resgate.

Resumindo: O investidor-anjo que aplica seus recursos em alguma startup pode fazer o resgate dos aportes a partir de dois anos sem a incidência do imposto de renda. Já os lucros da empresa que são divididos entre os sócios e investidores podem ser distribuídos já a partir do primeira apuração de resultados, após entrada do investidor-anjo, tributando o IRPJ de acordo com as taxas acima. Somente depois de dois anos é que o IRPJ chega à mínima de 15%.

O prazo máximo para o recebimento dos lucros da empresa é de cinco anos, após esse período o investidor-anjo pode vender seus aportes para terceiros ou até mesmo fazer um novo aporte através de um novo contrato de investimento anjo  na startup.


Atraindo investidores-anjos para o meu negócio

Diante desse novo ambiente fiscal, com a tributação dos investidores-anjos, a escolha de empreendimentos para aplicação de recursos deve ser mais criteriosa. Mais do que um produto inovador, ou uma ideia de negócio que possa apresentar crescimento e alto rendimento para os investidores, os empreendedores devem realizar um planejamento estratégico.

Ao apresentar sua ideia a um possível apoiador financeiro, indique de forma concreta os diferenciais de seu negócio, como ele será beneficiado, um estudo de mercado e a projeção de lucros para a empresa. Tais pontos são fundamentais para dar mais segurança ao investidor-anjo, uma vez que ele precisa ter certeza de que irá receber lucros maiores da startup do que se aplicasse recursos em companhias da Bolsa de Valores, por exemplo.

Em geral, esses investidores aplicam entre R$ 50 mil a R$ 600 mil em microempresas e empresas de pequeno porte. Para o setor de tecnologia, essa é uma das modalidades que mais atraem apoiadores financeiros, sendo que muitas startups apresentam crescimento rápido e alto rendimento. Porém, tal como qualquer outra forma de investimento, a aplicação de recursos em empresas apresenta vários riscos, como a falência do negócio ou prejuízos em momentos de crise.

Se você tem alguma dúvida sobre a tributação dos investidores-anjos deixe seu comentário. A MK Soluções Empresariais realiza o contrato de investimento e consultorias para startups que recebem aportes financeiros. Atuamos tanto na gestão contábil quanto financeira. Acompanhe o nosso blog e saiba mais sobre legislações para empresas de tecnologia.


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