Tributação de empresas SaaS: Entenda como funciona

As empresas SaaS (Software as a Service) têm assumido um papel de destaque nos últimos tempos devido às suas soluções extremamente benéficas e inovadoras proporcionadas às organizações de modo geral.   

 

Os programas de computador chamados SaaS (Software as a Service), também conhecidos por software em nuvem, são aqueles que podem ser utilizados de forma remota em qualquer dispositivo com acesso à internet, não ficando instalados em um servidor específico (clássicos exemplos de grandes empresas que fazem uso de SaaS são Linkedin, Netflix,  Adobe, e por aí vai).

 

Acontece que, apesar da crescente popularidade que vêm alcançando, não é novidade que no segmento de tecnologia e inovação essas empresas se desenvolvem em um contexto de extrema insegurança jurídica e tributária, bem diferente do que acontece em outros setores. 

 

Com as constantes mudanças promovidas por novos serviços e produtos, os empreendimentos têm dificuldades para se adequar à legislação que, muitas vezes, não compreende todas as mercadorias e atividades realizadas pelo setor. A verdade é que as inovações tecnológicas correm mais rápido do que os processos de regulamentação promovidas pelos poderes tributantes brasileiros.

 

 

Como é regulamentado o sistema SaaS?

 

Aqui no Brasil, a Lei do Software (Lei 9.609 de 1998), define que o uso de programas de computador sempre será realizado via contratos de licença de uso, sendo que para os programas SaaS, existem três tipos diferentes de serviços: 

 

  • Licença de uso de programas de computador;
  • Instalação, configuração e suporte técnico; 
  • Processamento de dados (trazem algumas preocupações tributárias).

 

 

Mas, afinal, como se dá a tributação dessas empresas no Brasil? Aplica-se ICMS ou ISS?

 

Diferente do que acontece em outros países, que adotam um imposto único para a produção, distribuição e a prestação de serviços, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aplicado em Portugal, no Brasil o ambiente fiscal é muito mais complexo, afinal, as empresas devem arrecadar diferentes tributos para cada instância (municipal, estadual e federal), com alíquotas que variam de acordo com o faturamento e atividade desempenhada.

 

A dúvida existente sobre a incidência de ISS ou ICMS sobre os contratos de licença de uso é antiga e foi amenizada em 2003 com a Lei Complementar 116. Mas devido a várias legislações estaduais redefinirem as características de um software de prateleira (aqueles prontos para uso) e submeterem este à incidência do ICMS, alguns tribunais começaram a concordar com estes Estados.

 

Sendo assim, a Receita Federal, através da Solução de Consulta 191/2017 - COSIT, em resumo, apresentou os seguintes entendimentos:

 

  1. Software de prateleira é mercadoria;
  2. Software sob encomenda ou personalizado é serviço;
  3. Software customizado pode ser mercadoria ou serviço (depende de análise);
  4. SaaS é serviço.

 

Nesse caso, separamos alguns pontos que devem ser levados em consideração e, inclusive, utilizados como forma de alerta pelas empresas de TI, no que diz respeito à fiscalização:

 

  • As Secretarias Municipais da Fazenda podem fragmentar o valor de contrato dos programas SaaS em até três partes, pois os serviços executados (conforme citado acima) têm alíquotas diferentes de ISS em algumas cidades;
  • A Secretaria de Estado da Fazenda pode considerar a licença de uso como base de cálculo do ICMS e não do ISS.

 

Vale destacar também, que além dos softwares contratados no Brasil e os encargos tributários originados dessas relações jurídicas, é de extrema importância estar alerta com aqueles contratados no exterior, afinal, as remessas internacionais de dinheiro para o pagamento dos programas em nuvem classificados como serviço, podem sofrer até 50% de tributação.

 

 

 O que os Tribunais Superiores vêm decidindo

 

Ao final de 2020, o Supremo Tribunal Federal - STF, estava julgando duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIN. Uma contra o estado de Minas Gerais e outra contra o estado de Mato Grosso, cuja discussão era exatamente sobre a incidência de ICMS ou ISS sobre software. A maioria dos Ministros estava a favor da incidência do ISS, porém, em virtude de um pedido de vistas, o julgamento foi interrompido, sendo que até o momento segue pendente de uma decisão definitiva. 

 

Há rumores que a tendência da decisão deste julgamento, é a de que todo software, inclusive os padronizados, sejam tributados exclusivamente pelo ISS, bem como que a modulação dos efeitos da decisão, seja apenas após a conclusão do julgamento, não alcançando, portanto, efeito retroativo.

 

 

Saiba como preparar uma SaaS para evitar prejuízos com o fisco  

 

As informações elencadas neste artigo não deixam a menor dúvida quanto a existência de um cenário inconstante e que divide opiniões quando o assunto é tributação de empresas SaaS, por isso, a melhor forma de evitar prejuízos, multas e incômodos com os órgãos de fiscalização tributária é realizar um planejamento fiscal adequado para a empresa. 

Esse processo tem início no registro da empresa com a definição correta da atividade desempenhada (serviço ou produto), a criação de um contrato social que considere benefícios fiscais para os empreendimentos, e ainda a escolha do regime tributário. Com a definição correta destas características do negócio, a empresa evita o pagamento de tributos acima do necessário, assim como dívidas e problemas fiscais.

 

Mais do que buscar um modelo de contrato pronto, os gestores das empresas de tecnologia devem ficar atentos às várias particularidades do setor. Com as constantes mudanças na legislação e incertezas tributárias referentes aos novos serviços digitais torna-se fundamental buscar auxílio contábil e jurídico. Profissionais especializados podem avaliar o melhor regime tributário para o negócio, preparar a empresa para escalar com segurança, e organizar o orçamento para reduzir os gastos com impostos. 

 

Em startups, pequenas e médias empresas, a falta de recursos para contratação formal de profissionais faz com que demandas contábeis sejam realizadas pelos fundadores do negócio. E sem o conhecimento específico sobre as legislações e peculiaridades tributárias do setor, muitos erros podem ser cometidos, assim como a negligência de pontos importantes que devem ser considerados por empreendimentos que anseiam crescer com segurança no mercado. 

 

Por isso, no caso de empresas que dispõem de recursos limitados para a contratação interna de contadores, tais atividades podem ser terceirizadas com escritórios especializados no setor de tecnologia, como a MK Soluções Empresariais.

 

Quer saber mais sobre a terceirização desses serviços?! Entre em contato diretamente com a nossa equipe de especialistas em serviços contábeis e tributários no ramo da tecnologia, inclusive serviços de BPO Financeiro e BPO de Folha de pagamentos!


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