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O que é a Lei do bem? E como ela impacta empresas de tecnologia

Se você é gestor empresarial, sabe que incentivos fiscais são muito bem vindos em qualquer negócio. Mas já imaginou recebê-los e, além disso, ter diversos outros benefícios na sua empresa de tecnologia? É isso o que propõe a Lei do Bem.

Bom, se o seu negócio opera sob o regime do Lucro Real e investe em atividades de pesquisa e desenvolvimento em inovação e tecnologia aqui no Brasil, está apta a ser favorecida com esta lei.

Ficou curioso? Vamos te contar como funciona!

O que é a Lei do Bem?

Primeiramente, para entender todas as vantagens dessa lei, você precisa entender o que, de fato, ela é.

A Lei do Bem é um incentivo fiscal previsto na lei no 11.196/05, no Decreto no 5.798/06 assim como na Instrução Normativa da Receita Federal no 1.187/11.

Conforme dissemos, essa norma destina-se às empresas que operam no regime de Lucro Real e que fazem atividades de pesquisa ligadas a tecnologia e desenvolvimento de inovação.

Em síntese, a lei surgiu para estimular os investimentos privados em pesquisas que buscam o desenvolvimento de novos produtos, criação de novas funcionalidades ou até mesmo otimizações que resultem numa maior competitividade no mercado.

Além disso, vale destacar que os benefícios visam, sobretudo, estimular as empresas desse segmento.  Afinal, o processo de criação de novos produtos, de testes e validação pelo mercado é uma fase repleta de incertezas e grandes riscos.

Mas, afinal, quem pode se beneficiar com a Lei do Bem?

Como dissemos anteriormente, para aquisição dos benefícios da Lei do Bem, é necessário seguir algumas regras:

  • A empresa deve estar sob o regime de tributação do Lucro Real;
  • Comprovar a regularidade fiscal;
  • Desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento e de inovação tecnológica

Nesse sentido, as pessoas jurídicas que cumprirem as regras acima devem apresentar CND ou CPD-EN referente aos dois semestres do ano calendário em que fizer uso dos benefícios.

 

Lei do bem

Lei do Bem na realidade das empresas

Além dos incentivos fiscais que por si só já garantem inúmeros benefícios às empresas, outros pontos são positivos para aqueles que investem em pesquisa.

As pesquisas de desenvolvimento e inovação tecnológica não se baseiam apenas em desenvolver novas soluções.  É necessário ter uma cultura forte em agilidade e capacidade de mudança.

Outro ponto interessante de realizar P&D é que os clientes da empresa esperam novas soluções. Além disso, os clientes têm uma confiança maior no negócio que está se adaptando e evoluindo sempre.

Quais as documentações necessárias?

Além de apresentar o CND ou CPD-EN que informamos anteriormente, as empresas devem fazer uma espécie de prestação de contas sobre as suas pesquisas. Ou seja, devem informar ao MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), alguns dados sobre os seus programas de desenvolvimento.

As informações são entregues por um formulário eletrônico que está disponível entre maio e julho. Contudo, vale o alerta: a empresa deve enviar o relatório com todas as informações corretas e precisas. Caso contrário, é possível a suspensão da empresa no programa.

Como a empresa recebe os benefícios?

O Brasil deixou sob responsabilidade das empresas a escolha sobre a alocação dos investimentos.

Pois bem. Vamos entender melhor o que a Lei do Bem traz de benefícios para essas empresas?

DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL

A dedução na base de cálculo do IRPJ e CSLL é uma das possibilidades previstas na lei. Neste caso, é uma forma de tributação residual. Ou seja, as empresas que não estiverem obrigadas ao lucro real ou que não puderam optar pelo regime simplificado, deverão apurar o imposto de renda e o CSLL de acordo com o lucro presumido.

REDUÇÃO DO IPI

O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados e incide sobre os produtos nacionais ou estrangeiros.

No caso da compra de maquinários e equipamentos para que a empresa utilize nas pesquisas e desenvolvimento do produto/serviço, o valor tem uma redução de 50% no imposto do IPI.

DEPRECIAÇÃO ACELERADA OU INTEGRAL

Antes de mais nada, precisamos entender como funciona o redutor da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Bom, não é nenhuma novidade que os bens do imobilizado depreciam, ou seja, assim como qualquer outro bem tangível, perdem valor no decorrer do tempo.

Nesse contexto, as normas do imposto de renda estabelecem que a perda de valor será um custo ou despesa operacional. Porém, são escalonados.

Dessa forma, a Lei do Bem, ao permitir uma depreciação acelerada, elimina o escalonamento. Isto é, utiliza-se todo o valor como custo para reduzir a base de cálculo do IR dentro do próprio exercício de aquisição do bem.

AMORTIZAÇÃO ACELERADA

Agora, a amortização acelerada retrata a possibilidade de proceder a redução do débito em velocidade superior à vida útil do bem. Dessa forma, reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Normalmente, a amortização trata da redução gradual de um débito conforme são feitos os pagamentos.

Vale evidenciar que as normas do IR (da mesma maneira que ocorre com a depreciação) dispõem que a amortização é um custo ou despesa operacional que pode ser aplicado de forma escalonada.

Posso contratar outra empresa para realizar o projeto de pesquisa e desenvolvimento?

Se você se interessa em realizar projetos de pesquisa e desenvolvimento em inovação, mas não conta com uma equipe ou setor pronto para assumir esse desafio, não tem problema!

É possível uma empresa de grande porte ter projetos de P&D e contratar uma instituição científica para realizá-lo (é o que prevê o artigo 17 da Lei do Bem).

Por outro lado, quando uma instituição científica tem um projeto de pesquisa e desenvolvimento que pode ser de interesse de alguma empresa, também é concedida a possibilidade de financiar o projeto da instituição (essa opção está prevista no artigo 19-4 da lei do bem).

Conforme prevê a Lei, na primeira situação o empreendimento deve ser cadastrado no MCTIC. 

Já no segundo caso, o projeto será submetido pela empresa conforme determina a chamada pública do MEC. E após, deve realizar a parceria com a empresa privada.

Além disso, importa destacar que também é possível incluir as pesquisas de desenvolvimento no planejamento estratégico da empresa.

 

incentivo fiscal

Conclusão

A Lei do Bem é uma grande aliada das empresas de tecnologia. Afinal, realiza o incentivo fiscal e ainda auxilia no desenvolvimento e evolução da organização.

Além disso, as vantagens vão além de redução de impostos, como falamos anteriormente. Trazendo confiança aos clientes e aumentando a presença no mercado como um todo.

Vale lembrar que uma das exigências da Lei do Bem é a empresa estar sob regime do Lucro Real. Caso a sua empresa não esteja nesse regime tributário e você tenha interesse em mudar, nós da MK temos um e-book sobre planejamento tributário que pode te ajudar. É só clicar aqui para ver o nosso Guia prático de Planejamento Tributário para empresas de Tecnologia.


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