Relações trabalhistas com mais flexibilidade e outras mudanças na CLT

A Reforma Trabalhista, sancionada em julho de 2017, entra em vigor no dia 11 de novembro, trazendo várias mudanças às empresas brasileiras. A legislação moderniza a Consolidação das Leis do Trabalho, criada em 1943, e dá abertura para novas formas de contratação, flexibilizando as relações trabalhistas. Até então, profissionais que executavam trabalho à distância, como autônomos ou terceirizados, não tinham nenhum amparo legal - o que também colocava em risco os empreendimentos.

Com poucas formas de contratação, os empreendimentos eram obrigados a despender mais recursos com funcionários registrados em carteira ou ficavam impedidos de recrutar talentos que só pudessem executar as atividades em home office (profissionais em outros Estados, por exemplo). As novas regras da Reforma Trabalhista definiram normas para outras modalidades que tendem a aumentar o número de vagas para colaboradores terceirizados, autônomos e intermitentes.

Uma novidade que é benéfica para os trabalhadores e empresas é a negociação de um banco de horas diretamente com os funcionários. Em dias de fechamento e entrega de projetos, é comum que os trabalhadores fiquem um tempo a mais na empresa, que pode ser compensado em um dia de folga ou com a redução da jornada em algum dia específico. O prazo para compensar as horas é de até seis meses; caso o tempo não seja cumprido, a empresa deve pagar o valor referente ao período com um adicional de 50%.

Antes da Reforma Trabalhista, o banco de horas era definido pelo sindicato, e não podia ser acordado diretamente entre a empresa e os colaboradores. Vale ressaltar que para jornadas parciais de 30 horas semanais não é possível fazer horas extras.

O gestor de recursos humanos deve validar a necessidade do funcionário permanecer por mais tempo na empresa e ter o controle da jornada de cada membro da equipe. Com o banco de tempo, a tendência é que as empresas deixem de despender recursos com o pagamento de horas extras. Trabalhos e atividades realizadas em casa ou à distância devem ser acordados previamente como home office.


Relações trabalhistas mais flexíveis: acordado sobre legislado

Outra mudança prevista pela Reforma Trabalhista é o acordado sobre legislado, que dá prioridade aos acordos e negociações coletivas realizadas entre empresas e sindicatos - tendo como base os artigos definidos pela CLT. Na prática, as empresas ainda irão depender de algumas decisões sindicais, contudo, a norma amplia a possibilidade de negociação sobre os seguintes pontos:

  • Intervalo: o tempo de intervalo padrão de 1h poderá ser negociado em acordos coletivos de cada categoria, podendo ser reduzido ao mínimo de 30 minutos.
  • Representação de trabalhadores no local de trabalho: empresas com mais de 200 empregados devem autorizar a formação de uma comissão interna de funcionários para realizar negociações e resolver pequenos conflitos trabalhistas nas organizações.
  • Troca do dia de feriado: por meio de acordo coletivo, feriados que caem no meio da semana podem ser mudados por um dia melhor para o descanso, como na sexta-feira.

Mais normas que devem ser negociadas em decisões sindicais:

  • participação nos lucros ou resultados da empresa;
  • prêmios de incentivo em bens ou serviços;
  • remuneração por produtividade;
  • identificação dos cargos de confiança;
  • regulamento empresarial;
  • modalidade de registro de jornada;
  • definição do grau de insalubridade.

Demissão e limites entre os acordos com funcionários

Antes da Reforma Trabalhista, quando um funcionário pedia para sair de uma empresa, não tinha direito de receber seguro-desemprego e FGTS. Com a mudança na legislação, funcionário e empregador podem criar um acordo chamado de “demissão consensual”, em que o trabalhador recebe 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Continuam a existir as demissões por e sem justa causa, assim como o pedido de demissão tradicional por parte do funcionário. Em cada uma das modalidades há deveres que os empregadores devem cumprir como o aviso prévio de 30 dias (pagos ou trabalhados) e o pagamento de rescisão, que agora passa a ser de 10 dias.

É importante destacar que a empresa deve prezar sempre pela saúde e bem-estar dos funcionários - afinal, eles são os responsáveis por executar as principais atividades do negócio. Para que a flexibilização das relações trabalhistas possa gerar bons resultados na empresa, os gestores de departamento pessoal devem manter uma postura aberta a negociações com os colaboradores, visando o crescimento do negócio de acordo com a legislação.

Envie suas dúvidas sobre a Reforma Trabalhista e acompanhe o nosso blog para saber mais sobre o gerenciamento de equipes em empresas de tecnologia. Recomendamos também a leitura do eBook gratuito Demandas de Departamento Pessoal e RH para empresas de TI: boas práticas e conformidade com a legislação.


Warning: Undefined variable $post in /home1/mkemp713/public_html/wp-content/plugins/oxygen/component-framework/components/classes/code-block.class.php(133) : eval()'d code on line 9

Warning: Attempt to read property "ID" on null in /home1/mkemp713/public_html/wp-content/plugins/oxygen/component-framework/components/classes/code-block.class.php(133) : eval()'d code on line 9

Assine nossa Newsletters

    Compartilhe nas redes sociais
    Artigos Relacionados
    Subscribe
    Notify of

    0 Comentários
    Inline Feedbacks
    View all comments
    linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram