A pandemia do coronavírus, o Covid-19, trouxe aos empresários brasileiros, uma situação nova em que surgem muitas dúvidas.
Alternativas trabalhistas para enfrentamento do Coronavírus (Covid-19)
A Medida Provisória 927/2020 traz algumas alternativas para diminuir os custos suportados pelas empresas e incentivar a permanência dos empregados. Veja algumas delas:
1 - Interrupção e banco de horas
O colaborador deixa de comparecer por um período, em acordo com o empregador, e permanece recebendo a remuneração normalmente. Quando determinado o encerramento do estado de calamidade pública, a compensação das horas poderá ser feita no prazo de até dezoito meses, mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.
Para tudo isso precisa haver um documento de acordo entre as partes, e a MK realiza este serviço para empresas. Para mais detalhes, entre em contato conosco.
2 - Férias
Esta é mais uma possibilidade que surgiu para aliviar o impacto do Covid-19. Algumas situações podem gerar dúvidas, como os exemplos a seguir:
- Férias coletivas: Comunicar todos os colaboradores em prazo de 48 horas, respeitando todas as regras já existentes na CLT.
- Férias individuais para quem já possui período aquisitivo vencido: a empresa pode conceder férias, desde que faça o comunicado ao colaborador com 48 horas de antecedência.
- Férias para quem ainda não tem direito. O empregador pode antecipar os 30 dias, novamente respeitando o prazo de aviso prévio de 48 horas de antecedência e seguindo as regras da CLT.
O que é comum entre todas as situações acima: a exigência do pagamento de ⅓ de férias passa a ter o prazo estendido até o prazo legal de pagamento da gratificação natalina (13º salário).
3 - Redução salarial
Embora a redução esteja prevista na MP 927, já existem outras possibilidades, e falaremos sobre isso em um próximo post.
4 - Teletrabalho ou home office
Necessário de acordo entre as partes, e de aditivo de contrato de home office. Depois de iniciado o regime, a empresa tem 30 dias para coletar a assinatura do colaborador. Devem ser observados todos os pontos legais já previstos em CLT.
5 - Saúde e segurança do trabalho
Isenta as empresas dos exames admissionais e periódicos, porém eles devem ser realizados 60 dias após encerrado o período de calamidade, inicialmente previsto para 31/12/2020. Os exames permanecem com o mesmo prazo estabelecido em CLT, entretanto a lei possibilitou a validade dos exames admissionais ou periódicos de 90 para 180 dias. Ou seja, caso o colaborador tenha feito um exame nos últimos 6 meses, este pode ser usado como exame demissional.
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