Com os avanços da globalização e da facilidade de realizar investimentos, tem se tornado cada vez mais comum que pessoas (físicas e jurídicas) mantenham parte de seus ativos alocados fora do país (um exemplo clássico são as empresas que já conquistaram o seu mercado dentro do Brasil e decidem expandir seus negócios para o exterior, mantendo, portanto, parte do seu capital fora do território nacional). No entanto, quando o assunto é fiscalização, uma coisa é certa: o buraco é um pouco mais embaixo. Afinal, apesar da facilidade que comentamos, é necessário que os detentores do capital estejam atentos a uma sigla chamada CBE, mais conhecida como Capitais Brasileiros no Exterior.
Bom, se você nunca ouvir falar no assunto (ou tem interesse de entender melhor do que se trata) acompanhe o nosso artigo, que vamos explicar o que é, qual o objetivo da declaração do CBE e como você deve proceder para ficar em dia com o Fisco.
O que é CBE (Capitais Brasileiros no Exterior)?
Antes de mais nada, para que você entenda se há a real necessidade declarar e o que, de fato, precisa declarar, te explicaremos o conceito de CBE.
Em resumo, podemos dizer que pessoas físicas ou jurídicas que são residentes, domiciliadas ou que têm sede no país e que mantem valores de qualquer natureza fora do Brasil possuem Capitais Brasileiros no Exterior, o CBE e, nesse caso, precisam ser declarados!
São considerados capitais brasileiros no exterior: bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, entre outros ativos.
Essa declaração mencionada deve ser feita anualmente ou trimestralmente, conforme o seu enquadramento.
De acordo com o Manual da CBE, a sua realização está prevista no Decreto-Lei n° 1.060, de 1969, regulamentada na Medida Provisória n° 2.224, de 2001, e na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 3.854, de 2010.
Além disso, a Circular BCB n° 3.624, de 2013, fixa os prazos de realização das pesquisas CBE anual e CBE trimestral,
entre outras disposições.
Para o que serve o CBE?
A princípio, o CBE possui uma função puramente estatística. Afinal, com ele o governo consegue entender e quantificar a posição de investimento internacional do Brasil. E dessa forma, avaliar o grau de internacionalização da economia do país.
Veja também: Investidor Anjo: a importância para o sucesso do negócio e como atrai-lo.
Quem tem o dever de declarar?
Como dissemos, a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior deve ser realizada anualmente ou trimestralmente. Sendo obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, de acordo com as especificações abaixo:
- CBE ANUAL: Aqueles que detêm no exterior US$ 1.000.000,00 ou o equivalente em outras moedas. Neste caso a declaração deve ser feita até o dia 31 de dezembro de cada ano-base.
- CBE TRIMESTRAL: Aqueles que detêm no exterior US$ 100.000.000,00 ou o equivalente em outras moedas. A declaração deve ser feita nos dias 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro (até as 18h de cada dia) de cada ano-base.
Importante: caso a declaração não seja feita, estão previstas multas que podem variar entre R$ 2.500,0 a R$ 250.000,00. Com possibilidade de aumento de 50% em determinados casos.
O que é preciso conter na declaração?
Se você ou a sua empresa se encaixa em uma das especificações do tópico anterior, será necessário montar a declaração da CBE.
Confira abaixo as informações e documentos que precisam estar na declaração:
- Todos os depósitos em contas fora do Brasil;
- Crédito comerciais;
- Empréstimos de moeda;
- Financiamentos;
- Arrendamento financeiro;
- Investimentos;
- Aplicações Financeiras;
Além da referida declaração, também é necessário que sejam juntados documentos que comprovem a veracidade de todas as informações que constarem no sistema.
Isso porque, na ausência dos comprovantes, a multa pode chegar a 5% do valor declarado.
Vale destacar também que se pessoa física ou jurídica que estiver declarando a CBE não efetuar o pagamento dos impostos devidos, poderá sofrer algumas sanções. Sendo que, nesse caso, a multa dependerá do caso concreto e do valor declarado.
Do mesmo modo, se a declaração for entregue com atraso, possuir dados incorretos, sem a devida comprovação ou até mesmo se tratarem de informações falsas, o contribuinte também poderá ser multado.
Onde eu entrego a declaração de CBE?
Assim como as demais declarações, a CBE também é entregue de forma eletrônica.
O sistema de declaração da CBE fica dentro do site do Banco Central e o link de acesso pode ser conferido aqui.
Pois bem. Após preencher todos os dados solicitados, basta finalizar a declaração clicando em "Entregar a declaração" e o Banco Central receberá as informações e documentos fornecidos. Em seguida é possível visualizar um relatório da declaração que inclui o número de protocolo e outras informações necessárias.
[E se eu precisar retificar alguma informação fornecida, como devo proceder?]
Eventualmente, caso seja necessário realizar uma retificação da declaração basta selecionar o período-base na lista de declarações e clicar na opção "Retificar" para realizar as mudanças necessárias e entregar novamente a declaração.
Conclusão
Como vimos ao longo deste artigo, a declaração do CBE é muito importante para evitar problemas futuros com a fiscalização e possíveis multas não planejadas pela pessoa física ou jurídica.
Nesse sentido, o ideal é buscar por profissionais qualificados para evitar fornecer qualquer informação incoerente que possa gerar despesas desnecessárias e comprometedoras para o seu faturamento.
Assim, seus investimentos e capitais alocados fora do país estarão de acordo com a legislação brasileira.
Por outro lado, se você for gestor empresarial, vale lembrar que o CBE não é (nem de longe) o único ponto de atenção que um empreendimento deve se preocupar para poupar gastos desnecessários e estar em dia com o Fisco. A título de exemplo, podemos citar a elaboração de um bom planejamento tributário. Nós, da MK, abordamos esse assunto tão importante em um de nossos materiais: Guia prático de Planejamento Tributário. Não deixe de conferir!