Exportação de serviços: questões legais e como iniciar

O Brasil é líder em TI na América Latina e ocupa a nona posição no ranking mundial. Segundo a ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), os investimentos nessa área chegaram a US$ 38 bilhões no país em 2017, 4,5% a mais do que havia sido registrado um ano antes. Apesar do crescimento, esse valor ainda é muito inferior ao observado nos Estados Unidos (US$ 751 bilhões) e na China (US$ 244 bilhões), os dois primeiros países da lista. Um caminho que vem sendo adotado pelas empresas para expandir seus negócios e abrir espaço em novos mercados é o da exportação de serviços.

Os últimos dados em relação ao volume exportado mostram que em 2016 as empresas brasileiras de software faturaram US$ 177 milhões na comercialização para fora, e as de serviços US$ 499 milhões. Os montantes ainda representam uma pequena fatia do total produzido, sendo que apenas 2% dos softwares e 4,7% dos serviços nacionais são exportados; porém, são um indicador de que esse movimento fica cada vez mais forte.

Para acessar o mercado internacional, no entanto, há uma série de questões legais e tributárias que os empreendedores devem prestar atenção. Neste post, vamos detalhar quais são os principais pontos de um processo de exportação de serviços para quem deseja iniciar esse tipo de negociação.  

Porque investir na exportação de serviços?

A principal vantagem é, sem dúvida, a diversificação comercial e o aumento das perspectivas de negócio. A possibilidade de negociar produtos e serviços com outros países evita que as companhias sofram com a instabilidade de depender de um mercado único. A desvalorização do Real frente a outras moedas como o dólar melhora as expectativas de vendas para o exterior, pois torna a produção de produtos ou serviços mais barata e consequentemente, mais atrativa.

Outro ponto positivo é que para aumentar a competitividade internacional os países evitam tributar bens e serviços exportados. O Brasil conta com esses dispositivos de “não incidência” de impostos sobre serviços prestados fora do país – assunto que detalharemos mais adiante - que estão respaldados pela Constituição Federal. Há ainda mais benefícios interessantes para quem decide exportar. São eles:

  • acesso a melhores práticas gerenciais;
  • incentivo à inovação;
  • expansão da marca da empresa;
  • inclusão em uma cadeia produtiva global.

Como se preparar para acessar o mercado internacional

A entrada no mercado internacional é de fato uma estratégia bastante proveitosa para as empresas brasileiras, mas deve ser analisada com cuidado. Para prestar um serviço no exterior é preciso ter uma atuação fortalecida no mercado doméstico. A prática não deve ser pensada como uma alternativa apenas para os momentos de crise.

A atividade exportadora deve ser baseada em um plano estratégico estruturado. O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços elenca alguns pontos-chave para esse movimento no Guia Básico para a Exportação de Serviços, revisado recentemente:

  • avalie a situação atual do mercado e as suas perspectivas;
  • avalie os objetivos desejados com a entrada em mercados externos;
  • analise a coerência desses objetivos com a estratégia geral da empresa;
  • identifique e analise o mercado alvo, inclusive os possíveis concorrentes;
  • avalie a demanda no exterior (mercado alvo) do serviço prestado pela empresa;
  • avalie a capacidade exportadora da empresa: física, tecnológica e de recursos humanos;
  • analise a competitividade da empresa frente ao mercado externo;
  • avalie as oportunidades e riscos envolvidos;
  • defina o que exportar;
  • defina as estratégias mercadológicas;
  • avalie a formação de preço para a exportação de serviços.Basicamente, é preciso entender se aquele serviço tem demanda no mercado externo e de que forma a empresa pretende levá-lo para fora. A capacidade produtiva é um fator primordial nessa decisão. Já um bom plano de marketing internacional ajuda a reforçar a marca fora do país.

Onde buscar informações e apoio

A boa notícia é que os empreendedores não estão sozinhos nessa jornada. Há diversos mecanismos públicos e privados onde é possível buscar informação. Para quem deseja exportar serviços de TI o apoio de uma consultoria especializada é essencial. O enquadramento correto da empresa em termos de tributos e legislação evita futuros problemas com órgãos reguladores.

Entidades como a Softex e a Apex-Brasil são fontes de informação importantes para entender as particularidades de cada mercado e ajudam o empreendedor a se preparar melhor para essa mudança. O BNDES, por sua vez, atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas. Projetos que contribuam para o desenvolvimento tecnológico do país são elegíveis a receber financiamentos não reembolsáveis.

Documentos necessários para exportar

Após um estudo detalhado sobre a viabilidade de comercializar serviços de TI para outros países, as empresas devem ficar atentas à parte jurídica e burocrática. Os principais documentos utilizados em acordos deste tipo são:

  • Contrato de compra e venda internacional – rege os direitos e obrigações entre as partes e comprova a relação comercial entre o exportador e o importador;
  • Fatura Invoice ou Fatura Proforma – documento emitido pelo prestador de serviço ao comprador;
  • Fatura Comercial ou Commercial Invoice – documento internacional emitido pelo exportador que equivale à nota fiscal;
  • Contrato de Câmbio ou Contrato de Câmbio Simplificado - instrumento firmado entre o vendedor e o comprador de moedas estrangeiras no qual são mencionadas as características das operações de câmbio e as condições sob as quais se realizam;
  • Nota Fiscal e Câmbio – a nota fiscal deve ser emitida mesmo nos casos em que não exista incidência de ISS;
  • Registro no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) – o Siscoserv é um sistema desenvolvido pelo governo como ferramenta de acompanhamento do comércio exterior de serviços. Sua gestão é compartilhada entre a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF). exportação de serviços

Quais são os impostos para a comercialização de serviços no exterior?

Um dos assuntos mais complexos quando tratamos de vendas internacionais é a tributação. São dois os impostos que as empresas de tecnologia pagam na prestação de serviços e vendas de mercadorias ao exterior: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As taxas variam conforme o regime tributário adotado pela organização: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.

Em linhas gerais, a tributação por Lucro Real pode ser por ano (a empresa antecipa os tributos mensalmente, calculados sobre uma base estimada) ou trimestralmente. Já o pagamento do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido é realizado a cada três meses. Importante lembrar que nem todas as empresas podem optar pelo Lucro Presumido.

O regime do Simples Nacional é um dos mais vantajosos para as empresas, principalmente por conta da unificação de tributos. No entanto, há restrições legais relacionadas ao limite da receita bruta anual da empresa e que as alíquotas relacionadas à prestação de serviços profissionais podem ser relativamente elevadas.

Dependendo do regime escolhido pela empresa, existe a possibilidade de deduzir ou compensar impostos de exportação, por isso essa etapa é muito relevante. Recomenda-se que as empresas de TI que queiram exportar seus serviços busquem apoio em organizações especializadas.

Quais tributos são isentos nas vendas para fora?

As operações de venda para o exterior e os serviços prestados a pessoas que residem fora do país são isentas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), conforme disposto no Art. 155 da Constituição Federal de 1988.

Já o Art. 156, que trata dos impostos municipais, indica que as atividades de exportação são isentas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) quando há deslocamento da produção para o país do comprador. Nos casos em que a produção é realizada totalmente em território nacional, o profissional deve tributar o ISS na  cidade em que encontra-se o estabelecimento prestador do serviço.

Conforme o Art. 149, §2, as empresas exportadoras também não tributam PIS e COFINS. Vale destacar que não há taxa sobre as Operações Financeiras (IOF) de exportação de serviços.

Outro ponto importante diz respeito aos acordos para evitar a bitributação. O Brasil conta com 32 deles, disponíveis no site oficial da Receita Federal, que disponibiliza informações importantes sobre esses entendimentos.

Como vimos, a exportação de serviços é uma alternativa interessante para as empresas de TI que buscam ampliar mercados. No entanto, esse é um processo que exige um estudo detalhado, principalmente em relação às questões legais e tributárias. Por isso, o apoio de uma empresa especializada é essencial.

Caso tenha dúvidas em como negociar seus serviços com outros países entre em contato conosco. No nosso site você encontra mais informações sobre esse e outros assuntos do mundo contábil.

 

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