ISS e outras dúvidas fiscais para projetistas e empresas de engenharia

Engenheiros e projetistas - sejam autônomos ou gestores de empresas do ramo - não precisam se preocupar apenas com os cálculos dos projetos. Para manter um negócio saudável e ter um bom controle fiscal, é preciso colocar na ponta do lápis as questões financeiras e contábeis de cada serviço prestado e das informações da empresa. Isso porque, ao executar um projeto, além de emitir a nota fiscal, tais profissionais devem estar atentos ao município onde foi desempenhada a atividade para a apuração e pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) e de outros tributos.  

A Lei Complementar 116 define que a competência para arrecadação do ISS é do município onde o serviço foi prestado, no local do estabelecimento do profissional ou ainda no domicílio do prestador. Apesar de parecer um processo simples, para os profissionais de engenharia que executam projetos em diferentes etapas e municípios a definição do ISS constitui uma das principais dúvidas fiscais. Essa questão também é comum em startups e empresas que tecnologia que desenvolvem softwares, sistemas e aplicativos em uma cidade, mas que podem ser utilizados de qualquer lugar no mundo.

Por conta dessa confusão sobre o município de prestação de serviços, muitas empresas acabam realizando a dupla arrecadação do ISS. Ou seja, realizam o pagamento para dois ou mais municípios onde foram executadas parte das atividades. Para evitar alguma bitributação desnecessária, é fundamental que desde a criação do negócio, o gestor da empresa busque um serviço contábil especializado. Com o auxílio de um contador, o negócio poderá analisar o melhor município onde será registrada a empresa, uma vez que algumas cidades têm programas de incentivo fiscal com redução do ISS.

Além do registro correto da empresa, o contador poderá auxiliar no controle das notas fiscais dos projetos executados pelos profissionais de engenharia, a fim de evitar erros e questionamentos fiscais. Nesse sentido, o artigo de hoje tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas sobre o ISS e outras questões fiscais recorrentes entre projetistas e empresas de engenharia.

Múltiplas etapas de um projeto dificultam a definição do município de execução do serviço e pagamento do ISS

Os projetos de engenharia são desenvolvidos em diferentes estágios, desde a consultoria, elaboração, execução, fiscalização e produção de relatórios. Essas atividades são realizadas muitas vezes em locais distintos. Por exemplo: uma empresa de engenharia pode elaborar um projeto em Florianópolis (onde foi registrada) para uma construtora do município de Joinville. Após o desenvolvimento do projeto, a obra será executada no município do contratante, mas o engenheiro ainda deve executar vistorias no local e relatórios sobre o projeto. Assim, tanto os órgãos de fiscalização do município de Florianópolis quanto os de Joinville podem exigir o pagamento do ISSQN, uma vez que a empresa está registrada em uma cidade, mas executou serviços em outro município.



Neste exemplo, caso o engenheiro não faça a descrição correta dos locais do serviço no contrato do projeto e na nota fiscal, ele estará sujeito  a pagar o ISS duplamente: primeiro no município de registro da sua sede, e posteriormente pelo órgão de fiscalização da cidade onde foi realizado o serviço. Assim é necessário que o engenheiro especifique com clareza os serviços desempenhados, sendo que para cada tipo de atividade há uma alíquota a ser aplicada que pode ser diferente conforme o município . Entre as principais atividades realizadas por engenheiros e que são tributadas pelo ISS, de acordo com a Lei Complementar 116, estão:

  • Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
  • Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia;
  • Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Por meio da especificação detalhada das atividades no contrato do projeto e na nota fiscal, junto com a indicação correta dos locais onde foram executados os serviços, torna-se possível tributar o ISS de forma mista, pagando apenas a porcentagem referente a tarefa executada em cada cidade. Além de pagar corretamente a tributação, a descrição correta destas informações é fundamental para que, no momento da fiscalização, esses documentos sirvam para comprovar o valor devido em cada etapa  do projeto.

Sobre a fiscalização é importante destacar que toda empresa prestadora de serviços deve pagar o ISS. Quanto maior o empreendimento, mais fácil (e provável) que os órgãos de fiscalização verifiquem a tributação dos projetos da organização. Outro ponto: todo projeto executado pode ser alvo de multas em até 5 anos, caso não seja tributado corretamente e um dos municípios resolva cobrar pelas atividades. Ou seja, mesmo que a empresa esteja começando ou já esteja há alguns anos no mercado, é fundamental averiguar a situação dos projetos desenvolvidos e como os impostos têm sido arrecadados.

Ligado a isso, outro ponto importante é guardar cópias dos contratos de prestação de serviços, assim como armazenar as notas fiscais de cada serviço desempenhado. Esses processos podem ser realizados virtualmente, com a emissão da nota fiscal eletrônica e o escaneamento dos contratos com a descrição das atividades e locais das atividades.


Disputa de competência e as guerras fiscais entre os municípios

Quando as empresas desempenham atividades em mais de um município e não descrevem as informações dos serviços corretamente no contrato do projeto ou na nota fiscal, os órgãos fiscalizadores de cada cidade podem cobrar multas e o pagamento dos tributos que consideram devidos. A disputa pela competência de diferentes impostos, incluindo o ISS, gera verdadeiras guerras fiscais que também têm origem nos incentivos tributários fornecidos por algumas cidades para atrair o registro de empresas.

O resultado dessas disputas são dívidas, multas e longos processos que desgastam os profissionais e prejudicam o crescimento financeiro das empresas. Nessas situações, é comum que alguns profissionais sem assessoria jurídica e contábil optem por pagar o valor devido a ambos os municípios. No entanto, essa medida nunca será a melhor opção para o orçamento da empresa, uma vez que o valor do ISS pode chegar à 5% sobre o preço dos serviços, variando conforme a atividade desempenhada e o município para o qual é devido o imposto.

Tudo isso faz parte do atual ambiente fiscal do Brasil, que pode ser alterado nos próximos anos, dado às possíveis mudanças que devem ser implementadas com a Reforma tributária.

Outras dúvidas recorrentes entre projetistas e engenheiros

- A arrecadação dos recursos referentes à tributação do ISS para empresas de engenharia e projetistas é mensal.  No entanto, os profissionais autônomos do segmento podem pagar uma taxa única anualmente no município onde está registrado.

- O contratante dos serviços também pode ter de pagar o ISS. Esse processo tem se tornado mais comum para os serviços ligados à Construção Civil e no fornecimento à  órgãos públicos.

- As empresas de engenharia podem contratar profissionais especializados para a emissão das notas fiscais de cada projeto executado. Com o fornecimento correto e detalhado das informações dos serviços, um contador gera os documentos com mais agilidade e segurança para o empreendimento.

Se você tem alguma dúvida fiscal sobre empresas de engenharia ou algum outro segmento tecnológico, deixe seu comentário. Acompanhe o blog da MK Soluções Empresarias para aprender mais sobre gerenciamento de tributos, organização empresarial e gestão de pessoas.



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