Alterada em maio de 2018, a Lei da Desoneração da Folha (Lei 12.546/11) entrou em vigor em setembro do mesmo ano. O projeto é de longa-data e previa inicialmente a reoneração da folha de pagamento para 56 setores econômicos, que até então possuíam o benefício de reduzir a taxa de impostos na contratação de funcionários. Após várias discussões, recursos e adiamentos, o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação foi retirado do grupo, junto com outros 16 setores para reoneração da folha.
Isso significa que as empresas de TI ainda podem optar pela desoneração da folha de pagamento e reduzir custos. Mas será que esse recurso é recomendado para qualquer empreendimento? Entenda no artigo.
Mas, o que é a reoneração da folha?? Qual o impacto para as empresas?
Para explicar o que é a atual reoneração da folha precisamos relembrar alguns fatos de pelo menos 20 atrás. Basicamente, o projeto de oneração da folha teve origem em 1991 com a Lei 8.212, que instituiu a Contribuição Previdenciária (CPrev). A norma previa o pagamento da contribuição patronal para os empregadores a partir de cálculo de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Em 2011, foi lançado pelo Governo Federal o “Plano Brasil Maior” que tinha como objetivo fortalecer a economia e incentivar o desenvolvimento e crescimento econômico das empresas, após a crise de 2008. Com isso, foi lançada a Medida Provisória 540, que previa desoneração da folha de pagamento para três setores específicos do mercado. Posteriormente, foram incluídos outros setores pela publicação de sete medidas provisórias. Assim, a desoneração foi consolidada na Lei 12.546.
Com a desoneração, as empresas passaram a calcular a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), aplicando uma alíquota pré-determinada sobre o valor da receita bruta da empresa. Até então, as empresas eram obrigadas a pagar 20% de INSS Patronal sobre a folha de pagamento dos funcionários. Assim, uma organização que tivesse um grande número de funcionário poderia ter uma economia na folha de pagamento.
Vale recordar que os setores de TI, couros, calçados, têxtil e móveis, foram os primeiros a serem beneficiados pelo plano de desoneração fiscal. Dessa forma, desde 2011, as empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) contribuíam com uma alíquota de 2,5% sobre o valor de sua receita bruta.
Toda essa questão de reoneração e desoneração da folha voltou à tona em 2018, com a publicação da Lei 13.670 que previa inicialmente a reoneração da folha para os 56 setores econômicos que tinham o benefício. Após várias discussões e votações, entraram na lista para reoneração 38 setores econômicos e foi a mantida a desoneração para 17 setores - incluindo o setor de TI - até 2020.
E qual o impacto dessas mudanças? Para as empresas que foram reoneradas, com certeza o maior impacto é financeiro. Com a medida, os empregadores agora são tributados em 20% de INSS Patronal sobre a folha de pagamento dos funcionários. Até então, a taxa variava de 2% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas, conforme o setor e produtos ofertados. Com esse novo modelo, em vigor desde 2018, as empresas devem organizar as despesas e fazer um bom planejamento financeiro para evitar demissões e outros cortes.
A desoneração da folha para empresas de TI
Após essa breve explicação, podemos abordar as vantagens da desoneração da folha para os empreendimentos de tecnologia e inovação. Embora seja um benefício antigo, várias organizações ainda desconhecem ou não optam pela desoneração. De modo objetivo, as empresas que optam pela desoneração da folha de pagamento podem ter uma grande redução de custos - principalmente em empresas de médio a grande porte, que têm muitos funcionários.
Sabemos que reduzir custos é um dos grandes desafios para o setor e por isso é importante que as empresas considerem esses benefícios fiscais, que têm a finalidade de fortalecer as empresas do segmento.
Em 2019, a data limite para as empresas optarem pela desoneração da folha de pagamento é no dia 20 de fevereiro. Ou seja, até lá é importante avaliar se a sua empresa está apta a receber o benefício e se de fato, valerá a pena. O primeiro aspecto a ser avaliado é se o objeto social da organização está adequado e se realmente faz parte das empresas enquadradas no segmento de TI. O regime tributário deve ser de Lucro Presumido ou Lucro Real.
Vale lembrar que depois de optar pelo benefício não é mais possível abdicar, pois ele é irretratável. Nesse sentido, é muito importante que as empresas façam um planejamento tributário adequado, buscando não apenas esse benefício fiscal mas também outros incentivos específicos para o setor, com o apoio de especialistas como os profissionais da MK Soluções Empresariais.
Webinar da MK tira dúvidas sobre os benefícios da desoneração da folha de pagamento
Em dezembro de 2018, a MK Soluções Empresariais lançou o seu primeiro webinar, focando nas questões relacionadas à desoneração da folha de pagamento para as empresas de TI. Se você não teve a oportunidade de assistir ao vivo ou deseja rever a transmissão, acesse o link a seguir. No webinar falamos sobre:
- boas práticas para aproveitar o benefício fiscal;
- características das empresas que podem obter o benefício;
- o que considerar no momento de optar pela desoneração;
- a importância do planejamento tributário e uma contabilidade especializada.
Acesse agora gratuitamente o webinar “Benefícios da desoneração fiscal para as empresas de TI” e se ficar com alguma dúvida, entre em contato conosco!