A regulamentação da Reforma Tributária trouxe uma decisão crucial para as empresas optantes pelo Simples Nacional: o limite do prazo até o dia 30 de novembro para solicitar o cancelamento da adesão ao regime híbrido de IBS e CBS.
Essa escolha determina se a sua empresa recolherá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por fora da guia unificada (DAS) a partir de 2027.
Embora o modelo híbrido tenha sido desenhado para permitir o repasse integral de créditos tributários a clientes B2B, a complexidade operacional e a estrutura de custos do setor de tecnologia podem tornar o retorno ao Simples Puro a opção mais rentável.
O que é o Simples Híbrido e como ele funciona na prática?
Para entender o impacto na sua operação, é preciso comparar os dois modelos do Simples Nacional frente ao novo IVA Dual:
- Simples Puro (Guia DAS Única): A empresa mantém o recolhimento unificado de todos os tributos no DAS. Ao vender para outras empresas (B2B), o cliente comprador só pode se creditar da fração de IBS/CBS efetivamente paga dentro da alíquota do DAS.
- Simples Híbrido (Regime Regular para IBS/CBS): A empresa recolhe os tributos federais e municipais/estaduais remanescentes no DAS, mas apura o IBS e a CBS pelo regime regular não cumulativo. Isso permite transferir 100% do crédito tributário da alíquota cheia ao cliente B2B.
Quando vale a pena desistir do modelo híbrido e voltar ao Simples Puro?
Existem cenários operacionais específicos em que manter o regime híbrido corrói a margem de lucro e aumenta a burocracia sem trazer vantagem comercial real.
1. Predominância de clientes B2C ou isentos
Se a sua startup ou empresa de tecnologia comercializa soluções focadas no consumidor final (B2C) — como plataformas de cursos, aplicativos B2C ou serviços para pessoas físicas —, o seu cliente não utiliza crédito tributário. Adotar o modelo híbrido nesse contexto apenas eleva a carga fiscal e a complexidade contábil.
2. Altíssimo custo com folha de pagamento (Fator R e Devs)
Empresas de desenvolvimento de software, SaaS e TI têm a folha de pagamento e os honorários de profissionais de tecnologia como principal componente de custo. No regime regular do IBS e da CBS:
- A folha de pagamento não gera crédito tributário na entrada;
- A empresa apura a alíquota cheia sobre o faturamento B2B, mas possui pouquíssimos créditos de insumos para abater (como licenças de software e servidores em nuvem);
- A margem de lucro é severamente reduzida caso esse aumento não possa ser repassado integralmente ao preço final.
3. Custo de conformidade e backoffice reduzido
Manter o Simples Híbrido exige operar duas apurações paralelas: a simplificada do DAS e a apuração não cumulativa de IBS/CBS, além do cumprimento de obrigações acessórias duplicadas. Para PMEs de tecnologia com estruturas enxutas, o custo extra com softwares e gestão contábil pode superar qualquer ganho de competitividade.
Comparativo: Simples Híbrido vs. Simples Puro
Ao analisar a opção de manter o Simples Híbrido, os fatores determinantes são o foco em vendas para grandes empresas no B2B, clientes que exigem crédito tributário e aceitam reajustes, uma estrutura de custos com altas despesas em insumos tributados e um ERP preparado para a não cumulatividade.
Por outro lado, a opção de voltar ao Simples Puro torna-se mais vantajosa quando há predomínio de clientes B2C, PMEs ou isentos, atuação em um mercado sensível a preços, custos concentrados em folha de pagamento e equipe, além da busca por uma estrutura focada em eficiência e core business sem sobrecarga contábil.
Como tomar essa decisão antes de 30 de novembro?
Antes de encerrar a janela de desistência, é indispensável realizar uma simulação do impacto financeiro na sua tabela de preços e na margem líquida.
Na MK Empresas, realizamos o diagnóstico comparativo para empresas de tecnologia, avaliando o perfil da carteira de clientes, a composição de custos e o ganho real de competitividade antes da tomada de decisão.