A definição do regime tributário é um dos processos mais importantes para qualquer empresa, afinal, por lei todo empreendimento é obrigado a pagar impostos pelos produtos e serviços desempenhados desde o primeiro dia das atividades formais da organização. Embora seja possível realizar a troca de regime tributário uma vez ao ano, é muito importante buscar o modelo adequado para evitar a perda de recursos – principalmente ao abrir uma empresa.
Em um ambiente fiscal marcado pelo grande volume de impostos, pela insegurança jurídica e pelas constantes alterações fiscais, é essencial manter o controle adequado dos impostos, começando pela escolha do regime tributário. O cuidado na definição e pagamento dos impostos adequados garante maior controle nas finanças e segurança jurídica.
Nesse artigo vamos abordar os três modelos de tributação, as características e principais dúvidas dos empreendedores sobre o assunto. Confira!
Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido: conheça os diferentes tipos de regime tributário
Se você tem uma empresa, é bem provável que já tenha ouvido falar dos diferentes modelos de tributação. Embora inicialmente muitos empreendimentos optem pelo Simples Nacional, vários profissionais desconhecem as características básicas de cada modelo, as implicações e limitações de cada formato. Mais do que “deixar para o contador decidir” ou buscar o “mais simples”, é fundamental ter o domínio sobre os diferentes modelos de regime tributário disponíveis.
- Simples Nacional:
Um dos regimes tributários mais adotados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no segmento de tecnologia é o Simples Nacional, que contempla as organizações com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As instituições que faturam acima de R$ 3,6 milhões devem tributar os impostos municipais e estaduais separadamente.
Obs: o limite de faturamento para as Microempresas é de R$ 360 mil por ano, e para as Empresas de Pequeno Porte é de R$ 4,8 milhões por ano.
Nessa modalidade os empreendimentos podem ser tributados por cinco diferentes tabelas , a partir das atividades desempenhadas, que irão definir as alíquotas para cobrança dos tributos. De acordo com as novas regras do Simples Nacional, que entraram em vigor em 2018, a alíquota para cobrança pode variar de 4% a 33%.
Apesar de ser o regime tributário com as menores alíquotas , é essencial realizar algumas análises e simulações, inclusive identificar se o objeto social está adequado à organização, evitando custos adicionais que venham a comprometer o orçamento e gerar dívidas fiscais.
As empresas de tecnologia e inovação que desempenham as atividades listadas abaixo, podem ser tributadas pelo Simples Nacional:
– suporte e análises técnicas e tecnológicas;
– criação de programas para computadores, jogos eletrônicos (desenvolvidos no estabelecimento do optante);
– licença de uso de programas de computador, inclusive aplicativos;– gestão, organização e criação de páginas eletrônicas (desenvolvidos no estabelecimento do optante).
Alguns aspectos importantes a serem considerados é que os empreendimentos com sede ou filial no exterior não podem tributar pelo Simples, tal como as empresas que têm sócios estrangeiros que moram fora do país. Por isso, sugerimos avaliar os objetivos da instituição rumo a escalabilidade, principalmente nas startups.
Para definir corretamente o valor a ser pago, é imprescindível buscar o apoio de profissionais que avaliem todos os aspectos envolvidos na escolha de um regime tributário e calculem o Fator R, tal como abordado no artigo Simples Nacional 2018: as novas formas de cálculo e outras mudanças.
- Lucro Presumido:
Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é considerado o segundo regime tributário mais descomplicado e pode ser a melhor opção para alguns empreendimentos de tecnologia, como as fintechs, por exemplo. Mas assim como nos outros casos, é preciso avaliar o objeto social e o faturamento da organização para saber se o Lucro Presumido realmente é a melhor opção para a instituição.
O principal diferencial do Lucro Presumido é que o IRPJ e o CSLL são tributados a partir da projeção de lucro para o segmento do negócio, que pode variar de 1,6% a 32% de acordo com a atividade desempenhada. O limite de faturamento anual dos empreendimentos que tributam nesse formato é de R$ 78 milhões.
Enquanto esses dois impostos são cobrados trimestralmente a partir da projeção de lucro da empresa, os tributos PIS, COFINS e o ISS são cobrados todos os meses a partir de alíquotas fixas:
– PIS: 0,65%
– COFINS: 3%
– ISS: 2,0% a 5% (de acordo com as normas municipais de recolhimento do ISS)
Outro aspecto diferencial do Lucro Presumido é que os contribuintes que adotam essa modalidade devem entregar obrigações acessórias, próprias para este regime de tributação.
Atenção: muitos negócios acabam pagando valores acima do necessário ao optar pelo lucro presumido, uma vez que ele é baseado na projeção de lucro para o segmento. Avalie junto ao seu contador se esse modelo realmente vale a pena.
- Lucro Real:
Destinado às empresas com receita bruta acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real é o modelo mais complexo de tributação, pois envolve um controle mais rígido das finanças e questões fiscais. Por meio dele, a cobrança do IRPJ e do CSLL é baseada no lucro líquido da organização – diferente do Lucro Presumido. Para garantir com fidelidade o valor apresentado sobre lucro líquido é crucial manter um controle das finanças e considerar os acréscimos ou descontos previstos por lei.
Nesse regime tributário, o pagamento pode ser realizado trimestralmente ou anualmente. A alíquota para o pagamento do CSLL é de 9%, e varia entre 15% a 25%, para o pagamento do IRPJ.
De modo geral, os empreendimentos que não se adequam ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido são obrigadas a aderir ao Lucro Real. Da mesma forma, organizações que recebem benefícios fiscais, como a redução do ISS. Apesar da modalidade ser adotada por negócios de grande porte, pode ser o formato mais recomendado para algumas empresas.
Um ponto que deve ser destacado sobre o Lucro Real é a obrigação de apresentar livros e documentos fiscais específicos, que são organizados de forma segura e prática por especialistas, como da MK Soluções Empresariais.
Resumindo
Podemos simplificar os diferentes regimes tributários, assim: - Simples Nacional: destinado às organizações com faturamento anual de até R$4,8 milhões;
- Lucro Real: destinado às instituições com faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
- Lucro Presumido: destinado aos empreendimentos com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.
Cada empreendimento deve ser avaliado separadamente, considerando o objeto social, o faturamento e objetivos do negócio.
E afinal, como definir o regime tributário mais vantajoso?
Como indicado, a escolha do melhor regime tributário envolve vários fatores e cálculos e por isso, tal decisão deve ser tomada com o apoio de especialistas em processos contábeis. O mesmo vale para os empreendimentos que desejam ou precisam mudar de regime tributário: a avaliação do modelo mais adequado deve ser realizada de tempos em tempos, ao realizar o planejamento tributário da organização. Além de verificar qual o formato é ideal, com o planejamento a instituição pode obter benefícios fiscais e aprimorar processos internos.
Também é importante ressaltar que a escolha do regime tributário deve ser ainda mais criteriosa nos empreendimentos de tecnologia e novos modelos de negócios, que dependem de legislações próprias para definição do objeto social e para o cálculo dos tributos a serem pagos.
Para aperfeiçoar a gestão contábil e definir o melhor regime tributário com mais segurança e precisão, entre em contato com os profissionais da MK Soluções Empresariais. Atuamos há 25 anos com processos tributários e fiscais! Entre em contato agora mesmo e solicite um orçamento!
