O que é a Lei do bem? E como ela impacta empresas de tecnologia
Se você é gestor empresarial, sabe que incentivos fiscais são muito bem vindos em qualquer negócio. Mas já imaginou recebê-los e, além disso, ter diversos outros benefícios na sua empresa de tecnologia? É isso o que propõe a Lei do Bem. Bom, se o seu negócio opera sob o regime do Lucro Real e investe em atividades de pesquisa e desenvolvimento em inovação e tecnologia aqui no Brasil, está apta a ser favorecida com esta lei. Ficou curioso? Vamos te contar como funciona! O que é a Lei do Bem? Primeiramente, para entender todas as vantagens dessa lei, você precisa entender o que, de fato, ela é. A Lei do Bem é um incentivo fiscal previsto na lei no 11.196/05, no Decreto no 5.798/06 assim como na Instrução Normativa da Receita Federal no 1.187/11. Conforme dissemos, essa norma destina-se às empresas que operam no regime de Lucro Real e que fazem atividades de pesquisa ligadas a tecnologia e desenvolvimento de inovação. Em síntese, a lei surgiu para estimular os investimentos privados em pesquisas que buscam o desenvolvimento de novos produtos, criação de novas funcionalidades ou até mesmo otimizações que resultem numa maior competitividade no mercado. Além disso, vale destacar que os benefícios visam, sobretudo, estimular as empresas desse segmento. Afinal, o processo de criação de novos produtos, de testes e validação pelo mercado é uma fase repleta de incertezas e grandes riscos. Mas, afinal, quem pode se beneficiar com a Lei do Bem? Como dissemos anteriormente, para aquisição dos benefícios da Lei do Bem, é necessário seguir algumas regras: A empresa deve estar sob o regime de tributação do Lucro Real; Comprovar a regularidade fiscal; Desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento e de inovação tecnológica Nesse sentido, as pessoas jurídicas que cumprirem as regras acima devem apresentar CND ou CPD-EN referente aos dois semestres do ano calendário em que fizer uso dos benefícios. Lei do Bem na realidade das empresas Além dos incentivos fiscais que por si só já garantem inúmeros benefícios às empresas, outros pontos são positivos para aqueles que investem em pesquisa. As pesquisas de desenvolvimento e inovação tecnológica não se baseiam apenas em desenvolver novas soluções. É necessário ter uma cultura forte em agilidade e capacidade de mudança. Outro ponto interessante de realizar P&D é que os clientes da empresa esperam novas soluções. Além disso, os clientes têm uma confiança maior no negócio que está se adaptando e evoluindo sempre. Quais as documentações necessárias? Além de apresentar o CND ou CPD-EN que informamos anteriormente, as empresas devem fazer uma espécie de prestação de contas sobre as suas pesquisas. Ou seja, devem informar ao MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações), alguns dados sobre os seus programas de desenvolvimento. As informações são entregues por um formulário eletrônico que está disponível entre maio e julho. Contudo, vale o alerta: a empresa deve enviar o relatório com todas as informações corretas e precisas. Caso contrário, é possível a suspensão da empresa no programa. Como a empresa recebe os benefícios? O Brasil deixou sob responsabilidade das empresas a escolha sobre a alocação dos investimentos. Pois bem. Vamos entender melhor o que a Lei do Bem traz de benefícios para essas empresas? DEDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL A dedução na base de cálculo do IRPJ e CSLL é uma das possibilidades previstas na lei. Neste caso, é uma forma de tributação residual. Ou seja, as empresas que não estiverem obrigadas ao lucro real ou que não puderam optar pelo regime simplificado, deverão apurar o imposto de renda e o CSLL de acordo com o lucro presumido. REDUÇÃO DO IPI O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados e incide sobre os produtos nacionais ou estrangeiros. No caso da compra de maquinários e equipamentos para que a empresa utilize nas pesquisas e desenvolvimento do produto/serviço, o valor tem uma redução de 50% no imposto do IPI. DEPRECIAÇÃO ACELERADA OU INTEGRAL Antes de mais nada, precisamos entender como funciona o redutor da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Bom, não é nenhuma novidade que os bens do imobilizado depreciam, ou seja, assim como qualquer outro bem tangível, perdem valor no decorrer do tempo. Nesse contexto, as normas do imposto de renda estabelecem que a perda de valor será um custo ou despesa operacional. Porém, são escalonados. Dessa forma, a Lei do Bem, ao permitir uma depreciação acelerada, elimina o escalonamento. Isto é, utiliza-se todo o valor como custo para reduzir a base de cálculo do IR dentro do próprio exercício de aquisição do bem. AMORTIZAÇÃO ACELERADA Agora, a amortização acelerada retrata a possibilidade de proceder a redução do débito em velocidade superior à vida útil do bem. Dessa forma, reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Normalmente, a amortização trata da redução gradual de um débito conforme são feitos os pagamentos. Vale evidenciar que as normas do IR (da mesma maneira que ocorre com a depreciação) dispõem que a amortização é um custo ou despesa operacional que pode ser aplicado de forma escalonada. Posso contratar outra empresa para realizar o projeto de pesquisa e desenvolvimento? Se você se interessa em realizar projetos de pesquisa e desenvolvimento em inovação, mas não conta com uma equipe ou setor pronto para assumir esse desafio, não tem problema! É possível uma empresa de grande porte ter projetos de P&D e contratar uma instituição científica para realizá-lo (é o que prevê o artigo 17 da Lei do Bem). Por outro lado, quando uma instituição científica tem um projeto de pesquisa e desenvolvimento que pode ser de interesse de alguma empresa, também é concedida a possibilidade de financiar o projeto da instituição (essa opção está prevista no artigo 19-4 da lei do bem). Conforme prevê a Lei, na primeira situação o empreendimento deve ser cadastrado no MCTIC. Já no segundo caso, o projeto será submetido pela empresa conforme determina a chamada pública do MEC. E após, deve realizar a parceria com a empresa privada. Além disso, importa destacar que também
ARR e MRR: por que são tão importantes para as empresas SaaS e como calcular?
Em todas as empresas, ter o controle sobre os resultados a partir de métricas é de extrema importância. Afinal, o sucesso empresarial e a prevenção de riscos estão diretamente ligados aos números. Nas empresas SaaS as métricas são um pouco diferentes, sendo que a ARR e a MRR são as mais conhecidas. Neste modelo de negócio o seu desenvolvimento está associado à satisfação do cliente, por isso medir e otimizar as métricas é fundamental. Contudo, é normal que muitas pessoas confundam os indicadores ARR e MRR. E se você for uma dessas pessoas, não se preocupe. Neste artigo vamos explicar tudo sobre elas e como aplicá-las na sua empresa SaaS. O QUE SÃO ARR E MRR? Vamos começar por ordem alfabética? ARR ARR (Annual Recurring Revenue) significa, em português, faturamento recorrente anual. Em outras palavras, é um ótimo indicador da saúde do faturamento da empresa, pois estima o valor anual a partir das assinaturas. Nesse sentido, essa métrica faz com que o gestor tenha um panorama da situação financeira vigente da empresa. Ou seja, é possível observar se as metas estão sendo atingidas ou se será necessário revisá-las. Assim como, permite analisar se é preciso fazer trocas de preços ou até mesmo lançar novos produtos. MRR MRR (Monthly Recurring Revenue) significa , em português, receita recorrente mensal. Resumidamente, ele auxilia no fornecimento de informações que proporcionam a realização de análises para o crescimento da empresa e também de valores futuros da empresa. Essa métrica liga as áreas de gestão estratégica e financeira. Ou seja, facilita que os setores da empresa que precisam de investimento para melhorar as vendas sejam identificados. Qual a diferença entre o ARR e MRR? O faturamento recorrente anual (ARR) é calculado anualmente, enquanto a receita recorrente mensal (MRR) é avaliada mensalmente. Ou seja, uma dá uma visão micro da empresa e a outra dá uma visão mais macro. Nesse sentido, as duas métricas oferecem informações sobre a qualidade do negócio e viabilizam que o gestor e a equipe tomem decisões consideravelmente importantes para melhorar ainda mais suas vendas e alcançar as metas de faturamento. Além disso, enquanto o MRR é um dado comprovado e oficial da sua empresa, o ARR é uma projeção do mesmo, e portanto, não apresenta a mesma precisão do MRR. Nesse caso, sugere-se que ações mais finais e que necessitem maior precisão, tenham o MRR como base. Resumidamente, o ARR é usado para realizar o planejamento das ações no médio e longo prazo. Mas, o MRR funciona mais para as ações de curto prazo. As duas métricas ajudarão na construção do seu planejamento estratégico. Então, se você tem dificuldade ou não sabe como iniciar o da sua empresa, nós aqui da MK elaboramos um e-book que te oferece o passo a passo sobre o assunto. Você pode conferir clicando aqui. QUAL A IMPORTÂNCIA DESSAS MÉTRICAS PARA EMPRESAS SaaS? Como toda métrica, o cálculo ARR e o cálculo MRR trazem muitos benefícios para a saúde financeira da empresa. Com o MRR é possível obter uma visão do futuro da empresa e assim tomar as decisões para um melhor desenvolvimento e faturamento. Outro ponto benéfico do MRR é a possibilidade de criar estratégias de fidelização dos clientes. Afinal, através dele também podemos medir outras métricas complementares, de retenção e crescimento da receita com a nossa base. Assim, estas métricas definirão estratégias de retenção, captação e potencialização da receita com nossos clientes recorrentes. COMO CALCULAR O MRR? Como falamos anteriormente, o MRR é uma métrica que traz uma receita previsível mensalmente para as empresas. Ou seja, é possível verificar os ganhos do negócio, com o cálculo sendo feito da maneira correta. São duas formas de calcular o MRR. 1ª maneira de calcular o MRR Nesta primeira maneira, o número de pagamentos recebidos mês a mês é considerado. Ou seja, o valor pago pelos clientes assinantes do seu serviço. O cálculo é bem simples, basta somar todas as assinaturas que vencem no próximo mês. Mas lembre-se de não considerar os serviços variáveis como taxas de adesão. MRR = VALOR TOTAL RECEBIDO 2ª maneira de calcular o MRR Já na segunda maneira, o cálculo é feito pelo total de clientes ativos multiplicados pelo valor mensal pago pelos clientes assinantes dos seus serviços. MRR = Média recebida*total de clientes Após esse cálculo inicial, é necessário realizar outros três cálculos para comparar o MRR do mês anterior em relação ao atual. Chamamos de novos MRR, MRR adicionados e MRR cancelados (vamos ver sobre eles no próximo tópico). Como calcular o crescimento do MRR? A princípio, todos os meses a sua empresa ganha, perde ou atualiza os contratos e consequentemente tem novas receitas provenientes desses novos clientes. Por isso, se deve calcular o crescimento do MRR. Novos MRR: São os novos clientes adquiridos. Se o seu negócio ganhou 3 novos clientes nesse mês que pagam R$100,00 por assinatura, então o seu novo MRR para este mês será de R$300,00. MRR adicionados (Upsell ou Downgrade): Neste caso, são os clientes que atualizaram os seus planos. Se 3 clientes atualizarem seus planos de R$100,00 para R$200,00 o seu cálculo será de expansão (Upsell). Ou seja, você terá R$300,00 a mais de receita recorrente mensal. O processo pode ser também para diminuir o valor do plano (Downgrade). MRR cancelados (Churn): O Churn se refere aos valores de receita perdidos por conta de clientes que cancelam o seu contrato de assinatura. Se 3 clientes de R$100,00 cancelamos seus planos, o Churn será de R$300,00. Importante ressaltar que estas métricas não são importantes apenas para cálculo de Crescimento de MRR: Todas tem um valor individual para a tomada de decisões. Portanto, cuide e acompanhe estas métricas! Por fim, para calcular o crescimento do MRR você deve considerar os três aspectos anteriores numa mesma fórmula: Crescimento MRR = Novos MRR + MRR adicionado – MRR cancelado Dessa forma, é possível acompanhar o seu crescimento em relação aos meses anteriores. Além de visualizar melhor os seus resultados. COMO CALCULAR O ARR? O cálculo para descobrir a
Tributação de empresas SaaS: Entenda como funciona
As empresas SaaS (Software as a Service) têm assumido um papel de destaque nos últimos tempos devido às suas soluções extremamente benéficas e inovadoras proporcionadas às organizações de modo geral. Os programas de computador chamados SaaS (Software as a Service), também conhecidos por software em nuvem, são aqueles que podem ser utilizados de forma remota em qualquer dispositivo com acesso à internet, não ficando instalados em um servidor específico (clássicos exemplos de grandes empresas que fazem uso de SaaS são Linkedin, Netflix, Adobe, e por aí vai). Acontece que, apesar da crescente popularidade que vêm alcançando, não é novidade que no segmento de tecnologia e inovação essas empresas se desenvolvem em um contexto de extrema insegurança jurídica e tributária, bem diferente do que acontece em outros setores. Com as constantes mudanças promovidas por novos serviços e produtos, os empreendimentos têm dificuldades para se adequar à legislação que, muitas vezes, não compreende todas as mercadorias e atividades realizadas pelo setor. A verdade é que as inovações tecnológicas correm mais rápido do que os processos de regulamentação promovidas pelos poderes tributantes brasileiros. Como é regulamentado o sistema SaaS? Aqui no Brasil, a Lei do Software (Lei 9.609 de 1998), define que o uso de programas de computador sempre será realizado via contratos de licença de uso, sendo que para os programas SaaS, existem três tipos diferentes de serviços: Licença de uso de programas de computador; Instalação, configuração e suporte técnico; Processamento de dados (trazem algumas preocupações tributárias). Mas, afinal, como se dá a tributação dessas empresas no Brasil? Aplica-se ICMS ou ISS? Diferente do que acontece em outros países, que adotam um imposto único para a produção, distribuição e a prestação de serviços, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aplicado em Portugal, no Brasil o ambiente fiscal é muito mais complexo, afinal, as empresas devem arrecadar diferentes tributos para cada instância (municipal, estadual e federal), com alíquotas que variam de acordo com o faturamento e atividade desempenhada. A dúvida existente sobre a incidência de ISS ou ICMS sobre os contratos de licença de uso é antiga e foi amenizada em 2003 com a Lei Complementar 116. Mas devido a várias legislações estaduais redefinirem as características de um software de prateleira (aqueles prontos para uso) e submeterem este à incidência do ICMS, alguns tribunais começaram a concordar com estes Estados. Sendo assim, a Receita Federal, através da Solução de Consulta 191/2017 – COSIT, em resumo, apresentou os seguintes entendimentos: Software de prateleira é mercadoria; Software sob encomenda ou personalizado é serviço; Software customizado pode ser mercadoria ou serviço (depende de análise); SaaS é serviço. Nesse caso, separamos alguns pontos que devem ser levados em consideração e, inclusive, utilizados como forma de alerta pelas empresas de TI, no que diz respeito à fiscalização: As Secretarias Municipais da Fazenda podem fragmentar o valor de contrato dos programas SaaS em até três partes, pois os serviços executados (conforme citado acima) têm alíquotas diferentes de ISS em algumas cidades; A Secretaria de Estado da Fazenda pode considerar a licença de uso como base de cálculo do ICMS e não do ISS. Vale destacar também, que além dos softwares contratados no Brasil e os encargos tributários originados dessas relações jurídicas, é de extrema importância estar alerta com aqueles contratados no exterior, afinal, as remessas internacionais de dinheiro para o pagamento dos programas em nuvem classificados como serviço, podem sofrer até 50% de tributação. O que os Tribunais Superiores vêm decidindo Ao final de 2020, o Supremo Tribunal Federal – STF, estava julgando duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIN. Uma contra o estado de Minas Gerais e outra contra o estado de Mato Grosso, cuja discussão era exatamente sobre a incidência de ICMS ou ISS sobre software. A maioria dos Ministros estava a favor da incidência do ISS, porém, em virtude de um pedido de vistas, o julgamento foi interrompido, sendo que até o momento segue pendente de uma decisão definitiva. Há rumores que a tendência da decisão deste julgamento, é a de que todo software, inclusive os padronizados, sejam tributados exclusivamente pelo ISS, bem como que a modulação dos efeitos da decisão, seja apenas após a conclusão do julgamento, não alcançando, portanto, efeito retroativo. Saiba como preparar uma SaaS para evitar prejuízos com o fisco As informações elencadas neste artigo não deixam a menor dúvida quanto a existência de um cenário inconstante e que divide opiniões quando o assunto é tributação de empresas SaaS, por isso, a melhor forma de evitar prejuízos, multas e incômodos com os órgãos de fiscalização tributária é realizar um planejamento fiscal adequado para a empresa. Esse processo tem início no registro da empresa com a definição correta da atividade desempenhada (serviço ou produto), a criação de um contrato social que considere benefícios fiscais para os empreendimentos, e ainda a escolha do regime tributário. Com a definição correta destas características do negócio, a empresa evita o pagamento de tributos acima do necessário, assim como dívidas e problemas fiscais. Mais do que buscar um modelo de contrato pronto, os gestores das empresas de tecnologia devem ficar atentos às várias particularidades do setor. Com as constantes mudanças na legislação e incertezas tributárias referentes aos novos serviços digitais torna-se fundamental buscar auxílio contábil e jurídico. Profissionais especializados podem avaliar o melhor regime tributário para o negócio, preparar a empresa para escalar com segurança, e organizar o orçamento para reduzir os gastos com impostos. Em startups, pequenas e médias empresas, a falta de recursos para contratação formal de profissionais faz com que demandas contábeis sejam realizadas pelos fundadores do negócio. E sem o conhecimento específico sobre as legislações e peculiaridades tributárias do setor, muitos erros podem ser cometidos, assim como a negligência de pontos importantes que devem ser considerados por empreendimentos que anseiam crescer com segurança no mercado. Por isso, no caso de empresas que dispõem de recursos