Tributação dos investidores-anjos

O recebimento de lucros para executivos e empresários que aplicam recursos em startups, passou a ser regulamentado pela Receita Federal, com a definição da tributação para investidores-anjos pela Instrução Normativa RFB Nº1719, publicada em julho. O apoiador que até então não pagava nenhum tipo de taxa sobre o lucro recebido, agora deve tributar o imposto de renda sobre o valor resgatado. As taxas são semelhantes a outros tipos de investimentos, como o tesouro direto.

O grande problema é que as aplicações realizadas nesses empreendimentos nem sempre dão o retorno financeiro esperado, e com a alta tributação para o recebimento de lucro a curto prazo, os investidores podem preferir outras modalidades de menor risco. No artigo de hoje, você conhecerá os detalhes sobre a tributação dos investidores-anjos e saberá ainda como continuar atraindo apoiadores financeiros para a sua startup.

Imposto sobre os rendimentos do negócio para investidores-anjos


A figura do investidor-anjo foi criada pela Lei Complementar nº 155 em 2016, que trata sobre o regime tributário Simples Nacional para empresas de micro e pequeno  porte. No Artigo 61-A, fica definido que para incentivar atividades de inovação, tais empreendimentos podem receber recursos (que não contam como capital social) dos chamados investidores- anjos, que podem ser tanto pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com essa legislação o investidor-anjo não pode ser considerado sócio da empresa e tão pouco pode responder por dívidas do negócio.

O artigo 2 da Instrução Normativa, publicada em julho, estipula que no final de cada período o investidor-anjo tem direito a receber até 50% dos lucros distribuídos pela empresa. É sobre esse valor que incide a o imposto de renda, calculado com a aplicação das seguintes alíquotas:

Além do recebimento dos lucros, após dois anos da aplicação, o investidor-anjo tem direito a receber o valor do aporte realizado . No entanto, o tempo para o recebimento do aporte pode ser maior do que o prazo estipulado. Esse período deve ser definido no contrato de investimento, assim como o índice de inflação para correção do valor investido no momento do resgate.

Resumindo: O investidor-anjo que aplica seus recursos em alguma startup pode fazer o resgate dos aportes a partir de dois anos sem a incidência do imposto de renda. Já os lucros da empresa que são divididos entre os sócios e investidores podem ser distribuídos já a partir do primeira apuração de resultados, após entrada do investidor-anjo, tributando o IRPJ de acordo com as taxas acima. Somente depois de dois anos é que o IRPJ chega à mínima de 15%.

O prazo máximo para o recebimento dos lucros da empresa é de cinco anos, após esse período o investidor-anjo pode vender seus aportes para terceiros ou até mesmo fazer um novo aporte através de um novo contrato de investimento anjo  na startup.


Atraindo investidores-anjos para o meu negócio

Diante desse novo ambiente fiscal, com a tributação dos investidores-anjos, a escolha de empreendimentos para aplicação de recursos deve ser mais criteriosa. Mais do que um produto inovador, ou uma ideia de negócio que possa apresentar crescimento e alto rendimento para os investidores, os empreendedores devem realizar um planejamento estratégico.

Ao apresentar sua ideia a um possível apoiador financeiro, indique de forma concreta os diferenciais de seu negócio, como ele será beneficiado, um estudo de mercado e a projeção de lucros para a empresa. Tais pontos são fundamentais para dar mais segurança ao investidor-anjo, uma vez que ele precisa ter certeza de que irá receber lucros maiores da startup do que se aplicasse recursos em companhias da Bolsa de Valores, por exemplo.

Em geral, esses investidores aplicam entre R$ 50 mil a R$ 600 mil em microempresas e empresas de pequeno porte. Para o setor de tecnologia, essa é uma das modalidades que mais atraem apoiadores financeiros, sendo que muitas startups apresentam crescimento rápido e alto rendimento. Porém, tal como qualquer outra forma de investimento, a aplicação de recursos em empresas apresenta vários riscos, como a falência do negócio ou prejuízos em momentos de crise.

Se você tem alguma dúvida sobre a tributação dos investidores-anjos deixe seu comentário. A MK Soluções Empresariais realiza o contrato de investimento e consultorias para startups que recebem aportes financeiros. Atuamos tanto na gestão contábil quanto financeira. Acompanhe o nosso blog e saiba mais sobre legislações para empresas de tecnologia.

Ambiente fiscal e tributário para empresas de tecnologia e inovação: o que você precisa saber

Os maiores desafios de startups, pequenas e médias empresas são a sobrevivência e o crescimento de um negócio diante o ambiente fiscal brasileiro. Mesmo com ideias inovadoras e produtos diferenciados, se o gestor de um empreendimento não conhecer as legislações e as principais discussões do setor de tecnologia, com a expansão dos serviços, a empresa pode perder colaboradores e ser alvo de multas.

Isso porque o Brasil tem um grande volume de impostos, com uma legislação complexa  e com constantes mudanças, que geram insegurança aos empreendedores do segmento de tecnologia. Desse modo é fundamental a contratação de profissionais especializados para a realização dos serviços contábeis e fiscais. Além de acompanhar as tendências e alterações na legislação brasileira, esses especialistas têm experiências com diferentes serviços e negócios.

No artigo de hoje vamos apresentar algumas questões importantes sobre o ambiente fiscal brasileiro, que devem ser avaliadas pelos gestores e empreendedores do setor de tecnologia.  

Inovações e atividades sem regulamentação ou definição

Uma das principais características de startups e empresas do setor de tecnologia é o desenvolvimento de produtos inovadores e serviços que não são classificados pela atual legislação brasileira. É o caso do desenvolvimento de aplicativos e softwares para celulares e dispositivos móveis, por exemplo. Não basta o app ter várias funcionalidades, ser amigável e ter um alto volume de downloads. Os criadores do produto, em algum momento terão de buscar o registro e a formalização do negócio. Nesse momento é importante buscar profissionais que tenham experiência no segmento e possam indicar corretamente a atividade desenvolvida.

Em buscas na internet é fácil encontrar modelos prontos de contrato social, no entanto, com novos tipos de serviços e produtos, apenas um consultor especializado pode indicar corretamente o objeto do negócio. O erro na descrição dos serviços e das informações da empresa pode gerar a cobrança elevada de tributos e multas no período de até cinco anos.

Assim, é importante que desde a criação de um produto ou serviço, os empreendedores estejam cientes sobre as obrigações previstas na legislação brasileira, assim como as particularidades do ambiente fiscal para negócios do setor tecnológico.  

Legislação complexa e fiscalização

A dificuldade de definir novos serviços e produtos no setor de tecnologia resulta do tempo para implementação e criação de legislações que contemplem as inovações do mercado brasileiro. Um exemplo claro disso era a falta de regulamentação dos serviços de homeoffice. Essa modalidade de trabalho é praticada há anos por profissionais da área tecnológica, mas só agora, com a Reforma Trabalhista é que a atividade foi normalizada.

Outro problema está nas legislações e tributos específicos para cada uma das três instâncias no país. Ou seja, há leis e impostos nacionais, do estado e do município que recaem sobre as empresas. Enquanto em outros países as normas e a fiscalização seguem apenas as determinações da União, no Brasil, uma empresa é subjugada aos órgãos representativos dos poderes municipais, federais e nacionais.

Nesse sentido, a escolha do município onde serão prestados os serviços da empresa deve levar em conta os tributos e benefícios fiscais. Em Florianópolis, por exemplo, os empreendimentos de tecnologia contam com uma alíquota do ISS de apenas 2% ,  Enquanto o padrão de cobrança na maioria do municípios brasileiros é de 5% sobre o valor total da nota fiscal de empresas e profissionais autônomos   

No entanto, no setor da tecnologia os serviços de uma empresa podem ser prestados e usufruídos à longa distância. Tanto um programador de São Paulo pode desenvolver um produto para uma empresa da Alagoas, quanto um morador de Xanxerê (SC) pode utilizar um aplicativo de uma empresa do Rio de Janeiro. Com a internet as fronteiras entre município, estado e nações tornaram-se inexistentes. Porém, para a arrecadação de impostos, ainda vale a cidade registrada no contrato social do negócio, porém, isto não é uma regra..


Tributos e mais tributos: o ambiente fiscal brasileiro

No Brasil temos mais de 90 tributos diferentes, só no Simples Nacional, principal forma de tributação das Startups, são oito diferentes tributos incluídos. Os impostos  são arrecadados de acordo com o regime de tributação adotado pelo negócio. A escolha entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real é uma das principais dúvidas fiscais dos empreendedores e empresários. No entanto, apenas com a avaliação específica do negócio é que se pode definir o regime tributário ideal para um empreendimento.

Todavia, é muito comum a adoção do Simples Nacional por startups - o que não representa necessariamente uma boa opção, uma vez que não basta a empresa ser de micro ou, pequeno porte para aderir a esse regime. Além de avaliar o faturamento e o objeto social do empreendimento, é necessário verificar as alíquotas cobradas para as atividades do segmento de tecnologia.

Pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, as empresas devem pagar outros tributos:

- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- PIS (Programa Integração Social)/ Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Por isso é tão importante acompanhar as mudanças na legislação e realizar um planejamento fiscal e tributário, com revisão anual, que avalie o regime tributário adequado para as empresas e obtenha formas de reduzir a cobrança de impostos (de forma legal). Além disso, os empreendedores devem buscar consultorias especializadas para os serviços contábeis e jurídicos focados em empreendimentos de tecnologia.

Se você deseja conhecer mais sobre o ambiente fiscal e tributário para empresas de tecnologia e inovação, acompanhe o nosso blog e conte com os nosso serviços. A MK Soluções Empresariais é especialista no atendimento de startups e empreendimentos do setor.

Gestão de RH e consultorias externas para empresas de tecnologia

Empresas de tecnologia de pequeno porte, que iniciam suas atividades com pouco capital para investimento e contratação de funcionários, podem buscar diferentes serviços externos como de contabilidade, marketing e gestão de recursos humanos. Além de gerar economia, a realização de consultorias externas na gestão de RH com especialistas no setor de tecnologia pode render melhores resultados para os empreendimentos.

Em muitas startups ou empresas de médio porte o próprio empresário realiza atividades como o controle do ponto e a gestão da folha de pagamento, perdendo o foco do negócio. Outro problema, mais recorrente em empresas de grande porte, é quando apenas um funcionário realiza a gestão de RH e não tem conhecimentos jurídicos. Tais serviços são fundamentais para o gerenciamento adequado da equipe.

Além desses pontos, no artigo de hoje vamos abordar algumas vantagens de buscar consultorias externas e contratar os serviços de gestão de RH para empresas de tecnologia.

Redução de gastos

O setor de recursos humanos é parte fundamental de uma empresa, sendo responsável pelo gerenciamento de benefícios, seleção, contratação e demissão dos funcionários, controle do ponto e da folha de pagamento dos colaboradores. No entanto, o emprego direto de um profissional de RH requer investimentos que poderiam ser utilizados para contratação de funcionários que realizam atividades-fim do negócio. Além do piso salarial da categoria, a contratação formal requer o pagamento de benefícios e direitos trabalhistas como férias, 13º salário, auxílio-transporte, vale-alimentação, seguro de vida e plano de saúde, horas-extras, plano de previdência, e gratificações por desempenho.

Esses gastos podem ser reduzidos com a contratação de serviços externos especializados em gestão de RH para empresas de tecnologia. Além de agilizar a realização desses processos, as atividades do empresário ficam focadas no desenvolvimento, crescimento e qualificação do negócio.

Gestão dos funcionários

A seleção dos colaboradores de uma empresa ocorre a partir de entrevistas e diferentes tipos de avaliações que podem roubar muito tempo dos empresários. Além da avaliação dos candidatos à uma vaga na empresa, a gestão de RH é responsável pela admissão e controle da folha de pagamento dos funcionários. Com profissionais externos, esses processos são acelerados e o os responsáveis pelo negócio podem contar ainda com os serviços de:

- Rescisão;
- Controle de férias;
- Emissão de relatórios;
- Obrigações acessórias;
- Administração de benefícios (Vale-transporte, vale-alimentação e plano-de-saúde).


Consultorias externas em gestão de RH


Além do controle da folha de pagamento e a seleção de funcionários, as empresas podem buscar consultorias específicas com profissionais em gestão de RH, que em alguns escritórios (como a MK Soluções Empresariais) também prestam suporte jurídico. Esses profissionais são treinados para identificar problemas, riscos e falhas na equipe que podem acarretar em prejuízos para o negócio. Com uma visão externa, o gestor pode aplicar soluções para melhorar o desempenho e trabalho dos funcionários.

Alguns exemplos de consultorias que podem ser realizadas são:

- Desenvolvimento de um plano de carreira e salários para os trabalhadores
- Avaliação de desempenho da equipe
- Consultoria trabalhista
- Assistência na homologação de documentos
- Controle da saúde ocupacional dos funcionários

Vale destacar que as ações de RH precisam estar de acordo com a legislação, e por isso é importante validar os processos com uma consultoria jurídica. Um exemplo é a gestão de mulheres grávidas nas empresas de tecnologia. Além do planejamento da licença maternidade e a reorganização da equipe, é necessário verificar as normas previstas por lei, como o tempo de descanso e as condições de insalubridade.

Se você precisa de profissionais que realizam serviços de recursos humanos para empresas ou consultorias específicas sobre RH, conte conosco! A MK Soluções Empresariais realiza a seleção, contratação e gestão da folha de pagamento dos funcionários, além de prestar assessoria jurídica e contábil às empresas.

Boas práticas de RH para contratação de estagiários nas empresas de tecnologia

A contratação de estagiários é comum em empresas de tecnologia, que muitas vezes tem dificuldade de recrutar funcionários qualificados no mercado de trabalho. A organização vai  captar um futuro profissional que está em contato com inovações e pesquisas da área de formação, contribuindo para a qualificação do estudante.

No entanto, mais do que realizar longos processos de seleção e diferentes testes para escolha do futuro estagiário, o setor de recursos humanos de uma empresa de tecnologia deve estar atento a alguns pontos importantes. No artigo de hoje vamos apresentar boas práticas para que a sua empresa deve seguir para contratação de estagiários.

Documentação

Um dos problemas mais recorrentes no processo de contratação de estagiários é quando o estudante inicia as suas atividades na empresa sem o registro e aprovação da instituição de ensino, o que pode configurar uma situação de trabalho ilegal. Antes começar a prática, o aluno deve assinar o Termo de Compromisso do Estágio, onde constam as características do treinamento e da empresa contratante. Esse documento também deve ser assinado por um professor da instituição e pelo responsável do negócio, que fará o acompanhamento das atividades.

O problema é que, em alguns casos, a universidade não aprova o estágio dos alunos, e essa resposta pode levar vários dias. Isso pode acontecer por diferentes motivos, como a carga-horária excessiva do estudante ou quando o aluno ainda está em uma fase incompatível para realização de atividades. Por um lado a recusa pode ser favorável para as empresas, conferindo maior segurança de que o estagiário tem conhecimentos suficientes para o serviço. No entanto, se o aluno já tiver iniciado as atividades, a recusa pode ocasionar incômodos para a empresa.

Por isso, antes de alocar o estagiário em qualquer projeto, certifique-se de que toda a documentação esteja em dia e com a aprovação da universidade.

Termo de Compromisso de Estágio

A Lei 11.788/08 define que a contratação do estágio deve ser firmada pelo Termo de Compromisso de Estágio. Devem assiná-lo o estudante, um representante da instituição de ensino e alguém da empresa. Além de informações de identificação do aluno e da empresa, a Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio de 2008 recomenda que constem no documento as características das atividades a serem desempenhadas e ainda:


O Termo de Compromisso de Estágio pode ser elaborado pelo setor interno de RH da empresa de tecnologia, ou ainda por escritórios como a MK Soluções Empresariais. Além de realizar o recrutamento e a seleção de estagiários, a MK também elabora o Termo e garante a legalidade do estágio observando os detalhes da legislação.

Um ponto importante a ser observado é o seguro contra acidentes pessoais, que é obrigatório para todo tipo de estágio. A empresa ou instituição contratante deve definir o valor de indenização em casos de acidentes que possam gerar invalidez ou morte. O valor da indenização deve ser de acordo com o valores do mercado e especificado no momento da contratação, no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais.

Número de estagiários e definição de horas


A legislação define o número de alunos que podem estagiar em empresas de acordo com o percentual de empregados regulares da instituição. São eles:

- De 1 a 5 funcionários: 1 estagiário
- De 6 a 10 funcionários: até 2 estagiários
- De 11 a 25 funcionários: até 5 estagiários
- Mais de 25 funcionários: 20% do número de funcionários pode ser contratado como estagiários.

Esses estagiários podem cumprir as seguintes cargas-horárias:


Informações importantes para contratação de estagiários

Além do cuidado com o Termo de Compromisso, o gerente de RH e o supervisor de estágio devem observar outras questões como:

- As atividades do estágio devem estar relacionadas à área de formação do estudante: popularmente o estagiário é conhecido como “o faz tudo da empresa”, no entanto, o seu foco deve ser a prática dos conhecimentos adquiridos ao longo da graduação ou curso de técnico;

- O tempo máximo de estágio é de dois anos: nesse período o aluno tem direito a férias remuneradas;

- Cuidado com o valor da bolsa proposta: lembre-se que o estagiário ainda não é um profissional formado, mas você pode investir na qualificação do aluno, pagando cursos e formações específicas para as atividades desempenhadas;

- Faltas podem ser descontadas do valor da bolsa do estudante, por isso é importante ter um controle da frequência e das horas trabalhadas. Ausências frequentes também podem ocasionar a rescisão do Termo de Compromisso;

- Nos dias de prova previstas pela instituição de ensino, a jornada de estágio do aluno pode ser reduzida pela metade.

- A cada seis meses o estudante deve enviar um relatório das atividades desempenhadas no estágio para a instituição de ensino.

Outros detalhes da Lei do Estágio podem ser conferidos aqui.

Você tem alguma específica sobre a contratação de estagiários em empresas de tecnologia? Comente o artigo ou envie uma mensagem para a MK Soluções Empresariais. Acompanhe o nosso blog e saiba mais sobre legislações, contabilidade e recursos humanos.

Reforma Trabalhista em empresas de TI - Impacto e alterações

Foi sancionado no dia 13 de julho pelo presidente Michel Temer o projeto da Reforma Trabalhista (PL 6.787), que entra em vigor a partir de novembro, após um período de 120 dias (janela que permite alteração de alguns artigos). Para o setor de tecnologia, as novas medidas legalizam práticas comuns como o home office e o trabalho intermitente (realizado  esporadicamente por trabalhadores externos). Outras alterações como a divisão do tempo de férias, a negociação direta com o empregador e o acordo individual para compensação de horas também irão trazer benefícios ao setor, que possui especificidades para a realização de serviços.  

No artigo de hoje vamos apresentar os pontos mais importantes da Reforma Trabalhista para empresas de TI, abordando o impacto e alterações que devem ocorrer nas organizações.

Principais pontos da Reforma Trabalhista  

A principal justificativa para a aprovação da Reforma Trabalhista pelo Senado foi a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De fato, a legislação criada em 1943 e que, até então, guia as relações trabalhistas em todas as esferas do mercado, tornou-se ultrapassada. Em mais de 70 anos, diferentes profissões surgiram no mundo, assim como novas tecnologias e formas de exercer o trabalho. Na década de 50, os primeiros televisores chegavam ao país e talvez poucas pessoas imaginavam trabalhar a partir de computadores em suas casas ou viajando.

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Modalidades Especiais de Trabalho

Com a reforma trabalhista, novas modalidades de trabalho difundidas nas grandes e pequenas empresas de tecnologia, tornaram-se regulamentadas. São elas:
  

Jornada de trabalho e Banco de Horas


Com a reforma trabalhista, a jornada mínima passa de 25 para 26 horas semanais (com a possibilidade de até 6 horas extras por semana). Outra alternativa, mas sem opção para realização de horas extras, é o cumprimento de uma jornada de trabalho de 30h semanais. O aumento reflete situações corriqueiras no segmento de tecnologia, onde muitos profissionais tinham necessidade de fazer horas extras ou levavam atividades para casa.

Nas empresas com mais de 10 funcionários, deve ser realizado o controle do banco de horas e o registro do ponto seguindo o Artº 74 da CLT. Ele pode ser manual ou registrado por máquinas digitais auferidas pelo Ministério do Trabalho.

A diferença é que a partir de novembro, a negociação do banco de horas pode ser feita por acordos individuais, tendo como limite de tempo 6 meses para compensação de horas extras. A vantagem da negociação individual é que, assim como as atividades de home office, alguns trabalhadores do setor de tecnologia têm preferência e maior produtividade em horários alternados na empresa.

Férias

O período de 30 dias para descanso dos funcionários passa a ser fracionado em até três períodos. Um deles deve ser maior do que 14 dias;os outros devem ser de, no mínimo,  cinco dias. Além disso, as férias não devem começar dois dias antes do fim de semana ou de feriados.

Terceirização

Em março de 2017 foi sancionada pelo presidente a  Lei da Terceirização (Lei Nº 13.429), que aprova a contratação terceirizada de “serviços determinados e específicos” nas empresas e instituições do país. Apesar da indefinição dos serviços determinados e específicos, com a reforma trabalhista ficou aprovada a terceirização das atividades-fim de um negócio. Assim, além de impulsionar a criação de empresas terceirizadas de tecnologia, os negócios do setor vão poder contar com maior dinamismo nas suas atividades. Apesar do senso comum, as empresas terceirizadas não desqualificam a capacidade dos trabalhadores, sendo apenas um modelo diferenciado de contratação.  


Remuneração e negociação de altos salários

Com a reforma trabalhista o salário dos trabalhadores passa a ser apenas o definido em contrato, com gratificações legais e comissões pagas pelo empregador. Deixam de ser pagas diárias de viagens, independente do valor mensal. Os abonos podem ser negociados diretamente com o funcionário, sem caracterizar uma forma de salário.

Para setores com alto faturamento, como o de tecnologia, outra novidades são as negociações de altos salários, que antes precisavam passar pelo sindicato da categoria. Agora, os funcionários que têm remuneração acima de R$ 11.062,62 podem negociar diretamente com o empregador, buscando a flexibilização das condições de trabalho.

Transporte

O tempo de deslocamento até então contava como parte da jornada de trabalho. Agora ele deixa de ser contabilizado no banco de horas. Para as empresas de tecnologia, que muitas vezes têm suas sedes em locais afastados, isso pode representar uma economia, uma vez que os trabalhadores terão de cumprir a jornada de horas diretamente na instituição. Isso também pode impulsionar a aproximação dos funcionários às empresas, buscando moradias mais próximas às organizações.

Pontos não alterados pela reforma trabalhista

Os itens apresentados acima são apenas parte das mais de 100 alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns artigos ainda podem ser modificados até novembro. No entanto, algumas normas que não podem ser retiradas são:

- Normas de saúde, segurança e higiene do trabalho;
- Benefícios previdenciários: FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família
- Pagamento adicional por hora-extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso-prévio de demissão.  
Se você tem alguma dúvida específica sobre a reforma trabalhista e como a sua empresa deve se adaptar às mudanças, entre em contato conosco. A MK Soluções Empresariais tem 20 anos de experiência no mercado e pode o auxiliar nas questões apresentadas neste artigo.

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Por que escolher um escritório contábil especializado em tecnologia?

A escolha e contratação de um escritório contábil é uma das partes importantes para o bom desempenho de uma empresa Os contadores podem ajudar os empreendedores na redução de gastos, administração financeira, gestão de equipes e outros pontos. Mas para a resolução de algumas situações é necessário buscar um especialista na sua área de atuação. É o caso das empresas de tecnologia. A contabilidade de tais empreendimentos depende de conhecimentos específicos das atividades, assim como o domínio das diferentes formas de tributação e benefícios fiscais para o segmento.

No artigo de hoje vamos apresentar alguns motivos para escolher um escritório contábil especializado no segmento. Confira!

Conhecimento específico

Um escritório contábil especializado em tecnologia possui o domínio sobre leis, benefícios fiscais e outros processos específicos para empresas do segmento. Um exemplo é a definição da forma de tributação. Esse processo requer a análise das atividades da empresa, o tamanho do empreendimento, do número de funcionários e do nível de organização do empreendimento.  

Além da definição dos regimes de tributação, o contador especializado busca também formas de reduzir os gastos e incentivos fiscais para as empresas. No município de Florianópolis (SC), por exemplo, a Lei Municipal Complementar nº 432 oferece aos empreendimentos de tecnologia e inovação um programa de incentivo fiscal, pelo qual podem obter recursos para investir no negócio. O conhecimento desse tipo de benefício pode ser buscado em um escritório contábil especializado em tecnologia.

Linguagem da área

Outro ponto importante é a compreensão da linguagem utilizada pelos profissionais da área de tecnologia e das características do trabalho. Essa questão é relevante pois, no momento de enquadrar a empresa em algum regime tributário é necessário considerar, entre outros elementos, as atividades realizadas pelo negócio. Em startups do setor, que estão definindo seus serviços é comum o empresário ter algumas dúvidas fiscais como, por exemplo, qual a função social do negócio.

Nesses casos, um escritório contábil especializado em tecnologia pode auxiliar na definição das atividades. Além de entender os termos usados pelas empresas de TI, engenharia e outras áreas de inovação, os profissionais também têm experiências com diferentes negócios do segmento.

Agilidade


Suponha que um novo empreendedor busque benefícios fiscais para sua empresa de softwares em um escritório contábil comum. Os profissionais que irão realizar o serviços costumam ter  menos conhecimentos sobre tecnologia e particularidades da legislação para empreendimentos do setor. Para realizar os processos solicitados, o contador contratado irá fazer pesquisas e estudos que podem levar muito tempo. Já em escritórios especializados, essas atividades são realizadas com maior agilidade.

Segurança


Um dos pontos chaves para a escolha de um escritório contábil é a segurança, uma vez que esses profissionais atuam diretamente com os recursos que irão impactar no desenvolvimento do negócio. Contadores que atendam diferentes segmentos podem executar um bom serviço - no entanto, espera-se mais qualidade nas soluções apresentadas por quem atua especificamente com empresas do setor.

Além de ter a certeza de que os profissionais têm domínio sobre as atividades de trabalho das empresas de tecnologia, um escritório contábil especializado oferece maior segurança por:

- ter uma visão ampla dentro do segmento;

- possuir experiência com outras empresas do setor;

- acompanhar novas tendências e mudanças no mercado de tecnologia, assim como da legislação brasileira.

Diferenças entre escritórios contábeis


Escritórios contábeis gerais Serviços especializados em tecnologia
Domínio geral de diferentes segmentos de mercado Domínio de leis e benefícios fiscais específicos para empresas de tecnologia
Conhecimentos básicos de atividades do ramo de tecnologia Conhecimento aprofundado das atividades desempenhadas por empreendimentos do setor
Execução das atividades exigem pesquisas (que podem levar muito tempo) Maior agilidade nos serviços, por ter domínio das necessidades específicas do segmento
Maior chance de erros ou desconsideração de algum benefício para empresas de tecnologia Maior segurança e confiança nos serviços para empresas de tecnologia


Um serviço especializado evita erros e perda de tempo. Com profissionais que atuam, pesquisam e se mantêm atualizados sobre legislações e mudanças para o setor, os empreendedores podem contar ainda com consultorias sobre diferentes pontos para o negócio, como a contratação de funcionários.

Se você está procurando um escritório contábil especializado em tecnologia, conte conosco! A MK Soluções Empresariais atua há mais de 20 anos no mercado, e tem experiência no atendimento aos empreendimentos do setor de tecnologia, de pequenos a grandes negócios. Envie as suas dúvidas ou deixe um comentário.

Acompanhe o nosso blog e saiba mais sobre contabilidade, recursos humanos e gestão financeira para empresas de tecnologia.

Rotinas de planejamento tributário para empresas de tecnologia

A organização financeira é um dos processo mais importantes para o bom desempenho de uma instituição. Além de minimizar prejuízos e custos fiscais, um planejamento tributário adequado permite avaliar o preço dos serviços prestados e o lucro obtido pelas atividades, gerando impacto direto sobre o empreendimento. Com o controle dos tributos e redução de gastos de forma legal, é possível ainda projetar o crescimento da empresa e de novos investimentos.

Conheça neste post alguns pontos fundamentais para o desenvolvimento de uma rotina de planejamento tributário.

Definir a melhor forma de tributação para o seu negócio

Este é o primeiro passo para realizar um planejamento tributário de uma empresa. Além de conhecer as características do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, é necessário avaliar o empreendimento e buscar a opção mais vantajosa, de acordo com o tamanho e os rendimentos da empresa.

Embora a adesão ao Simples Nacional traga muitas vantagens, como o pagamento unificado de oito impostos, essa pode não ser a melhor forma de tributação para empresas de tecnologia. Isso porque a alíquota é definida pela atividade indicada no contrato social do negócio, e pode variar de 4% a 22,9%. A adesão ao Lucro Real pode apresentar uma alíquota inferior, uma vez que a cobrança é apenas referente ao lucro registrado.

As empresas de tecnologia de médio e grande porte que optam pelo Lucro Presumido também podem pagar menos tributos do que pelos outros regimes. Isso porque as empresas são tributadas de acordo com a atividade da empresa, seguindo uma tabela de presunção, que varia 1,6% à 32% do faturamento. Mesmo que o lucro do empreendimento seja superior à presunção de lucro, o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão apurados utilizando essa tabela.

Rotinas de arrecadação dos tributos


A adesão aos regimes tributários deve ser realizada a cada ano, com avaliações semestrais do planejamento estabelecido. No entanto, a arrecadação pode ser realizada trimestralmente ou anualmente, gerando impacto direto sobre o fluxo de caixa das empresas.

- Lucro Real: modalidade que pode ser adotada por qualquer empreendimento e obrigatoriamente para quem tem  faturamento anual superior a R$ 78 milhões e por atividades específicas como bancos de créditos e corretoras de crédito. Nessa forma de tributação são cobrados o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido trimestralmente ou anualmente. O PIS e COFINS são arrecadados separadamente.

Lucro Real Trimestral: opção vantajosa para empresas que registram lucro positivo todos os meses. A arrecadação ocorre seguindo os intervalos de tempo abaixo:
                 - 1º de janeiro a 31 de março
                 - 1º de abril a 30 de junho
                 - 1º de julho a 30 de setembro
                 - 1º de outubro a 31 de dezembro  

Lucro Real Anual: a arrecadação ocorre no dia 31 de dezembro.

- Simples Nacional: regime tributário indicado às micro e pequenas empresas. Prevê o pagamento unificado de oito impostos diferentes: ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS. Pelo Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma taxa de 20% de INSS Patronal. A arrecadação ocorre mensalmente.

- Lucro Presumido: opção adotada por empreendimentos com rendimento anual inferior a R$ 78 milhões. Com arrecadação mensal e trimestral, No Lucro Presumido o Imposto de Renda e a Contribuição Social são apurados utilizando como base de cálculo a tabela de presunção, enquanto o Pis e Cofins são arrecadados separadamente.

Mesmo com a arrecadação mensal, trimestral ou anual, é importante ter o controle mensal dos rendimentos registrados no período para realizar o cálculo correto e cumprir com as datas de arrecadação dos tributos. Por isso, é importante buscar uma avaliação especializada em tecnologia, que possa auxiliar o empresário no controle e planejamento tributário do empreendimento.

Impostos por forma de tributação


Empresas de tecnologia que adotam o Simples Nacional pagam em uma única taxa os oito impostos seguintes, podendo variar de 4,0% a 22,9% sobre o valor do faturamento  bruto:

- Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Programa Integração Social (PIs) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- Imposto sobre circulação de mercadoria e prestação de serviços (ICMS); 
- Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).


Pelo Lucro Real são pagos apenas o Imposto de Renda  de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outras taxas municipais, federais ou nacionais devem ser pagas separadamente. O mesmo vale para o Lucro Presumido. A diferença está no valor cobrado de cada imposto a partir do faturamento e/ou lucro da atividade desempenhada pela empresa.

Benefícios fiscais no planejamento tributário


Outro ponto a ser observado na realização do planejamento tributário são os benefícios fiscais oferecidos à área de tecnologia, que podem reduzir custos com a arrecadação dos impostos. É o caso da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) e dos Incentivos à Inovação Tecnológica instituídos pela Lei de Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973/2004), que favorecem empresas de tecnologia, tanto para dedução de impostos como para o abatimento do imposto de renda, por exemplo.

Para saber mais sobre benefícios fiscais e regimes de tributação para área de tecnologia, acompanhe nossas publicações. Somos especialistas na assessoria contábil para empresas e startups do setor.

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Dúvidas fiscais comuns na área de tecnologia: as questões mais comuns que recebemos

Dúvidas fiscais comuns na área de tecnologia: as questões mais comuns que recebemos

O Simples Nacional é o ideal para minha pequena empresa de tecnologia? Mas e o Lucro Real? Grandes empresas devem optar pelo Lucro Presumido? Dúvidas fiscais como essas são comuns tanto aos empreendedores que estão iniciando um novo negócio quanto aos empresários de TI que acabam ampliando os serviços prestados ao longo do tempo.

De fato, essas questões tributárias causam confusão exatamente pelas inúmeras atividades e produtos desenvolvidos na área de tecnologia, como manutenção, desenvolvimento de softwares, criação de games, gerenciamento de programas, soluções de infraestrutura, suporte e etc.  No entanto, para cada negócio há uma forma de tributação adequada.

No artigo de hoje vamos apresentar as principais dúvidas fiscais que recebemos dos nossos clientes que trabalham especificamente com tecnologia, pensando nesses diferentes segmentos que infuenciam nos regimes tributário e fiscal.

- Qual é o objeto social do meu empreendimento?

A pergunta pode parecer simples, mas é uma das questões mais importantes para um empreendimento e que gera muitas dúvidas nos profissionais que atuam no setor. O objeto social define os serviços oferecidos por um negócio. Tais atividades devem ser descritas de forma objetiva no contrato social da empresa.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dispõe de uma plataforma online para consulta de atividades: o CONCLA (Comissão Nacional de Classificação). A ferramenta permite realizar buscas de atividades econômicas regulamentadas no país. Em uma pesquisa simples pelo termo Tecnologia, é possível entender a dimensão dos serviços desempenhados no setor. Por exemplo: a profissão de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação possui 14 registros de atividades desempenhadas. Já a profissão de Consultoria em Tecnologia da Informação, possui o registro de 20 atividades. Em ambos as profissões, as atividades desempenhadas são específicas. Ou seja, no momento de descrever o objeto social, é necessário saber com precisão quais atividades se pretende realizar na empresa.

Uma questão muito recorrente é quando uma empresa declara fazer uma coisa, mas na prática faz outra. É o caso, por exemplo, dos empreendimentos que no objeto social declaram prestar suporte, mas na prática vendem licenças de uso de softwares. Nesses casos, onde há erro no contrato social, as empresas podem ter prejuízos e realizar a tributação errada das atividades. Por esse motivo, é importante buscar o auxílio de um contador que atue especificamente no setor de tecnologia e que possa elaborar o contrato social correto da empresa. Esse documento é obrigatório para abertura do negócio, e é a partir dele que serão definidas as formas de tributação do negócio.

- Qual a melhor forma de tributação?

Depende da análise da sua empresa, do número do faturamento, do número de funcionários, dos serviços desempenhados pelo negócio e ainda do nível de organização de documentos e informações da empresa. Basicamente há três formas de tributação para as empresas de pequeno a grande porte do setor de tecnologia: o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

Formas de tributação

As diferentes formas de tributação podem gerar muitas dúvidas fiscais e erros que podem causar verdadeiros prejuízos às empresas de tecnologia. Mesmo com as pré-definições de cada modelo de tributação é importante analisar caso a caso, pois além da necessidade de enquadrar corretamente o empreendimento, existem diversas peculiaridades no setor de tecnologia que devem ser observadas.

Entre em contato ou deixe seu comentário com outras dúvidas fiscais na área de tecnologia! A unidade de negócios - Contabilidade, da MK Soluções Empresariais, é especialista no atendimento às empresas do setor.