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Tipos societários: Entenda as diferenças de cada modalidade

Os primeiros passos na estruturação de um negócio normalmente são bem desafiadores, principalmente quando estamos falando de empresários de ”primeira viagem”. Assim, dentre as inúmeras responsabilidades delegadas ao gestor, uma das mais importantes é, sem dúvidas, entender os tipos societários e escolher o que melhor se adequa ao seu modelo de empreendimento.  Um estudo realizado pelo IBGE em 2016, constatou que a cada dez empresas no Brasil, seis não sobrevivem após cinco anos de atividade. Por isso, é de grande importância que se dê a devida atenção a essas burocracias iniciais, a fim de evitar problemas futuros que, dependendo da proporção, podem acabar resultando no fracasso do empreendimento.  Como dissemos, uma das tarefas iniciais mais importantes é a definição do tipo societário que melhor se enquadra para a empresa. Essa escolha implica diretamente nos direitos e deveres que passarão a valer para cada parte envolvida. Acompanhe nosso conteúdo que vamos explicar as características dos tipos societários que mais vêm sendo utilizados no âmbito das startups e empresas de tecnologia. Mas para explicarmos o que são os tipos societários, é fundamental que apresentemos antes, o que é um quadro societário.   O que é Quadro Societário?   O quadro societário é a listagem com todos os sócios do empreendimento, assim como o percentual de cada sócio no capital da empresa (a presença deste elemento é fundamental no contrato social). A organização do quadro societário obedece alguns critérios legais, mas vale lembrar que ele não é definitivo, pois nem todo empresário ingressa numa sociedade pretendendo permanecer para sempre. Bom, decidimos prazer essa definição, pois estabelecer um quadro societário proporciona uma série de benefícios para a organização interna da empresa, dentre eles, está a determinação do percentual sobre direitos e obrigações de cada sócio, além de auxiliar (e muito!) na organização estrutural do negócio, afinal, quando a empresa é composta por mais de um sócio, é crucial que se defina de maneira clara e objetiva a função (e remuneração) de cada um.    Entenda quais são os Tipos Societários   Primeiramente, é importante destacar que a escolha do tipo societário mais vantajoso ao seu negócio, requer muita atenção e uma análise técnica detalhada, afinal, através dele os sócios indicarão como serão representados juridicamente, além das suas respectivas responsabilidades com relação ao empreendimento.   Empresário Individual (EI)   O empresário individual é a pessoa física que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.    Faturamento anual máximo de R$ 360 mil = ME (Micro Empresa) ou            Faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões = EPP (Empresa de Pequeno Porte)   É necessário ter em mente que aqui não há separação de patrimônio, isso significa que, em caso de dívidas, o empresário arca diretamente com o seu próprio patrimônio para a satisfação do débito. É bom prestar muita atenção neste ponto, para que não haja confusão ou descontrole que provoque o fracasso da empresa por descuido do gestor.   Micro Empreendedor Individual (MEI)   O MEI é também uma modalidade do Empresário Individual. Esse consiste em um profissional autônomo e/ou microempresário, que deve exercer tão somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, com limite de receita bruta anual de até R$81 mil Reais.  Esse formato  impossibilita a composição de sócios e permite a contratação de, no máximo, um funcionário. Com relação ao regime tributário, o enquadramento adequado é o do Simples Nacional, além de possuir isenção dos tributos federais (IR, PIS, Confins, IPI e CSLL).  O Microempreendedor Individual efetua o pagamento apenas de um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social, ao ICMS ou ISS.  Os valores pagos a título de tributo variam de acordo com a atividade realizada e são atualizadas anualmente, com base no salário mínimo vigente. Sociedade Limitada (LTDA)   Essa é a forma de sociedade mais comum no Brasil, correspondendo a quase 90% dos registros realizados. Isso ocorre pois na sociedade limitada, os sócios respondem limitadamente pelas obrigações sociais. Então, muitos empreendedores em potencial se sentem estimulados à constituição de uma sociedade limitada para o exercício da empresa, uma vez que a limitação de responsabilidade funciona como um ótimo fator de redução do risco empresarial. A Sociedade Limitada foi criada pelo legislador para alcançar uma finalidade: permitir que pequenos e médios empreendedores se aproveitem da limitação de responsabilidade sem ter que constituir uma sociedade anônima.   Sociedade Limitada Unipessoal   Em 2019 foi publicada a Lei da Liberdade Econômica que regularizou a Sociedade Limitada Unipessoal. Essa, por sua vez, passou a possibilitar que um único sócio constitua uma sociedade.  Esse novo tipo societário veio como uma alternativa, aliando duas figuras empresariais (EI e a extinta EIRELI) e afastando a regra da limitação de faturamento da MEI, de forma que poderá agora o empreendedor constituir CNPJ colocando-se como sócio único/individual, com a responsabilidade limitada ao capital social, porém, sem necessidade de integralizar um capital mínimo para poder fundar a pessoa jurídica, bem como faturar, ausente de consequências, acima da limitação da MEI. Mas afinal, dos Tipos Societários, qual o melhor para a sua empresa?   Para entender qual a melhor opção, dentre os inúmeros tipos societários existentes, é necessário conhecer o modelo de negócio que se pretende criar e entender toda a legislação que assegura a boa continuidade do seu serviço. Esse é um assunto muito complexo e que exige cautela para evitar erros graves e de difícil reparação.  Uma das primeiras perguntas a se fazer é: “Vou empreender sozinho ou com mais pessoas?”. Dependendo dessa resposta, há um tipo societário a se escolher. Outra questão a se considerar é o segmento de mercado que a empresa atua. A título de exemplo, temos o setor de tecnologia, que atualmente é uma das áreas que mais crescem em nosso país.  Ao empreender neste ramo, é normal surgirem algumas dúvidas por conta das constantes mudanças suportadas pelo setor.  Por isso, se você é um empreendedor dessa área e está em dúvida sobre qual o

Tributação de empresas SaaS: Entenda como funciona

As empresas SaaS (Software as a Service) têm assumido um papel de destaque nos últimos tempos devido às suas soluções extremamente benéficas e inovadoras proporcionadas às organizações de modo geral.      Os programas de computador chamados SaaS (Software as a Service), também conhecidos por software em nuvem, são aqueles que podem ser utilizados de forma remota em qualquer dispositivo com acesso à internet, não ficando instalados em um servidor específico (clássicos exemplos de grandes empresas que fazem uso de SaaS são Linkedin, Netflix,  Adobe, e por aí vai).   Acontece que, apesar da crescente popularidade que vêm alcançando, não é novidade que no segmento de tecnologia e inovação essas empresas se desenvolvem em um contexto de extrema insegurança jurídica e tributária, bem diferente do que acontece em outros setores.    Com as constantes mudanças promovidas por novos serviços e produtos, os empreendimentos têm dificuldades para se adequar à legislação que, muitas vezes, não compreende todas as mercadorias e atividades realizadas pelo setor. A verdade é que as inovações tecnológicas correm mais rápido do que os processos de regulamentação promovidas pelos poderes tributantes brasileiros.     Como é regulamentado o sistema SaaS?   Aqui no Brasil, a Lei do Software (Lei 9.609 de 1998), define que o uso de programas de computador sempre será realizado via contratos de licença de uso, sendo que para os programas SaaS, existem três tipos diferentes de serviços:    Licença de uso de programas de computador; Instalação, configuração e suporte técnico;  Processamento de dados (trazem algumas preocupações tributárias).     Mas, afinal, como se dá a tributação dessas empresas no Brasil? Aplica-se ICMS ou ISS?   Diferente do que acontece em outros países, que adotam um imposto único para a produção, distribuição e a prestação de serviços, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aplicado em Portugal, no Brasil o ambiente fiscal é muito mais complexo, afinal, as empresas devem arrecadar diferentes tributos para cada instância (municipal, estadual e federal), com alíquotas que variam de acordo com o faturamento e atividade desempenhada.   A dúvida existente sobre a incidência de ISS ou ICMS sobre os contratos de licença de uso é antiga e foi amenizada em 2003 com a Lei Complementar 116. Mas devido a várias legislações estaduais redefinirem as características de um software de prateleira (aqueles prontos para uso) e submeterem este à incidência do ICMS, alguns tribunais começaram a concordar com estes Estados.   Sendo assim, a Receita Federal, através da Solução de Consulta 191/2017 – COSIT, em resumo, apresentou os seguintes entendimentos:   Software de prateleira é mercadoria; Software sob encomenda ou personalizado é serviço; Software customizado pode ser mercadoria ou serviço (depende de análise); SaaS é serviço.   Nesse caso, separamos alguns pontos que devem ser levados em consideração e, inclusive, utilizados como forma de alerta pelas empresas de TI, no que diz respeito à fiscalização:   As Secretarias Municipais da Fazenda podem fragmentar o valor de contrato dos programas SaaS em até três partes, pois os serviços executados (conforme citado acima) têm alíquotas diferentes de ISS em algumas cidades; A Secretaria de Estado da Fazenda pode considerar a licença de uso como base de cálculo do ICMS e não do ISS.   Vale destacar também, que além dos softwares contratados no Brasil e os encargos tributários originados dessas relações jurídicas, é de extrema importância estar alerta com aqueles contratados no exterior, afinal, as remessas internacionais de dinheiro para o pagamento dos programas em nuvem classificados como serviço, podem sofrer até 50% de tributação.      O que os Tribunais Superiores vêm decidindo   Ao final de 2020, o Supremo Tribunal Federal – STF, estava julgando duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIN. Uma contra o estado de Minas Gerais e outra contra o estado de Mato Grosso, cuja discussão era exatamente sobre a incidência de ICMS ou ISS sobre software. A maioria dos Ministros estava a favor da incidência do ISS, porém, em virtude de um pedido de vistas, o julgamento foi interrompido, sendo que até o momento segue pendente de uma decisão definitiva.    Há rumores que a tendência da decisão deste julgamento, é a de que todo software, inclusive os padronizados, sejam tributados exclusivamente pelo ISS, bem como que a modulação dos efeitos da decisão, seja apenas após a conclusão do julgamento, não alcançando, portanto, efeito retroativo.     Saiba como preparar uma SaaS para evitar prejuízos com o fisco     As informações elencadas neste artigo não deixam a menor dúvida quanto a existência de um cenário inconstante e que divide opiniões quando o assunto é tributação de empresas SaaS, por isso, a melhor forma de evitar prejuízos, multas e incômodos com os órgãos de fiscalização tributária é realizar um planejamento fiscal adequado para a empresa.  Esse processo tem início no registro da empresa com a definição correta da atividade desempenhada (serviço ou produto), a criação de um contrato social que considere benefícios fiscais para os empreendimentos, e ainda a escolha do regime tributário. Com a definição correta destas características do negócio, a empresa evita o pagamento de tributos acima do necessário, assim como dívidas e problemas fiscais.   Mais do que buscar um modelo de contrato pronto, os gestores das empresas de tecnologia devem ficar atentos às várias particularidades do setor. Com as constantes mudanças na legislação e incertezas tributárias referentes aos novos serviços digitais torna-se fundamental buscar auxílio contábil e jurídico. Profissionais especializados podem avaliar o melhor regime tributário para o negócio, preparar a empresa para escalar com segurança, e organizar o orçamento para reduzir os gastos com impostos.    Em startups, pequenas e médias empresas, a falta de recursos para contratação formal de profissionais faz com que demandas contábeis sejam realizadas pelos fundadores do negócio. E sem o conhecimento específico sobre as legislações e peculiaridades tributárias do setor, muitos erros podem ser cometidos, assim como a negligência de pontos importantes que devem ser considerados por empreendimentos que anseiam crescer com segurança no mercado.    Por isso, no caso de empresas que dispõem de recursos

E-book: Guia de Tributação de Novos Serviços Digitais

Um dilema muito comum enfrentado por empreendedores de tecnologia e inovação é a caracterização do objeto social e a consequente tributação das mercadorias e serviços digitais. Novas atividades e ferramentas, como as lojas virtuais, criptomoedas, streaming, SaaS (Software as Service) e intermediação de pagamentos são alvos de constantes discussões e dúvidas fiscais. As dificuldades em definir e regulamentar tais inovações do mercado são fruto do ambiente fiscal brasileiro, marcado por constantes alterações na legislação e um grande número de impostos cobrados das empresa – mais de 90 tributos, divididos entre os três poderes. Além dos inúmeros processos judiciais para regulamentação dos serviços (que não acompanham a criação de novas mercadorias e formas de trabalho), a disputa na cobrança de impostos entre os órgãos fiscalizadores ampliam a insegurança nos negócios de tecnologia.   Mais do que desenvolver produtos e serviços digitais como softwares em nuvem ou criptomoedas, os empreendedores do setor de tecnologia têm de se preocupar com a regulamentação e tributação das atividades – o não pagamento, pode ser configurado como inadimplência ou ainda sonegação fiscal. Por isso, é fundamental conhecer as legislações e discussões que guiam o setor. Pensando nisso, a MK Soluções Empresariais preparou um Guia de Tributação de Novos Serviços Digitais apresentando o ambiente fiscal brasileiro, e as principais normas de tributação das seguintes atividades: – SaaS (Software as Service): os softwares em nuvem integram as discussões sobre a definição de objeto social e tributação dos programas de prateleiras, softwares de encomenda e customizados; entenda as diferenças e como os desenvolvedores devem tributar a atividade; – Intermediação de pagamentos: as empresas que atuam na mediação de pagamento entre o consumidor e outras organizações são tributadas por comissão; saiba mais; – Lojas virtuais: existem diferentes modelos de e-commerce, conheça os impostos cobrados na venda de produtos online; – Criptomoedas: as moedas virtuais são criadas por softwares e emitidas por plataformas digitais que não são controladas ou taxadas por instituições financeiras; aprenda como funciona a tributação do serviço; – Streaming: os serviços de disponibilização de áudio, vídeo, imagem ou texto online são regulamentados pela Lei Complementar 157; entenda por que algumas empresas como a Netflix são tributadas em mais de um município.   Guia de Tributação de Serviços Digitais para empreendedores e startups O novo eBook da MK Soluções Empresariais compila os principais serviços que têm sido alvo de debates e regulamentações no mercado. Junto às informações sobre as atividades e do ambiente fiscal brasileiro são indicados meios para empresas não sofrerem multas ou processos judiciais. Como abordado no artigo Rotinas de planejamento tributário para empresas de TI, a organização financeira e fiscal começa pela definição correta dos serviços e a determinação do regime tributário do negócio. Tais pontos só podem ser efetivos a partir do conhecimento das leis e normas do setor, por isso recomendamos a leitura do Guia de Tributação de Serviços Digitais para empreendedores e gestores de startups. Baixe agora, gratuitamente, o Guia de Tributação de Serviços Digitais. Após a leitura envie os seus comentários ou compartilhe com outros profissionais do segmento de TI. Boa leitura!