MK Empresas

A importância do planejamento tributário e os benefícios para empresas de tecnologia

Por que o planejamento tributário é uma das ações mais importantes dentro de uma empresa? Uma análise tributária executada de acordo com as particularidades do negócio, permite avaliar o preço dos serviços prestados e o lucro obtido pelas atividades, gerando impacto direto sobre o empreendimento. Além disso, com o controle dos tributos e redução de impostos de forma legal, é possível ainda projetar o crescimento da empresa e de novos investimentos, o que é extremamente vantajoso especialmente para negócios do ramo da tecnologia.     As formas de tributação e as rotinas de arrecadação Antes de adentrar ao assunto do planejamento tributário e os benefícios que atingem as empresas de tecnologia, é importante que fique claro como funciona os regimes tributários no Brasil, bem como as rotinas de arrecadação que envolvem os contribuintes. A adesão aos regimes tributários deve ser realizada anualmente, com avaliações semestrais do planejamento estabelecido. No entanto, a arrecadação pode ser realizada mensalmente, trimestralmente ou anualmente, gerando impacto direto sobre o fluxo de caixa das empresas.   Lucro Real: modalidade que pode ser adotada por qualquer empreendimento e obrigatoriamente para quem tem  faturamento anual superior a R$ 78 milhões e por atividades específicas como bancos de créditos e corretoras de crédito. Nessa forma de tributação são cobrados o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido trimestralmente ou anualmente. O PIS e a COFINS são apurados mensalmente e separadamente. Simples Nacional: regime tributário indicado às micro e pequenas empresas. Prevê o pagamento unificado de oito impostos diferentes: ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS. Pelo Simples Nacional, as empresas deixam de pagar a cota patronal do INSS, que corresponde a 20% do valor dos salários. A arrecadação para quem está nesse regime ocorre mensalmente. Lucro Presumido: opção adotada por empreendimentos com rendimento anual inferior a R$ 78 milhões. Com arrecadação mensal e trimestral, no Lucro Presumido o Imposto de Renda e a Contribuição Social são apurados utilizando como base de cálculo a tabela de presunção, enquanto o Pis e Cofins são arrecadados separadamente e mensalmente. Mesmo com a possibilidade de arrecadação tributária mensal, trimestral ou anual, é importante ter o controle mensalmente dos rendimentos registrados no período para realizar o cálculo correto e cumprir com as datas de arrecadação dos tributos. Por isso, é importante buscar uma avaliação especializada em tecnologia, que possa auxiliar o empresário no controle e planejamento tributário da empresa. Quer entender melhor como funciona cada modalidade do regime tributário? Leia nosso artigo ”Regime tributário: entenda cada modalidade e suas aplicações”.   Defina a melhor forma de tributação para o seu negócio Este é o primeiro passo para realizar um planejamento tributário de uma empresa. Além de conhecer as características do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, é necessário avaliar o empreendimento e buscar a opção mais vantajosa, de acordo com o tamanho, atividades e os rendimentos da empresa. Embora a adesão ao Simples Nacional traga muitas vantagens (como o pagamento unificado de oito impostos), essa pode não ser a melhor forma de tributação para algumas empresas, especialmente as do ramo de tecnologia e inovação. Isso porque a alíquota é definida pela atividade indicada no contrato social do negócio, e pode variar de 4% a 22,9%. Nesse caso, a adesão ao Lucro Real pode apresentar uma alíquota inferior, uma vez que a cobrança é apenas referente ao lucro apurado. As empresas de tecnologia de médio e grande porte que optam pelo Lucro Presumido também podem pagar menos tributos do que pelos outros regimes. Isso porque as empresas são tributadas de acordo com a atividade da empresa, seguindo uma tabela de presunção, que varia 1,6% a 32% do faturamento. Assim, mesmo que o lucro do empreendimento seja superior à presunção de lucro, o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão apurados utilizando essa tabela.   Benefícios fiscais que podem ser alcançados a partir de um planejamento tributário para empresas de tecnologia Atualmente, há inúmeras legislações e projetos de lei que permitem às startups, empresas de tecnologia e de inovação, a buscarem benefícios, com a finalidade de reduzir impostos e, consequentemente, economizar recursos e direcioná-los ao crescimento do negócio. Segue algumas opções:   Lei do bem: A lei 11.196/2005, cria incentivos fiscais às pessoas jurídicas, que realizam pesquisa e desenvolvimento da inovação tecnológica; Nova lei da informática: A lei 13.969/2019, trata sobre os incentivos fiscais para as empresas das áreas de tecnologia da informação e comunicação, além das de investimentos em pesquisas, dispondo sobre política industrial para o setor; Marco legal de ciência, tecnologia e inovação: O decreto 9.283/2018 tem por fim criar um ambiente de inovação mais dinâmico, promovendo, entre outros, maior interação entre os entes públicos e privados; Marco legal das Startups: O projeto de lei 249/20, já aprovado pela câmara dos deputados, tem por fim aumentar a segurança jurídica dos investidores e diminuir algumas burocracias, tais quais a dispensa de publicação de balanços para as S/As.   Realizar o planejamento tributário, apesar de imprescindível para o empreendimento que deseja a escalabilidade, não é tarefa fácil, afinal, é preciso estar atento a cada detalhe que envolve as finanças da empresa, bem como às legislações e tributos que o seu negócio precisa arcar. Por isso, é sempre importante ter o acompanhamento de perto de um contador que seja familiarizado com o seu ramo, e lhe auxilie com as obrigações fiscais, a fim de reduzir os contratempos com o fisco. Para saber mais sobre benefícios fiscais e regimes de tributação para a área de tecnologia, converse conosco, somos especialistas no atendimento de empresas e startups do setor.

Tributação de empresas SaaS: Entenda como funciona

As empresas SaaS (Software as a Service) têm assumido um papel de destaque nos últimos tempos devido às suas soluções extremamente benéficas e inovadoras proporcionadas às organizações de modo geral.      Os programas de computador chamados SaaS (Software as a Service), também conhecidos por software em nuvem, são aqueles que podem ser utilizados de forma remota em qualquer dispositivo com acesso à internet, não ficando instalados em um servidor específico (clássicos exemplos de grandes empresas que fazem uso de SaaS são Linkedin, Netflix,  Adobe, e por aí vai).   Acontece que, apesar da crescente popularidade que vêm alcançando, não é novidade que no segmento de tecnologia e inovação essas empresas se desenvolvem em um contexto de extrema insegurança jurídica e tributária, bem diferente do que acontece em outros setores.    Com as constantes mudanças promovidas por novos serviços e produtos, os empreendimentos têm dificuldades para se adequar à legislação que, muitas vezes, não compreende todas as mercadorias e atividades realizadas pelo setor. A verdade é que as inovações tecnológicas correm mais rápido do que os processos de regulamentação promovidas pelos poderes tributantes brasileiros.     Como é regulamentado o sistema SaaS?   Aqui no Brasil, a Lei do Software (Lei 9.609 de 1998), define que o uso de programas de computador sempre será realizado via contratos de licença de uso, sendo que para os programas SaaS, existem três tipos diferentes de serviços:    Licença de uso de programas de computador; Instalação, configuração e suporte técnico;  Processamento de dados (trazem algumas preocupações tributárias).     Mas, afinal, como se dá a tributação dessas empresas no Brasil? Aplica-se ICMS ou ISS?   Diferente do que acontece em outros países, que adotam um imposto único para a produção, distribuição e a prestação de serviços, como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aplicado em Portugal, no Brasil o ambiente fiscal é muito mais complexo, afinal, as empresas devem arrecadar diferentes tributos para cada instância (municipal, estadual e federal), com alíquotas que variam de acordo com o faturamento e atividade desempenhada.   A dúvida existente sobre a incidência de ISS ou ICMS sobre os contratos de licença de uso é antiga e foi amenizada em 2003 com a Lei Complementar 116. Mas devido a várias legislações estaduais redefinirem as características de um software de prateleira (aqueles prontos para uso) e submeterem este à incidência do ICMS, alguns tribunais começaram a concordar com estes Estados.   Sendo assim, a Receita Federal, através da Solução de Consulta 191/2017 – COSIT, em resumo, apresentou os seguintes entendimentos:   Software de prateleira é mercadoria; Software sob encomenda ou personalizado é serviço; Software customizado pode ser mercadoria ou serviço (depende de análise); SaaS é serviço.   Nesse caso, separamos alguns pontos que devem ser levados em consideração e, inclusive, utilizados como forma de alerta pelas empresas de TI, no que diz respeito à fiscalização:   As Secretarias Municipais da Fazenda podem fragmentar o valor de contrato dos programas SaaS em até três partes, pois os serviços executados (conforme citado acima) têm alíquotas diferentes de ISS em algumas cidades; A Secretaria de Estado da Fazenda pode considerar a licença de uso como base de cálculo do ICMS e não do ISS.   Vale destacar também, que além dos softwares contratados no Brasil e os encargos tributários originados dessas relações jurídicas, é de extrema importância estar alerta com aqueles contratados no exterior, afinal, as remessas internacionais de dinheiro para o pagamento dos programas em nuvem classificados como serviço, podem sofrer até 50% de tributação.      O que os Tribunais Superiores vêm decidindo   Ao final de 2020, o Supremo Tribunal Federal – STF, estava julgando duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIN. Uma contra o estado de Minas Gerais e outra contra o estado de Mato Grosso, cuja discussão era exatamente sobre a incidência de ICMS ou ISS sobre software. A maioria dos Ministros estava a favor da incidência do ISS, porém, em virtude de um pedido de vistas, o julgamento foi interrompido, sendo que até o momento segue pendente de uma decisão definitiva.    Há rumores que a tendência da decisão deste julgamento, é a de que todo software, inclusive os padronizados, sejam tributados exclusivamente pelo ISS, bem como que a modulação dos efeitos da decisão, seja apenas após a conclusão do julgamento, não alcançando, portanto, efeito retroativo.     Saiba como preparar uma SaaS para evitar prejuízos com o fisco     As informações elencadas neste artigo não deixam a menor dúvida quanto a existência de um cenário inconstante e que divide opiniões quando o assunto é tributação de empresas SaaS, por isso, a melhor forma de evitar prejuízos, multas e incômodos com os órgãos de fiscalização tributária é realizar um planejamento fiscal adequado para a empresa.  Esse processo tem início no registro da empresa com a definição correta da atividade desempenhada (serviço ou produto), a criação de um contrato social que considere benefícios fiscais para os empreendimentos, e ainda a escolha do regime tributário. Com a definição correta destas características do negócio, a empresa evita o pagamento de tributos acima do necessário, assim como dívidas e problemas fiscais.   Mais do que buscar um modelo de contrato pronto, os gestores das empresas de tecnologia devem ficar atentos às várias particularidades do setor. Com as constantes mudanças na legislação e incertezas tributárias referentes aos novos serviços digitais torna-se fundamental buscar auxílio contábil e jurídico. Profissionais especializados podem avaliar o melhor regime tributário para o negócio, preparar a empresa para escalar com segurança, e organizar o orçamento para reduzir os gastos com impostos.    Em startups, pequenas e médias empresas, a falta de recursos para contratação formal de profissionais faz com que demandas contábeis sejam realizadas pelos fundadores do negócio. E sem o conhecimento específico sobre as legislações e peculiaridades tributárias do setor, muitos erros podem ser cometidos, assim como a negligência de pontos importantes que devem ser considerados por empreendimentos que anseiam crescer com segurança no mercado.    Por isso, no caso de empresas que dispõem de recursos

E-book: Guia de Tributação de Novos Serviços Digitais

Um dilema muito comum enfrentado por empreendedores de tecnologia e inovação é a caracterização do objeto social e a consequente tributação das mercadorias e serviços digitais. Novas atividades e ferramentas, como as lojas virtuais, criptomoedas, streaming, SaaS (Software as Service) e intermediação de pagamentos são alvos de constantes discussões e dúvidas fiscais. As dificuldades em definir e regulamentar tais inovações do mercado são fruto do ambiente fiscal brasileiro, marcado por constantes alterações na legislação e um grande número de impostos cobrados das empresa – mais de 90 tributos, divididos entre os três poderes. Além dos inúmeros processos judiciais para regulamentação dos serviços (que não acompanham a criação de novas mercadorias e formas de trabalho), a disputa na cobrança de impostos entre os órgãos fiscalizadores ampliam a insegurança nos negócios de tecnologia.   Mais do que desenvolver produtos e serviços digitais como softwares em nuvem ou criptomoedas, os empreendedores do setor de tecnologia têm de se preocupar com a regulamentação e tributação das atividades – o não pagamento, pode ser configurado como inadimplência ou ainda sonegação fiscal. Por isso, é fundamental conhecer as legislações e discussões que guiam o setor. Pensando nisso, a MK Soluções Empresariais preparou um Guia de Tributação de Novos Serviços Digitais apresentando o ambiente fiscal brasileiro, e as principais normas de tributação das seguintes atividades: – SaaS (Software as Service): os softwares em nuvem integram as discussões sobre a definição de objeto social e tributação dos programas de prateleiras, softwares de encomenda e customizados; entenda as diferenças e como os desenvolvedores devem tributar a atividade; – Intermediação de pagamentos: as empresas que atuam na mediação de pagamento entre o consumidor e outras organizações são tributadas por comissão; saiba mais; – Lojas virtuais: existem diferentes modelos de e-commerce, conheça os impostos cobrados na venda de produtos online; – Criptomoedas: as moedas virtuais são criadas por softwares e emitidas por plataformas digitais que não são controladas ou taxadas por instituições financeiras; aprenda como funciona a tributação do serviço; – Streaming: os serviços de disponibilização de áudio, vídeo, imagem ou texto online são regulamentados pela Lei Complementar 157; entenda por que algumas empresas como a Netflix são tributadas em mais de um município.   Guia de Tributação de Serviços Digitais para empreendedores e startups O novo eBook da MK Soluções Empresariais compila os principais serviços que têm sido alvo de debates e regulamentações no mercado. Junto às informações sobre as atividades e do ambiente fiscal brasileiro são indicados meios para empresas não sofrerem multas ou processos judiciais. Como abordado no artigo Rotinas de planejamento tributário para empresas de TI, a organização financeira e fiscal começa pela definição correta dos serviços e a determinação do regime tributário do negócio. Tais pontos só podem ser efetivos a partir do conhecimento das leis e normas do setor, por isso recomendamos a leitura do Guia de Tributação de Serviços Digitais para empreendedores e gestores de startups. Baixe agora, gratuitamente, o Guia de Tributação de Serviços Digitais. Após a leitura envie os seus comentários ou compartilhe com outros profissionais do segmento de TI. Boa leitura!