Como elaborar um Contrato Social para a sua empresa
Quando um negócio é tirado do papel por um empresário de ”primeira viagem”, é natural que os primeiros passos na estruturação da empresa sejam bem desafiadores, afinal, diversas etapas burocráticas precisam ser cumpridas e dentre elas está a construção do contrato social (CS). Neste artigo nós te explicaremos a importância do contrato social dentro da sua empresa, além de fornecer inúmeras dicas importantes na hora de sua elaboração. O que é o contrato social? Antes de mais nada, é necessário ressaltar que o contrato social é um dos documentos mais importantes no processo de criação de uma empresa. Nele é necessário conter todas as informações do negócio, como as regras, condições, além dos direitos e obrigações dos sócios que compõem a sociedade. Ou seja, o contrato social se assemelha a certidão de nascimento de uma pessoa física. Contudo, vale a ressalva: não é aconselhável que o empresário – e seu sócio – montem o contrato social sozinhos. Neste momento a presença de um profissional experiente para realizar a consultoria e orientar nesse trabalho é de extrema importância. Apesar disso, este artigo serve para te auxiliar na hora de escolher o profissional mais adequado e assim supervisionar o seu trabalho para evitar surpresas negativas. Qual a importância do contrato social numa empresa? Bom, como dito no tópico anterior, este documento é de extrema importância para qualquer empreendimento. Isso porque, um contrato bem elaborado e com cláusulas coerentes fornece segurança jurídica e, consequentemente, evita futuros problemas para o negócio. Em outras palavras, o contrato social é uma maneira de proteger a empresa das relações existentes entre ela, seus sócios e terceiros. Além disso, sem esse documento não é possível iniciar a operação da empresa e, consequentemente, não é possível lucrar com o negócio. Contudo, caso a empresa inicie suas operações sem um contrato social, é bem possível que encontre prejuízos legais diante do governo. E vamos combinar que isso não seria nada bom, não é mesmo? Quais os times de CS que existem? Antes de te ensinar como elaborar um bom contrato social, queremos te explicar os tipos de CS que existem. Assim como existem tipos societários diferentes, também existem diferentes contratos sociais de acordo com o tipo de empresa aberta. Continue acompanhando que iremos te explicar essas diferenças a seguir. Leia também: Tipos societários – Entenda as diferenças de cada modalidade Contrato Social LTDA (Sociedade Limitada) Essa é a forma de sociedade mais comum no Brasil, correspondendo a quase 90% dos registros realizados. Isso ocorre pois na sociedade limitada, os sócios respondem limitadamente pelas obrigações sociais. Este contrato social será baseado no contrato padrão e de acordo com a necessidade da empresa sofrerá alterações. Contrato Social LTDA (Unipessoal) Em 2019 foi publicada a Lei da Liberdade Econômica que regularizou a Sociedade Limitada Unipessoal. Essa, por sua vez, passou a possibilitar que um único sócio constitua uma sociedade. Neste caso, o contrato precisa conter todas as informações e características da empresa. Contrato Social do EI (Empreendedor Individual) O empreendedor individual realiza a administração da empresa sozinho, sem a existência de sócios. Além disso, outro ponto de destaque é que não existe separação de bens entre PF e PJ. O contrato social recebe o nome de Requerimento de Empresário, sendo um substituto do contrato social tradicional. Esse requerimento é um formulário do governo para as empresas dessa modalidade e não pode ter nenhuma alteração. Contrato Social do Microempreendedor Individual (MEI) O MEI é também uma modalidade do Empresário Individual. Contudo, a diferença está no faturamento anual e mais algumas especificidades, isso porque, esse profissional autônomo e/ou microempresário, deve exercer tão somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, com limite de receita bruta anual de até R$81 mil Reais. Então seu documento de CS recebe o nome de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Além dos citados acima, existem inúmeros outros modelos de contrato, que vão variar conforme a classificação da empresa (atualmente, somam-se mais de 20 classificações apresentadas pela Receita Federal). Contudo, destaca-se que esses são os mais comuns. A seguir, veremos os 6 passos essenciais para montar o contrato social da sua empresa. 6 passos essenciais na hora de elaborar um contrato social Antes de tudo, é necessário ressaltar, mais uma vez, que a orientação e consultoria de um especialista na área é de extrema importância na montagem deste documento. Estes passos essenciais e o checklist ao final servem para a sua orientação quando for a hora de acertar os detalhes com o profissional contratado. Vamos lá? Realize a qualificação dos sócios Antes de mais nada, especifique quais os sócios da empresa e suas informações particulares. Atividades e serviços Não esqueça de colocar no contrato os produtos e serviços da empresa. Assim como definir as atividades que serão realizadas. Dica: consulte a lista do CNAE para ver a classificação do governo em relação a sua atividade. Tipo de empresa e localização Conforme esclarecemos no tópico anterior, existem vários tipos de empresa (LTDA, MEI, etc). É preciso selecionar não só o tipo de empreendimento que o seu negócio se enquadra, mas também colocar a sua localização (endereço). Administradores e participação Esse é um dos detalhes mais importantes: no contrato deve estar especificado a divisão de quotas entre os sócios, conforme os valores investidos por cada um no capital social. Além disso, é preciso identificar o(s) sócio(s) administrador(es). Pró-labore Para o sócio-administrador é preciso definir o pró-labore, que funciona como um salário fixo (não confunda-o com a distribuição de lucros). Determine regras para definições importantes Posteriormente podem surgir novas entradas de sócios ou outras ações importantes na empresa. Por isso, uma cláusula que defina como essas ações acontecerão é muito importante. Lembre-se que essa etapa deve conter a assinatura de todos os sócios para ser válida. Após deixar todos os detalhes das etapas essenciais prontas, é hora de procurar o profissional que vai te auxiliar na elaboração das clausulas desse documento. Assim, como forma de auxiliar na supervisão do trabalho, deixamos abaixo um checklist com todas as
AFAC: tudo o que você precisa saber
O Adiantamento Para o Futuro Capital (AFAC) é um processo que permite que empresas recebam recursos de sócios ou acionistas a fim de ampliar o capital social do negócio para atrair investidores e aperfeiçoar a gestão interna. É um modelo de investimento comum em startups, e também é utilizado quando há necessidade de aumentar o fluxo de caixa e demandas financeiras pontuais. O AFAC pode ser realizado por qualquer empresa, desde que respeitada as normas indicadas anteriormente. É um tipo de operação comum em grandes empresas, sociedades anônimas e também em startups. Quando a aplicação de recursos tiver o objetivo de aumentar o capital social, o AFAC será considerado irretratável, isto é, não poderá ser anulado ou alterado. Por sua vez, quando a finalidade do AFAC for prover recursos para a empresa por um curto período, será considerado retratável e o sócio ou acionista poderá reaver os valores aplicados. Assim, o AFAC pode ser retratável ou irretratável. Nesse artigo, vamos explicar os detalhes desse tipo de operação, bem como, os cuidados necessários para que o AFAC não seja considerado como uma operação de mútuo ou doação e os empreendimentos tenham que pagar impostos pelas transações realizadas. AFAC e doação: o cuidado com os registros contábeis Todo recurso financeiro que entra no orçamento de uma empresa, seja por aporte, empréstimo ou doação, deve ser registrado adequadamente nos lançamentos contábeis para evitar futuros problemas com a fiscalização. Mesmo que um sócio queira investir recursos na empresa, é obrigatório fazer o registro adequado e um contrato com as condições da operação realizada. Embora isso seja um princípio básico da contabilidade, muitos empreendedores acabam realizando diferentes operações financeiras sem o devido cuidado com as legislações e questões fiscais. Nesse sentido, também é importante analisar os riscos e o impacto de toda operação financeira que venha a ser realizada, para evitar problemas no orçamento. Por isso é fundamental entender as diferentes modalidades de transações financeiras, bem como as regras e recomendações para cada processo. O AFAC, tal como indicado anteriormente, é um instrumento utilizado por acionistas e sócios para realização de aportes nas empresas em momentos estratégicos – seja para aumentar o capital social ou atender demandas do fluxo de caixa. Na prática, é um tipo de empréstimo interno que pode ser convertido em ações e maior participação nas quotas da instituição (se não houver a devolução do valor). Assim, é necessário avaliar qual a melhor modalidade para os sócios e acionistas, se o AFAC retratável ou irretratável. Também vale lembrar que esse tipo de transação, é diferente da doação de recursos para as empresas. As doações, tal como abordado no artigo Imposto sobre doação, patrocínio e subvenção para startups e empresas de TI, podem ser realizadas por pessoas físicas e jurídicas e estão sujeitas a tributação estadual específica – diferente do AFAC, que não é tributado. AFAC X Mútuo: operações e finalidades diferentes O contrato de AFAC irá indicar o prazo para a devolução de recursos para os sócios e acionistas, ou ainda a integralização ao capital social da empresa – que deve ocorrer até a primeira Assembléia Geral Extraordinária (AGE). Caso isso não ocorra, o AFAC poderá ser considerado mútuo, ou seja, uma forma de empréstimo oneroso realizado entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, ou ainda entre pessoas jurídicas. No artigo Contrato de mútuo: obrigações e cuidados ao realizar empréstimos, apresentamos os detalhes e as precauções que devem ser tomadas pelas organizações ao buscar empréstimo externo. Além de estabelecer o contrato com as informações adequadas, é importante lembrar que no mútuo há tributação do Imposto de Renda (IR) e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), enquanto que no AFAC não há nenhum tipo de tributação. Em ambos os casos, o contrato será o documento de segurança para as empresas. Além disso, no AFAC é essencial que haja o lançamento dos valores aportados nos registros contábeis da empresa, tal como recomenda o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Vale destacar que atualmente não existe uma legislação específica sobre AFAC. Antigamente era considerado o período de 120 dias após o período-base em que a organização recebeu os recursos para incluir o AFAC no capital social. Se não houvesse a integralização, o AFAC era considerado mútuo. Contudo, as resoluções e decisões administrativas que determinavam o prazo de 120 dias, foram derrubadas pelos tribunais. Sugestão A MK Soluções Empresariais sugere, devido à divergência de entendimentos dentro da própria Receita, e para evitar que o fisco submeta as operações de AFAC ao IOF, que as empresas realizem a Assembléia de Aumento do Capital Social, em até 120 dias do encerramento do período-base. Logo, ao realizar um AFAC é importante buscar profissionais que possam realizar a contabilização do AFAC e orientar da maneira adequada o processo de integralização de capital e do registro em contrato. Caso contrário, o empreendimento ficará sujeito à tributação do IOF e do IR, podendo ser obrigado a realizar a devolução do valor emprestado. Resumindo, para que uma operação de aporte de capital possa ser considerada AFAC, é necessário: realizar um contrato adequado com as seguintes informações: – o objetivo da transação, se retratável ou irretratável; – prazo para integralização ou devolução; – valor do aporte realizado. realizar o acréscimo do valor recebido no contrato social na Junta Comercial; registrar o valor do aporte nos lançamentos contábeis da empresa. A importância do capital social O capital social de uma empresa está associado às responsabilidades e ao poder dos sócios e acionistas, conforme o modelo societário adotado, como em uma Sociedade Anônima, por exemplo. Para o mercado, a quantia representa o quanto vale o empreendimento, sendo um dos aspectos fundamentais no cálculo de valuation em operações de compra e venda, ou ainda, em aportes de investidores-anjo. Por isso, muitas empresas optam pela realização de aportes de capital no modelo de AFAC, que não incidem juros ou taxas para a organização. A operação pode ser uma forma de investimento para os sócios, que podem ampliar as quotas de participação da empresa quando