Os primeiros passos na estruturação de um negócio normalmente são bem desafiadores, principalmente quando estamos falando de empresários de ''primeira viagem''. Assim, dentre as inúmeras responsabilidades delegadas ao gestor, uma das mais importantes é, sem dúvidas, entender os tipos societários e escolher o que melhor se adequa ao seu modelo de empreendimento.
Um estudo realizado pelo IBGE em 2016, constatou que a cada dez empresas no Brasil, seis não sobrevivem após cinco anos de atividade. Por isso, é de grande importância que se dê a devida atenção a essas burocracias iniciais, a fim de evitar problemas futuros que, dependendo da proporção, podem acabar resultando no fracasso do empreendimento.
Como dissemos, uma das tarefas iniciais mais importantes é a definição do tipo societário que melhor se enquadra para a empresa. Essa escolha implica diretamente nos direitos e deveres que passarão a valer para cada parte envolvida.
Acompanhe nosso conteúdo que vamos explicar as características dos tipos societários que mais vêm sendo utilizados no âmbito das startups e empresas de tecnologia.
Mas para explicarmos o que são os tipos societários, é fundamental que apresentemos antes, o que é um quadro societário.
O que é Quadro Societário?
O quadro societário é a listagem com todos os sócios do empreendimento, assim como o percentual de cada sócio no capital da empresa (a presença deste elemento é fundamental no contrato social).
A organização do quadro societário obedece alguns critérios legais, mas vale lembrar que ele não é definitivo, pois nem todo empresário ingressa numa sociedade pretendendo permanecer para sempre.
Bom, decidimos prazer essa definição, pois estabelecer um quadro societário proporciona uma série de benefícios para a organização interna da empresa, dentre eles, está a determinação do percentual sobre direitos e obrigações de cada sócio, além de auxiliar (e muito!) na organização estrutural do negócio, afinal, quando a empresa é composta por mais de um sócio, é crucial que se defina de maneira clara e objetiva a função (e remuneração) de cada um.
Entenda quais são os Tipos Societários
Primeiramente, é importante destacar que a escolha do tipo societário mais vantajoso ao seu negócio, requer muita atenção e uma análise técnica detalhada, afinal, através dele os sócios indicarão como serão representados juridicamente, além das suas respectivas responsabilidades com relação ao empreendimento.
Empresário Individual (EI)
O empresário individual é a pessoa física que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Faturamento anual máximo de R$ 360 mil = ME (Micro Empresa)
ou
Faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões = EPP (Empresa de Pequeno Porte)
É necessário ter em mente que aqui não há separação de patrimônio, isso significa que, em caso de dívidas, o empresário arca diretamente com o seu próprio patrimônio para a satisfação do débito. É bom prestar muita atenção neste ponto, para que não haja confusão ou descontrole que provoque o fracasso da empresa por descuido do gestor.
Micro Empreendedor Individual (MEI)
O MEI é também uma modalidade do Empresário Individual. Esse consiste em um profissional autônomo e/ou microempresário, que deve exercer tão somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, com limite de receita bruta anual de até R$81 mil Reais.
Esse formato impossibilita a composição de sócios e permite a contratação de, no máximo, um funcionário.
Com relação ao regime tributário, o enquadramento adequado é o do Simples Nacional, além de possuir isenção dos tributos federais (IR, PIS, Confins, IPI e CSLL).
O Microempreendedor Individual efetua o pagamento apenas de um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social, ao ICMS ou ISS.
Os valores pagos a título de tributo variam de acordo com a atividade realizada e são atualizadas anualmente, com base no salário mínimo vigente.
Sociedade Limitada (LTDA)
Essa é a forma de sociedade mais comum no Brasil, correspondendo a quase 90% dos registros realizados. Isso ocorre pois na sociedade limitada, os sócios respondem limitadamente pelas obrigações sociais. Então, muitos empreendedores em potencial se sentem estimulados à constituição de uma sociedade limitada para o exercício da empresa, uma vez que a limitação de responsabilidade funciona como um ótimo fator de redução do risco empresarial.
A Sociedade Limitada foi criada pelo legislador para alcançar uma finalidade: permitir que pequenos e médios empreendedores se aproveitem da limitação de responsabilidade sem ter que constituir uma sociedade anônima.
Sociedade Limitada Unipessoal
Em 2019 foi publicada a Lei da Liberdade Econômica que regularizou a Sociedade Limitada Unipessoal. Essa, por sua vez, passou a possibilitar que um único sócio constitua uma sociedade.
Esse novo tipo societário veio como uma alternativa, aliando duas figuras empresariais (EI e a extinta EIRELI) e afastando a regra da limitação de faturamento da MEI, de forma que poderá agora o empreendedor constituir CNPJ colocando-se como sócio único/individual, com a responsabilidade limitada ao capital social, porém, sem necessidade de integralizar um capital mínimo para poder fundar a pessoa jurídica, bem como faturar, ausente de consequências, acima da limitação da MEI.
Mas afinal, dos Tipos Societários, qual o melhor para a sua empresa?
Para entender qual a melhor opção, dentre os inúmeros tipos societários existentes, é necessário conhecer o modelo de negócio que se pretende criar e entender toda a legislação que assegura a boa continuidade do seu serviço. Esse é um assunto muito complexo e que exige cautela para evitar erros graves e de difícil reparação.
Uma das primeiras perguntas a se fazer é: “Vou empreender sozinho ou com mais pessoas?”. Dependendo dessa resposta, há um tipo societário a se escolher.
Outra questão a se considerar é o segmento de mercado que a empresa atua. A título de exemplo, temos o setor de tecnologia, que atualmente é uma das áreas que mais crescem em nosso país.
Ao empreender neste ramo, é normal surgirem algumas dúvidas por conta das constantes mudanças suportadas pelo setor. Por isso, se você é um empreendedor dessa área e está em dúvida sobre qual o tipo societário que mais se adequa às suas intenções, o correto a se fazer é colocar ''na ponta do lápis'' o seu plano de negócio, deixando claro os objetivos da empresa, recursos e as possibilidades de sociedade, para assim poder buscar por decisões mais certeiras sobre o assunto. Além de, claro, fazer uma boa análise tributária, para escolher as melhores atividades (CNAEs) e também a melhor forma de tributação para o seu negócio.
Conclusão
Conforme abordamos ao longo deste artigo, iniciar um negócio do zero é realmente uma tarefa árdua e rica em detalhes que precisam ser muito bem analisadas e estudadas para não incorrer em falhas que podem desencadear o fracasso empresarial.
Dessa forma, uma das importantes responsabilidades incumbidas ao empresário é a escolha de um dos tipos societários.
Em vista disso, é inevitável salientar que a busca por uma orientação profissional (que emitirá uma análise técnica, de acordo com as circunstâncias e particularidades do caso concreto), permite a tomada de decisões mais acertadas desde cedo, que não só garante um crescimento saudável da empresa, como também evita problemas futuros que podem comprometer o faturamento da organização.
Como dissemos, além da escolha de um dos tipos societários, existem outros inúmeros compromissos delegados ao empreendedor que precisam ser muito bem estudados para evitar dores de cabeça e possibilitar um bom desenvolvimento do negócio, dentre eles, está o planejamento tributário. Nós, da MK Soluções Empresariais, facilitamos um conteúdo sobre o assunto que pode ser do seu interesse. Que tal ir lá conferir?