O mercado financeiro está em constante mudança e com a evolução da tecnologia novas formas de investimentos estão cada vez mais presentes. As criptomoedas vieram para ficar e é necessário atualizar-se sobre as regras e funcionamento desse novo ativo, para não se prejudicar junto à Receita Federal.
Não tem familiaridade com criptomoedas? Não se preocupe! Neste artigo vamos te ensinar o que elas são, como funcionam e uma visão contábil sobre elas.
O que são Criptomoedas?
Criptomoedas são ativos digitais descentralizados que utilizam a criptografia para garantir a segurança das suas transações. Além disso, utiliza da tecnologia blockchain como registro contábil e distribuído que evita fraudes.
Exemplos: Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Cardano (ADA), Binance Coin (BNB), etc.
Curiosidade: Todas as moedas citadas são criptomoedas. Contudo, em função do Bitcoin ter sido o pioneiro e ter se tornado o mais famoso, as outras criptomoedas que surgiram depois, passaram a ser chamadas de Altcoins. Portanto, Altcoins são moedas alternativas ao Bitcoin.
Conhecendo o Bitcoin (BTC)
O Bitcoin (BTC), de maneira simples e direta, é a primeira moeda digital do mundo. Criado em 2008 pelo programador não identificado conhecido apenas pelo nome Satoshi Nakamoto.
Além disso, Nakamoto criou um sistema financeiro alternativo, onde as pessoas podem realizar trocas financeiras de maneira direta para outra pessoa (peer-to-peer). Ou seja, sem a necessidade de interferência de instituições financeiras.
Tecnologia blockchain e suas funcionalidades
Sobretudo, para entender toda a inovação e revolução por trás do Bitcoin (BTC) e demais criptomoedas, é necessário entender o funcionamento da tecnologia responsável por essa grande rede em crescimento.
Nesse sentido, a tecnologia blockchain (cadeia de blocos) foi apresentada ao mundo, junto do Bitcoin (BTC), no artigo acadêmico “Bitcoin: um sistema financeiro eletrônico peer-to-peer”, publicado pelo suposto criador do Bitcoin, Satoshi Nakamoto, em 2008.
Os maiores problemas encontrados na tentativa de criação de outras moedas digitais anteriormente foram que no ambiente digital, os dados podem ser copiados, alterados e trocados. A blockchain solucionou esses problemas e a invenção do Bitcoin (BTC) é revolucionário porque, pela primeira vez, o problema do gasto duplo foi resolvido sem a necessidade da intervenção de terceiros.
Na imagem acima é possível entender melhor o funcionamento desta tecnologia. Ou seja, cada bloco depende do bloco anterior por formarem uma cadeia de blocos e cada transação depende da aprovação dos outros blocos numa espécie de consenso que torna a rede segura.
Tokens
Além das criptomoedas, existem ainda os tokens. Embora seja comumente confundido com o anterior, existe uma diferença entre eles quando falamos de criptoativos.
As moedas digitais têm seu próprio blockchain, os tokens utilizam blockchains de outras criptomoedas.
Resumidamente, o token é uma representação de um bem em formato digital, a exemplo disso, podemos citar os diversos tipos existentes: de segurança, de capital, de utilidade, de pagamentos, etc.
NFT (Non-Fungible Token)
NFT é a sigla em inglês para Non-Fungible Token.
As NFT's representam algo único e ao contrário do Bitcoin (BTC) ou Ethereum (ETH), não são mutuamente intercambiáveis. Ou seja, seu objetivo é criar escassez digital verificável, assim como propriedade digital e a possibilidade de interoperabilidade de ativos através de diversas plataformas.
O fato é que a tecnologia veio para ficar, sendo possível comprar artes e até jogos dentro da blockchain.
Nos últimos meses foram inúmeras as notícias sobre vendas de NFTs por preços recordes.
Visão contábil sobre as criptomoedas
No Brasil, as criptomoedas e outros criptoativos são vistas como um bem como um carro e uma casa. Ou seja, suas alienações (compra, venda, permuta, etc) também devem ser declaradas à Receita Federal e as operações precisam ser comprovadas.
Desde Maio de 2019, a partir da Instrução Normativa RFB 1.888/2019, todas as operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias Exchanges, sem nenhum limite de valor.
Nesse sentido, o prazo para que as corretoras informem as operações é de 31 de dezembro de cada ano.
Além disso, vale destacar que a instrução normativa também estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo. Bem como sugere que as operações realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas, sem intermédio de corretoras, serão reportadas pelas próprias pessoas físicas e jurídicas.
Quando é preciso declarar as criptomoedas no IR?
Primeiramente, a declaração deve ser feita por todos que possuírem R$1.000,00 (um mil reais) ou mais em criptoativos.
Em 2021 a Receita Federal disponibilizou novos códigos para a declaração:
- Bitcoin – BTC - Cod 81;
- Outros criptoativos - Cod 82;
- Demais criptoativos (não considerados criptomoedas) - Cod 89;
Além disso, o pagamento do imposto deve ser feito por aqueles que tiverem ganhos em negociação de criptoativos, sendo o valor superior a 30 mil reais mensais e o pagamento deve ser feito por mês e não apenas no final do ano, como é o caso da declaração.
De igual forma, o recolhimento do imposto sobre os ganhos de capital deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação (através de DARF).
As alíquotas são:
- 15% - até R$ 5 milhões de reais;
- 17,5% - até R$ 10 milhões de reais;
- 22,5% - até R$ 30 milhões de reais;
Leia também: CBE - Entenda o que é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Grandes empresas já possuem ativos digitais no seu patrimônio
Anteriormente seria quase impossível imaginar que as organizações alocariam parte dos seus investimentos em moedas digitais. Afinal, é difícil pensar que uma organização consolidada investiria parte do seu dinheiro em um ativo tão volátil. Então, com a popularização dos criptoativos, grandes empresas passaram a assumir que possuem ativos digitais no seu patrimônio.
Apesar de algumas empresas não assumirem que possuem, de fato, criptoativos somados ao seu patrimônio, saíram algumas notícias que relacionam seu nome com as criptomoedas, o que leva a entender que as organizações estão por dentro da tecnologia.
Confira abaixo algumas delas:
- MicroStrategy: a empresa americana de análise de negócios foi uma das pioneiras na adoção do Bitcoin (BTC). Atualmente possuem mais de 100 BTC no seu capital e seguem comprando.
- Tesla: Talvez um dos casos mais famosos. Afinal, o próprio CEO Elon Musk vem se envolvendo em várias polêmicas envolvendo criptomoedas.
- Mercado Livre: recentemente o Mercado Livre anunciou que nas próximas semanas os usuários do Brasil poderão comprar e vender Bitcoin (BTC) pela carteira digital do Mercado Pago.
- Burger King: o restaurante anunciou uma parceria com a corretora dos Estados Unidos Robinhood para distribuir criptomoedas aos clientes da rede.
- El Salvador: aqui não se trata de uma empresa, mas sim de um país. El Salvador foi o primeiro país do mundo a reconhecer o Bitcoin (BTC) como moeda de curso legal. Ou seja, todas as empresas e comércios do país devem aceitar Bitcoin (BTC) como meio de pagamento, assim como aceitam o dólar.
- Grandes clubes de futebol: Flamengo, Corinthians, Atlético-MG e o PSG possuem seus tokens. Fan tokens são uma forma de criptoativo que proporcionam aos seus proprietários a participação em atividades junto ao clube que ele representa.
Conclusão
Como vimos ao longo deste artigo, as criptomoedas e todo o ecossistema que as envolve estão ganhando um espaço cada vez maior no mundo inteiro. Apesar de ser uma tecnologia relativamente nova, seu potencial de crescimento é altíssimo, seja como parte de investimento do capital ou para ser utilizado no dia a dia da empresa.
Contudo, é necessário, nesse caso, se atentar aos detalhes contábeis dos criptoativos para não ser pego de surpresa pela Receita Federal.
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