A contratação de estagiários é comum em empresas de tecnologia, que muitas vezes tem dificuldade de recrutar funcionários qualificados no mercado de trabalho. A organização vai captar um futuro profissional que está em contato com inovações e pesquisas da área de formação, contribuindo para a qualificação do estudante.
No entanto, mais do que realizar longos processos de seleção e diferentes testes para escolha do futuro estagiário, o setor de recursos humanos de uma empresa de tecnologia deve estar atento a alguns pontos importantes. No artigo de hoje vamos apresentar boas práticas para que a sua empresa deve seguir para contratação de estagiários.
Documentação
Um dos problemas mais recorrentes no processo de contratação de estagiários é quando o estudante inicia as suas atividades na empresa sem o registro e aprovação da instituição de ensino, o que pode configurar uma situação de trabalho ilegal. Antes começar a prática, o aluno deve assinar o Termo de Compromisso do Estágio, onde constam as características do treinamento e da empresa contratante. Esse documento também deve ser assinado por um professor da instituição e pelo responsável do negócio, que fará o acompanhamento das atividades.
O problema é que, em alguns casos, a universidade não aprova o estágio dos alunos, e essa resposta pode levar vários dias. Isso pode acontecer por diferentes motivos, como a carga-horária excessiva do estudante ou quando o aluno ainda está em uma fase incompatível para realização de atividades. Por um lado a recusa pode ser favorável para as empresas, conferindo maior segurança de que o estagiário tem conhecimentos suficientes para o serviço. No entanto, se o aluno já tiver iniciado as atividades, a recusa pode ocasionar incômodos para a empresa.
Por isso, antes de alocar o estagiário em qualquer projeto, certifique-se de que toda a documentação esteja em dia e com a aprovação da universidade.
Termo de Compromisso de Estágio
A Lei 11.788/08 define que a contratação do estágio deve ser firmada pelo Termo de Compromisso de Estágio. Devem assiná-lo o estudante, um representante da instituição de ensino e alguém da empresa. Além de informações de identificação do aluno e da empresa, a Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio de 2008 recomenda que constem no documento as características das atividades a serem desempenhadas e ainda:
- Descrição de cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
- As responsabilidades de cada uma das partes;
- Objetivo, área, jornada e plano de atividades do estágio;
- Horário da realização das atividades de estágio;
- Definição do intervalo na jornada diária (se necessário);
- Vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
- Motivos de rescisão;
- Concessão do recesso, equivalente ao período do estágio;
- Valor da bolsa, auxílio-transporte e concessão de benefícios;
- Número da apólice e a companhia de seguros.
O Termo de Compromisso de Estágio pode ser elaborado pelo setor interno de RH da empresa de tecnologia, ou ainda por escritórios como a MK Soluções Empresariais. Além de realizar o recrutamento e a seleção de estagiários, a MK também elabora o Termo e garante a legalidade do estágio observando os detalhes da legislação.
Um ponto importante a ser observado é o seguro contra acidentes pessoais, que é obrigatório para todo tipo de estágio. A empresa ou instituição contratante deve definir o valor de indenização em casos de acidentes que possam gerar invalidez ou morte. O valor da indenização deve ser de acordo com o valores do mercado e especificado no momento da contratação, no Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais.
Número de estagiários e definição de horas
A legislação define o número de alunos que podem estagiar em empresas de acordo com o percentual de empregados regulares da instituição. São eles:
- De 1 a 5 funcionários: 1 estagiário
- De 6 a 10 funcionários: até 2 estagiários
- De 11 a 25 funcionários: até 5 estagiários
- Mais de 25 funcionários: 20% do número de funcionários pode ser contratado como estagiários.
Esses estagiários podem cumprir as seguintes cargas-horárias:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais: estudantes de educação especial e de ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais: alunos de ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular;
- 40 horas semanais: apenas para cursos com períodos de teoria e prática alternadas e previstas no projeto pedagógico como estágio obrigatório;
Informações importantes para contratação de estagiários
Além do cuidado com o Termo de Compromisso, o gerente de RH e o supervisor de estágio devem observar outras questões como:
- As atividades do estágio devem estar relacionadas à área de formação do estudante: popularmente o estagiário é conhecido como “o faz tudo da empresa”, no entanto, o seu foco deve ser a prática dos conhecimentos adquiridos ao longo da graduação ou curso de técnico;
- O tempo máximo de estágio é de dois anos: nesse período o aluno tem direito a férias remuneradas;
- Cuidado com o valor da bolsa proposta: lembre-se que o estagiário ainda não é um profissional formado, mas você pode investir na qualificação do aluno, pagando cursos e formações específicas para as atividades desempenhadas;
- Faltas podem ser descontadas do valor da bolsa do estudante, por isso é importante ter um controle da frequência e das horas trabalhadas. Ausências frequentes também podem ocasionar a rescisão do Termo de Compromisso;
- Nos dias de prova previstas pela instituição de ensino, a jornada de estágio do aluno pode ser reduzida pela metade.
- A cada seis meses o estudante deve enviar um relatório das atividades desempenhadas no estágio para a instituição de ensino.
Outros detalhes da Lei do Estágio podem ser conferidos aqui.
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