Contrato de mútuo: obrigações e cuidados ao realizar empréstimos

Uma das operações financeiras mais tradicionais realizadas por pessoas físicas e jurídicas em todo o mundo, é o empréstimo de recursos mediante o pagamento de taxas e juros. Mas para ter maior proteção, garantia de devolução e do pagamento de taxas adequadas, é importante firmar contratos seguindo normas pré-definidas pela legislação. No artigo de hoje vamos abordar:

o que é um contrato de mútuo;
tributos do contrato de mútuo;
implicações pela falta do contrato de mútuo;
diferença de mútuo e AFAC;
recomendações para realização de empréstimos para empresas e startups.

Confira!

Mas afinal, o que é um contrato de mútuo?

O contrato de mútuo é um documento que comprova a realização de um empréstimo financeiro que pode ser realizado entre pessoas jurídicas e pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas. É uma operação comum em negócios de tecnologia, porém, é importante salientar a importância e obrigatoriedade da emissão deste documento, que representa uma segurança jurídica, tanto para quem toma emprestado quanto para quem empresta.

Tal como indica o Art.591 do Código Civil, o contrato de mútuo para fins econômicos deverá ser oneroso, ou seja, com a incidência de juros, não podendo ultrapassar a taxa Selic, que é a taxa em vigor para o atraso do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

No contrato de mútuo devem constar:

Tributos nos contratos de mútuo

Os empréstimos onerosos devem ser tributados obrigatoriamente pelo Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A taxa do IOF incidirá em toda operação de mútuo e é de responsabilidade da pessoa jurídica que irá conceder o crédito. As alíquotas de cobrança do IOF, mesmo quando o pagamento for parcelado, são de:

Nos empréstimos, desde que a mutuária (aquela que toma o dinheiro emprestado) seja pessoa jurídica, a totalidade dos rendimentos auferidos, a qualquer título está sujeita à tributação na fonte, nos seguintes moldes do  Art. 734 do Decreto 3000, sendo cobrado:

mútuo

Quais as implicações pela falta de contrato de mútuo?

Na ausência do contrato de mútuo a empresa e os sócios podem enfrentar complicações junto ao Fisco, assim como comprometer os registros contábeis do empreendimento. Alguns  problemas que podem ocorrer, são:

Omissão de receita

Se a organização utiliza recursos advindos de empréstimos financeiros para quitar dívidas da empresa e não possui o contrato de mútuo, registrado e emitido corretamente, os órgãos fiscalizadores podem autuar a empresa por omissão de renda. Isso porque o valor das receitas são menores que as despesas registradas na contabilidade, e a empresa passa a operar com o “caixa negativo”.  

Nesse sentido, vale destacar a importância do registro e controle de todas as operações fiscais e financeiras realizadas pela instituição. Com o auxílio de um escritório contábil os empreendedores podem manter os documentos atualizados e organizados corretamente, evitando futuros problemas de fiscalização ou multas decorrentes pela falta de comprovantes.

Registros Contábeis

Todos os registros contábeis da empresa precisam estar amparados por documentos que comprovem as operações realizadas pela organização; assim, o contrato de mútuo dará o suporte para os lançamentos contábeis e a entrega das obrigações acessórias, facilitando a organização e planejamento financeiro da organização.

Um documento essencial para realizar esse registro é o fluxo de caixa, que tem como objetivo garantir o controle das entradas e saídas da empresa. Por meio dele também é possível desenvolver uma DRE, Demonstração do Resultado do Exercício que é um documento obrigatório onde devem constar investimentos, empréstimos e outras atividades financeiras.

Empréstimo para sócios

Muitas vezes os sócios retiram de suas empresas valores superiores aos lucros existentes. Essa operação é considerada empréstimo e tais transações precisam estar amparadas pelo contrato de mútuo, que resguardará o sócio em eventual questionamento da Receita Federal. Os valores emprestados devem constar na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Também é importante salientar que as operações de empréstimos não se confundem com pró-labore. Pró-labore é uma remuneração pelos serviços prestados à empresa.

Empréstimo dos sócios para a empresa

Um aspecto importante relacionado ao empréstimo de sócios no modelo de mútuo é a diferença para as operações de AFAC, Adiantamento para Futuro Aumento de Capital. Quando um sócio faz aportes internos e os valores não são integrados imediatamente ao capital social da empresa, esse tipo de operação pode ser considerado uma forma de mútuo. Na prática, o AFAC funciona como um empréstimo interno, sem juros, que mais tarde será convertido em Capital Social.  

Leia o artigo completo sobre AFAC e entenda melhor como funciona esse tipo de operação. Para saber mais sobre a remuneração para os sócios, recomendamos também a leitura do artigo Pró-labore: o pagamento dos sócios da empresa.

contrato de mutuo

Devo fazer um empréstimo?

Nos empréstimos em instituições financeiras tradicionais, são cobrados taxas de juros elevadas, tarifas, encargos, e seguros. Para empresas de tecnologia que convivem com um ambiente fiscal marcado pelo grande volume de tributos, reduzir o número de impostos, com certeza é um benefício. Por isso, a opção de empréstimos com outras empresas ou pessoas físicas, pode ser mais vantajosa (se realizada adequadamente).

Antes do contrato, o empreendedor deve avaliar a real necessidade de tomar o dinheiro emprestado. Empresas que estão com dívidas fiscais costumam buscar esse tipo de crédito. Contudo, um empréstimo deve ser utilizado para investir em alguma área interna que traga retorno e crescimento para a organização. Nesse sentido, pode-se contar com uma consultoria contábil com profissionais especializados que irão mensurar o retorno e o impacto do investimento.

Contrato de mútuo para startups: vale a pena?


Para abrir uma startup ou um novo modelo de negócio, muitos empreendedores acabam buscando diferentes fontes de recursos, incluindo os empréstimos financeiros em instituições tradicionais ou no modelo de contrato de mútuo. Assim como qualquer tipo de operação financeira, o empréstimo tem uma série de riscos, ainda mais para as startups que podem não ter o retorno financeiro esperado. Por isso é essencial fazer um planejamento financeiro para a startup, apoiado em métricas adequadas que apontem as possibilidades de pagamento do empréstimo de modo realista.

De modo objetivo, os contratos de empréstimo devem ser realizados apenas quando há certeza de retorno financeiro para que não sejam geradas dívidas para os sócios e empreendedores do negócio. Outros tipos de investimentos financeiros são mais adequados ao modelo de crescimento e consolidação das startups. Tais como:

- investimento-anjo;
- capital semente;
- bootstrapping;
- aceleradoras;
- incubadoras;
- venture capital (capital de risco);
- venture building.

Cada formato tem suas próprias configurações e normas para aplicação de recursos em startups. É fundamental conhecer os detalhes de cada modalidade e avaliar o que vale mais a pena para o estágio do negócio. Nesse sentido, é importante buscar também a opinião de especialistas que poderão auxiliar os empreendedores a preparar a empresa para obter os investimentos ou participar dos programas de apoio ao desenvolvimento de startups.  

Se você ficou com dúvidas sobre contratos de mútuo, envie uma mensagem. Recomendamos ainda a leitura do eBook Gestão financeira, contábil e tributária em empresas de TI.


Acompanhe as publicações do blog da MK Soluções Empresariais e saiba mais sobre gestão financeira e contabilidade para empreendimentos de TI.

 

Planejamento Estratégico

Como abrir uma micro empresa: 8 passos para regularizar o seu negócio

Ter o próprio negócio se tornou o objetivo de diversos brasileiros nos últimos anos. Principalmente entre os jovens. A pesquisa GEM 2017, que apresenta dados sobre o empreendedorismo no Brasil e é promovida pelo Sebrae/IBQP, revelou que o número de jovens entre 18 e 34 anos começando a empreender aumentou de 50% para 57%.

São 15,7 milhões em busca de informações sobre como abrir uma micro empresa, startup ou pequeno negócio, ou que já estão com uma empresa de até 3 anos e meio em atividade. Outro dado interessante da pesquisa é o número de pessoas que estão buscando empreender por oportunidade e não necessidade, foi de 57% para 59%.

Especialistas afirmam que o jovem já percebeu que para ter mais autonomia e chances de crescimento profissional terá que buscar a criação do seu próprio negócio. Porém, para isso é fundamental buscar conhecimentos específicos sobre como abrir uma micro empresa.

Como abrir uma empresa em 8 passos

Passo 1. Consulte a viabilidade da micro empresa

Pesquise na Junta Comercial se existem outras empresas com o mesmo nome que você escolheu para o seu novo negócio. Nesse momento, deve-se escolher a atividade que a empresa pretende exercer. A classificação é utilizada para tributação e fiscalização dos órgãos competentes. Vá até a prefeitura da cidade onde a sua empresa será instalada e verifique as exigências para emitir o Alvará de Funcionamento para a atividade e local escolhidos.

Passo 2. Faça o registro legal

O registro legal deve ser emitido pela Junta Comercial do Estado ou pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. O documento é como se fosse um registro de nascimento de uma pessoa, só que nesse caso é da empresa. A partir disso, a empresa existe oficialmente, mas ainda precisa cumprir outras etapas para iniciar sua operação.

Os documentos exigidos para a emissão do registro legal, prazos e valores das taxas, variam de acordo com o estado, mas normalmente incluem:

A Junta Comercial exige que os documentos de constituição da empresa sejam assinados pelos sócios por meio do certificado digital do tipo E-CPF A3.

Depois que a empresa for registrada, o proprietário receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa. Esse número é uma etiqueta ou um carimbo da Junta Comercial ou do Cartório com o número fixado no ato constitutivo (que estabeleceu o direito da empresa).

Passo 3. CNPJ

O registro do CNPJ é feito pelo site da Receita Federal. O solicitante preenche as informações no site e entrega os documentos originais exigidos na unidade da RF quando a empresa for registrada no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, quando for registrada na Junta Comercial os documentos devem ser entregues na mesma.

Passo 4. Inscrição Estadual e registro

Empresas de indústria ou comércio de mercadorias devem fazer o registro na Secretaria Estadual da Fazenda. A empresa estará inscrita no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A solicitação é feita pela internet, mas é fundamental ter o apoio de um contador, que irá fazer a solicitação. Em alguns estados a inscrição pode ser pedida após o pedido de alvará de funcionamento.

Passo 5. Registro Municipal

Empresas prestadoras de serviços devem solicitar o registro municipal na prefeitura da cidade. Costuma ser emitido após o registro do CNPJ, porém pode seguir a regra de cada município.

Passo 6. Alvará

Estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços devem ter licença do município para funcionar. O Alvará de Funcionamento e Localização é solicitado na prefeitura. Além disso, edificações e áreas de risco, como prédios com escadas, devem ter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, que é expedido pelo Corpo de Bombeiros.

Passo 7. Cadastro na Previdência Social

Mesmo que a empresa não tenha funcionários, para contratá-los a organização deverá cumprir com diversas obrigações trabalhistas, inclusive para com os sócios. Por isso, o empreendedor deve ir até uma Agência da Previdência e solicitar o cadastramento da empresa.

Passo 8. Aparato Fiscal

Solicite autorização para impressão de notas fiscais na prefeitura. Indústrias e comércio devem fazer a solicitação na Secretaria de Estado da Fazenda. Depois de ter todos os registros sua empresa poderá operar legalmente.

Os processos de abertura, registro e legalização de micro empresas são tão complexos, desgastantes e demorados que muitos empresários acabam desistindo ou caindo na ilegalidade.

A forma mais adequada e tranquila para lidar com todos esses processos é contratando um profissional especializado.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco e entenda todos os detalhes para abrir ou regulamentar o seu negócio.

 

Lei de Proteção de Dados para empresas de TI

O presidente da república, Michel Temer, sancionou, em agosto de 2018, a Lei de Proteção de Dados. O objetivo da regulamentação é fazer com que as empresas sejam mais cautelosas ao lidar com dados sensíveis dos clientes. Com isso, diversas organizações serão impactadas. Afinal, muitas dependem das informações dos seus usuários para a continuidade dos negócios.

As empresas devem começar processos de auditoria para identificar os procedimentos que precisam ser tomados ou alterados até fevereiro de 2020, data em que a regulamentação entrará em vigor. Dessa forma poderão atender as normas da nova legislação e evitar danos. Entenda a origem dessa lei e quais os efeitos para as empresas.

 

Como os dados sensíveis dos usuários estão sendo tratados

A coleta e o armazenamento de dados dos usuários são práticas comuns no mercado há muitos anos. Principalmente, em empresas de tecnologia, as informações confidenciais, vêm sendo usadas com objetivo de proporcionar uma experiência melhor ao próprio usuário. O maior problema da prática é que nem sempre regras de privacidade são seguidas.

A forma de proteção mais comum é por meio de ferramentas de backup e replicação, armazenando em um único repositório ou ainda restaurando para ações específicas. Isso sem falar das empresas que fazem a captura e o armazenamento de informações que não precisam necessariamente.

A lógica usada é a de que as informações podem ser necessárias no futuro. Porém, mesmo que nenhum colaborador tenha contato ou os dados nunca sejam usados, o usuário é colocado em risco.

Em 2018, grandes corporações, como Facebook, ganharam destaque na mídia por terem seus nomes envolvidos em escândalos de segurança da informação. Dados sensíveis de seus usuários foram vazados por causa de uma brecha de segurança e expostos a crimes cibernéticos. De acordo com a rede social, cerca de 50 milhões de usuários foram afetados.

Em um cenário em que cada vez mais pessoas acessam a internet diariamente, um número muito maior de informações acabam expostas a riscos, ampliando a importância de uma regulamentação e controle de dados.

Como acontecem os vazamentos de dados

Quando informações confidenciais de consumidores, clientes ou usuários são expostas ou disponibilizados na internet sem autorização, acontece o chamado vazamento de dados. Outras formas de vazamento ocorrem quando há um roubo sistemático de informações por meio de ataques maliciosos. Os criminosos costumam agir de duas formas: usando ou vendendo as informações na deep web. O Brasil é o segundo país do mundo mais afetado com vazamento de dados na deep web.

As falhas de injeção SQL estão entre as causas mais comuns de vazamento de dados. O SQL é uma linguagem de programação usada para enviar comandos aos bancos de dados. A falha no código permite que um invasor envie os próprios comandos para o banco de dados e retire as informações que quiser.

As empresas são as responsáveis pela proteção dos dados que capturam, algumas soluções usadas no mercado são a criptografia e a limitação de acesso dos usuários. Assim, apenas quem realmente precisa terá contato com as informações. Apesar disso, os vazamentos não param de crescer. Com a Lei de Proteção de Dados (LPD), a tendência é que esses casos sejam evitados e as empresas punidas quando acontecerem.

 

O que muda com a Lei de Proteção de Dados

A Lei de Proteção de Dados exige a proteção e privacidade dos dados coletados e armazenados pelas empresas. A regulamentação abrange diversos tipos de dados e armazenamento. Desde aqueles capturados na web, até cadastros feito em lojas, bancos, escolas etc., e é aplicável também a empresas com sede no exterior, mas que o uso e tratamento dos dados são feitos dentro do país.

A LPD foi inspirada na Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR), a lei de proteção de dados da União Europeia, em vigor desde maio de 2018. A GDPR regulamenta a forma como as empresas do mundo todo lidam com os dados dos europeus. O que quer dizer que uma empresa brasileira pode ser afetada, se estiver lidando com dados de um cidadão europeu.  

Assim como na lei europeia, a LPD tem como objetivo garantir mais controle dos brasileiros aos seus dados pessoais. O uso, a proteção e a transferência de dados terá que passar pelo consentimento declarado dos usuários. Além disso, as empresas terão que oferecer opções para que o público possa ver, corrigir e excluir as suas informações quando bem entender. Saiba mais sobre as implicações da lei:

 

Quais os dados são enquadrados na lei?

O conceito de dados, adotado pela lei, é amplo. Considerado como qualquer informação capaz de identificar um cidadão, ou ainda, que o cruzamento com outros dados identifiquem a pessoa. São eles:

Os documentos oficiais são capazes de identificar pessoas, enquanto que as demais informações podem ser usadas para discriminar um indivíduo e, por esse motivo, são considerados como sensíveis.

Dados usados com objetivos jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública, defesa nacional, segurança do estado ou qualquer outra atividade de investigação e para infrações penais não se enquadram na lei.

Consentimento no uso das informações

O consentimento no uso das informações determina que o dono deve fazer uma “manifestação livre, informada e inequívoca” de concordância com o uso e o tratamento dos seus dados para algo específico.

Isso quer dizer que o consumidor está ciente de que as suas informações serão capturadas e usadas pela empresa. O objetivo da coleta e do armazenamento devem estar bem claros para ele.

Interesses compartilhados e legítimos

Nesse ponto que está o maior problema para o interesse das empresas e o que coloca os dados em vulnerabilidade. Muitas empresas capturam os dados de seus clientes e depois compartilham com parceiros. A prática é muito comum em empresas de tecnologia, novos modelos de negócios ou empreendimentos com fins de publicidade.

A empresa que tem o poder sobre as informações do cliente, compartilha com uma empresa de venda de anúncios para que estratégias de marketing específicas sejam criadas. O problema é que a empresa de publicidade pode usar os mesmos dados em outras ações. Dessa forma, o cliente já não sabe mais quem tem acesso às suas informações e como está usando.

Os interesses da empresa e o consentimento do usuário devem estar de acordo. Para isso, modelos digitais baseados em publicidade terão que auditar seus interesses e o consentimento do cidadão.

Informações necessárias para operação

As empresas poderão coletar apenas os dados necessários para operar em suas áreas de negócios. No caso de instituições de ensino, por exemplo, será permitido exigir apenas os dados do responsável pelo pagamento das mensalidade, ou seja um dos familiares. Não será permitido exigir as informações do pai e da mãe. Da mesma forma no mercado imobiliário, uma transação de locação, poderá exigir apenas os dados do locador.

Empresas de tecnologia, que atuam de forma online, não poderão exigir informações sobre o endereço ou o telefone do cliente, a menos que sejam necessárias para realizar uma entrega. Logins e acesso às contas devem oferecer outras formas de conexão.

Como as empresas serão punidas

As empresas que descumprirem com a lei estarão sujeitas a sanções e multas, podendo ser aplicado:

A criação da Lei de Proteção de Dados tem causado muitas dúvidas, questionamentos e até um certo medo nas empresas, que ainda não sabem como vão continuar lidando com os dados, sem causar danos ao usuário ou aos próprios negócios. Problemas maiores serão evitados por aquelas empresas que buscarem auxílio e acompanhamento profissional até estarem devidamente enquadradas na lei. Precisa de ajuda? Conte com os especialistas da MK Soluções Empresariais e acompanhe nosso blog para saber novidades sobre ambiente fiscal e tributário para as empresas de TI.

 

Como aproveitar a Demonstração do Resultado do Exercício?

Um dos documentos contábeis mais importantes elaborados por toda empresa é a Demonstração do Resultado do Exercício, que indica detalhadamente a performance financeira da organização ao longo do ano. Em geral os resultados são apresentados aos diretores, acionistas, sócios e grupos de investidores. Além de indicar a situação contábil, econômica e financeira da empresa, o documento baseado em dados, estatísticas e indicadores permite tomar decisões estratégicas para o novo período.

 

Assim, os gestores podem utilizar as informações do arquivo para definir o planejamento financeiro e estabelecer decisões estratégicas para o negócio.

O que é a Demonstração do Resultado do Exercício?

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma apresentação financeira que aponta em detalhes o resultado de todas as operações da empresa, confrontadas por receitas, custos e despesas. As informações são apuradas de acordo com o Regime de Competência de Contas. Ou seja, as receitas e despesas devem ser apuradas dentro do período em que aconteceram, mesmo que essas transações não tenham sido efetivadas.

A divulgação legal do documento deve abranger o período de exercício financeiro - de janeiro a dezembro do mesmo ano. Para apresentações administrativas, pode ser desenvolvida mensalmente ou trimestralmente com objetivos fiscais.

Quais são as diferenças entre DRE e balanço patrimonial

O balanço patrimonial é um documento demonstrativo de ativos, passivos e das obrigações da empresa, de forma quantitativa e qualitativa, em relação à posição do seu patrimônio e das suas finanças.

Os ativos são os bens, direitos e recursos controlados pela empresa que podem resultar em benefícios econômicos a partir de eventos que já ocorreram. Os passivos são originários de recursos obtidos da obrigação com terceiros, que resultaram de eventos passados e que vão exigir o uso de ativos para serem liquidados.

O passivo deve ser sempre menor do que o ativo, caso contrário significa que a situação da empresa se encontra próxima da falência. Por isso, geralmente, o patrimônio é um resultado positivo apresentado pelo balanço.

Enquanto que a DRE, é um documento de apresentação da situação econômica. A empresa que teve um exercício negativo, terá esse parâmetro em sua DRE, mesmo que os resultados anteriores tenham sido apresentados de forma positiva.

 

Vantagens de elaborar uma DRE

A DRE apresenta informações importantes e fundamentais para o planejamento financeiro, estratégico e tributário da empresa. O documento permite aplicar o cálculo de indicadores de resultado que serão utilizados em melhorias para a gestão diária. Além disso, por meio de uma DRE bem estruturada a empresa poderá:

Por meio da DRE, a empresa compara a elevação de lucro bruto e líquido, as despesas e impostos entre períodos específicos. Isso permite avaliar o crescimento do negócio e as diferenças de ganhos em momentos distintos.

O break even da empresa (ou ponto de equilíbrio) é o valor que deve ser gerado em vendas para ter lucro zero, cobrindo os gastos. Os lucros ocorrem a partir do momento em que a empresa atinge esse ponto. Esse dado vai revelar qual o número de vendas necessário para cumprir com as obrigações financeiras do negócio e quanto tempo será preciso para atingir esse ponto. O menor tempo gera o maior lucro. As informações apresentadas na DRE como faturamento, despesas fixas e variáveis, lucro bruto e resultado líquido são essenciais para a análise do break even.

Uma das principais vantagens de elaborar uma DRE é a definição de estratégias para o negócio. Com uma visualização ampla e aprofundada dos dados da empresa, os gestores podem traçar novos objetivos e rever processos que possam estar gerando prejuízos. Como é um documento elaborado ao final de cada ano, o início de um novo período é um tempo propício para revisar os dados e definir um planejamento financeiro, projetando investimentos e ações que possam gerar maior rentabilidade para os negócios.  

A Demonstração do Resultado do Exercício é um documento obrigatório para todas as empresas que não são enquadradas como MEI. Porém, não deve ser vista apenas como um documento contábil obrigatório, mas sim como um aliado para o seu negócio.

Por se tratar de uma apresentação com diferentes indicadores e demonstrativos, deve ser desenvolvido sob a orientação de um profissional especializado ou uma consultoria financeira que possa acompanhar a análise dos resultados.