Impostos de exportação de produtos e serviços digitais

O estudo Mercado Brasileiro de Software - Panorama e Tendências de 2017, realizado pela ABES Software, indica que em 2016 as empresas brasileiras de software faturaram US$ 177 milhões com exportação, e as de serviços US$ 499 milhões. Os empreendimentos configuram o país como líder do mercado de TI na América Latina, e como 9º no ranking mundial. De olho no mercado internacional, muitas startups e empresas de TI têm buscado lançar seus produtos e serviços no exterior. Para isso é importante conhecer as leis e normas dos impostos de exportação.  

O Art. 155 da Constituição Federal de 1988 indica que as operações de venda realizadas para fora do país, assim como os serviços prestados a pessoas que residem fora do país são isentas do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). O Art. 156, que trata dos impostos municipais, indica que as atividades de exportação são isentas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Como abordado no eBook Tributação de Serviços Digitais, os softwares sob encomenda e customizados são classificados como serviços. É necessário destacar que a empresa é isenta do ISS apenas quando há deslocamento para o país do comprador, seja na etapa de produção, instalação ou manutenção do produto.  Se o profissional desenvolveu todas as etapas do serviço em território nacional, este deve tributar o ISS da cidade registrada no contrato social do empreendimento (ainda que seja vendido para o exterior).

Caso haja deslocamento para a prestação do serviço, é importante guardar comprovantes como de passagens e hotéis que possam confirmar a viagem para o exterior.

As empresas que trabalham com exportação não tributam o PIS e COFINS (Programa Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), de acordo com o Art. 149, §2. Vale destacar que também não há taxa sobre as Operações Financeiras (IOF) de exportação.


Quais são os Impostos de exportação?

Os dois impostos de exportação que as empresas de tecnologia pagam na prestação de serviços e vendas de mercadorias internacionais são o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O período e as taxas do pagamento variam conforme o regime tributário adotado pela organização, se Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.

Cabe destacar que, ao iniciar as atividades de exportação, deve-se revisar o contrato social da empresa, bem como o regime de tributação. Muitos empreendimentos de TI adotam o Simples Nacional, contudo somente uma consultoria especializada poderá avaliar qual o regime ideal para o empreendimento - tal decisão implica nas principais dúvidas fiscais entre empresários e nos novos negócios. Ao escolher a forma de tributação, é necessário observar diferentes aspectos como os limites de faturamento, objeto social da empresa, número de funcionários, etc.  

Documentos e cuidados necessários para realizar exportações

Com o crescimento do mercado mundial de tecnologia e inovação e a isenção dos impostos nacionais apresentados acima, startups e empreendimentos de diferentes portes anseiam prestar serviços e vender mercadorias para fora do país. Mas por onde começar? Como vender e receber recursos do exterior? Como emitir notas fiscais? O que é necessário para exportar? Esses são alguns questionamentos comuns entre os profissionais que aspiram despontar no segmento internacional de TI, ou que recebem encomendas de serviços.

O primeiro passo é estruturar o negócio e definir o que será exportado, se produto ou serviço, e adotar o melhor regime tributário. Para exportações diretas, os empreendedores devem dominar todo o processo que envolve desde a pesquisa de mercado, busca por compradores, definição do preço, cálculo de despesas e vários outros aspectos como o registro de operação e a classificação das mercadorias. Nas exportações indiretas, as empresas podem buscar agentes de exportação ou empresas comerciais.

Para realizar a exportação de produto ou serviço são necessários documentos do exportador, da mercadoria e do contrato da venda. Nos próximos artigos vamos abordar tais pontos detalhadamente; por ora é importante saber que toda operação de exportação exige a emissão de nota fiscal. As operações de prestação de serviço pode estar sujeitas ao registro pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), já as vendas de produtos estão sujeitas ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)

Envie suas dúvidas sobre operações de exportação para empresas de TI. Deixe também seus comentários sobre os impostos e o cenário mundial para startups e empreendimentos de tecnologia.

 

tributação de novos serviços digitais

E-book: Guia de Tributação de Novos Serviços Digitais

Um dilema muito comum enfrentado por empreendedores de tecnologia e inovação é a caracterização do objeto social e a consequente tributação das mercadorias e serviços digitais. Novas atividades e ferramentas, como as lojas virtuais, criptomoedas, streaming, SaaS (Software as Service) e intermediação de pagamentos são alvos de constantes discussões e dúvidas fiscais.

As dificuldades em definir e regulamentar tais inovações do mercado são fruto do ambiente fiscal brasileiro, marcado por constantes alterações na legislação e um grande número de impostos cobrados das empresa - mais de 90 tributos, divididos entre os três poderes. Além dos inúmeros processos judiciais para regulamentação dos serviços (que não acompanham a criação de novas mercadorias e formas de trabalho), a disputa na cobrança de impostos entre os órgãos fiscalizadores ampliam a insegurança nos negócios de tecnologia.  

Mais do que desenvolver produtos e serviços digitais como softwares em nuvem ou criptomoedas, os empreendedores do setor de tecnologia têm de se preocupar com a regulamentação e tributação das atividades - o não pagamento, pode ser configurado como inadimplência ou ainda sonegação fiscal. Por isso, é fundamental conhecer as legislações e discussões que guiam o setor.

Pensando nisso, a MK Soluções Empresariais preparou um Guia de Tributação de Novos Serviços Digitais apresentando o ambiente fiscal brasileiro, e as principais normas de tributação das seguintes atividades:

- SaaS (Software as Service): os softwares em nuvem integram as discussões sobre a definição de objeto social e tributação dos programas de prateleiras, softwares de encomenda e customizados; entenda as diferenças e como os desenvolvedores devem tributar a atividade;

- Intermediação de pagamentos: as empresas que atuam na mediação de pagamento entre o consumidor e outras organizações são tributadas por comissão; saiba mais;

- Lojas virtuais: existem diferentes modelos de e-commerce, conheça os impostos cobrados na venda de produtos online;

- Criptomoedas: as moedas virtuais são criadas por softwares e emitidas por plataformas digitais que não são controladas ou taxadas por instituições financeiras; aprenda como funciona a tributação do serviço;

- Streaming: os serviços de disponibilização de áudio, vídeo, imagem ou texto online são regulamentados pela Lei Complementar 157; entenda por que algumas empresas como a Netflix são tributadas em mais de um município.  

Guia de Tributação de Serviços Digitais para empreendedores e startups

O novo eBook da MK Soluções Empresariais compila os principais serviços que têm sido alvo de debates e regulamentações no mercado. Junto às informações sobre as atividades e do ambiente fiscal brasileiro são indicados meios para empresas não sofrerem multas ou processos judiciais.

Como abordado no artigo Rotinas de planejamento tributário para empresas de TI, a organização financeira e fiscal começa pela definição correta dos serviços e a determinação do regime tributário do negócio. Tais pontos só podem ser efetivos a partir do conhecimento das leis e normas do setor, por isso recomendamos a leitura do Guia de Tributação de Serviços Digitais para empreendedores e gestores de startups.

Baixe agora, gratuitamente, o Guia de Tributação de Serviços Digitais. Após a leitura envie os seus comentários ou compartilhe com outros profissionais do segmento de TI.

Boa leitura!

tributação de novos serviços digitais

 

eSocial: como preparar a sua empresa de tecnologia

O eSocial é um programa do Governo Federal (Decreto nº 8.373), criado para unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e tributárias das empresas de todos os segmentos. Na prática, o sistema deve reduzir a burocracia para os gestores e empresários que, até então, enviavam vários documentos separadamente aos órgãos responsáveis como a Receita Federal e a Previdência Social.

Dentre as várias obrigações trabalhistas, como as abordadas no eBook Demandas de Departamento pessoal e de RH para empresas de tecnologia,  estão:

O problema é que muitos desses comprovantes acabam tendo informações duplicadas ou divergentes. Com o eSocial, algumas obrigações acessórias deixarão de existir, como:

Qual o impacto do eSocial para startups e empresas de tecnologia?

Assim como todos os empreendimentos nacionais, as startups e empresas de tecnologia precisam atualizar o cadastro e rubricas dos funcionários, adquirir um certificado digital, e verificar os CPFs ativos de cada colaborador da empresa na Receita Federal (inclusive dos dependentes). Outro passo é revisar todos os processos realizados pelos diferentes setores da organização, desde o departamento pessoal, contabilidade, jurídico, medicina ocupacional e etc.

Para a realização efetiva dessas etapas é fundamental que os gestores conheçam bem as leis trabalhistas e busquem uma assessoria especializada, que possa auxiliar na preparação e organização dos documentos da empresa.

Calendário de Eventos trabalhistas

Um ponto que as organizações devem tomar cuidado é em relação aos tipos de eventos e os prazos para envio dos arquivos digitais à plataforma do eSocial. Se antes, as organizações tinham certa flexibilidade para o encaminhamento e declaração de algumas informações, a partir de 2018 os prazos deverão ser respeitados - o não cumprimento pode gerar multas.

O eSocial define as atividades realizadas nas empresas como:

Eventos Iniciais: são os cadastros iniciais, com dados do empregador e contribuintes. Também contam como eventos iniciais as rubricas, as informações sobre funções, horários, carreira, ambiente de trabalho, processos administrativos, operadores portuários, estabelecimento, obras ou unidades de órgãos públicos.

Eventos Periódicos: acontecimentos registrados com frequência pré-determinada, tais como o pagamento de salários, benefícios previdenciários, aquisição de produção rural, contratação de trabalhadores avulsos não portuários, e mais.

Eventos Não-periódicos: são os fatos que não têm uma data fixa para ocorrer, por exemplo, afastamentos, acidentes de trabalho, desligamentos, contratações e outras atividades.

Vale destacar que o eSocial torna-se obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões, e em julho para os demais. 


O eSocial e a Reforma Trabalhista

Entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista (PL 6.787), junto com a Medida Provisória 808/2017, no dia 14 de novembro. As normas tratam das novas regras de contratação, férias, remuneração, banco de horas, jornada de trabalho, questões de saúde no trabalho - como insalubridade para grávidas - e alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com o eSocial, o registro de todos os eventos referentes à empresa deve ser realizado respeitando os prazos de envio à plataforma e também as novas leis trabalhistas. Para isso, é indispensável conhecer tanto as normas e documentos exigidos pelo eSocial quanto os detalhes da Reforma. Um exemplo, são as férias de 30 dias, que pelas novas regras podem ser fracionadas em até três períodos. Tanto o afastamento quanto o retorno de cada intervalo precisará ser registrados corretamente na plataforma do eSocial, respeitando o tempo de aviso-prévio aos funcionários.  

As empresas precisam ficar atentas aos eventos iniciais, como o cadastro dos novos funcionários. As novas modalidades de trabalho como home office, intermitentes e autônomos deverão ser incluídas na plataforma. Em entrevista ao portal de notícias G1, o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo indicou que toda contratação em carteira, como de jornadas intermitentes ou por empreitada, terá de ser transmitida ao eSocial.

Assinatura Digital

O envio de qualquer documento à plataforma do eSocial só poderá ser realizado com a assinatura digital da empresa, ou seja, o e-CNPJ. Trata-se da versão online e com validade jurídica do CNPJ da organização. O certificado digital é obrigatório e garante a veracidade das informações e dados digitalizados. Para adquirir um arquivo, o responsável legal da empresa deve buscar uma Autoridade Certificadora autorizada pelo órgão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

No artigo e-CNPJ: certificado digital obrigatório para as empresas apresentamos os detalhes e as características deste arquivo, além de utilizações como integração com os sistemas para emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).

Ressaltamos a importância de adquirir uma assinatura digital, assim como, realizar as atividades iniciais de cadastro, atualização de rubricas e preparação para implementação do programa eSocial. As empresas que não adotarem o sistema, poderão sofrer multas e processos judiciais.

Se você ficou com alguma dúvida específica sobre o eSocial ou do impacto que o programa irá gerar na sua empresa, envie um comentário ou entre em contato conosco.

Foto Projetado pelo Freepik